Após o término do Vaticano II Paulo VI assim se exprimiu, respondendo sobre a qualificação teológica que deveria ser atribuída aos ensinamentos feitos pelo concílio: “Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem, sabe-se que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da Declaração Conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro deste mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério Ordinário ” - Paulo VI, Discurso na audiência de 12 de Janeiro de 1966 Como as duvidas persistiam, o mesmo Paulo VI viu-se obrigado a ser ainda mais incisivo sobre esta questão, e o fez nos seguintes termos: “(…) No necessário, unidade; no du...