Seria a 'Dignitatis Humanae' infalível?

Após o término do Vaticano II Paulo VI assim se exprimiu, respondendo sobre a qualificação teológica que deveria ser atribuída aos ensinamentos feitos pelo concílio: 

“Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem, sabe-se que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da Declaração Conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro deste mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados  da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério Ordinário” - Paulo VI, Discurso na audiência de 12 de Janeiro de 1966

Como as duvidas persistiam, o mesmo Paulo VI viu-se obrigado a ser ainda mais incisivo sobre esta questão, e o fez nos seguintes termos:

“(…) No necessário, unidade; no duvidoso, liberdade; em tudo, caridade. Primeiro que tudo, a unidade; é necessária em guardar religiosamente toda a doutrina transmitida pelo concílio a qual, estando aprovada pela autoridade de um Sínodo Ecumênico, pertence já ao Magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma regra próxima e universal da verdade, da qual nunca é permitido aos teólogos divergir no prosseguimento de seus estudos. Quanto à avaliação e a interpretação dessa doutrina, há que cuidar-se de não dissociá-la do restante do patrimônio sagrado da doutrina da Igreja, como se pudesse haver qualquer diferença ou oposição entre os dois. Pelo contrário, tudo o que é ensinado pelo Concílio Vaticano II forma um todo fortemente ligado com o magistério eclesiástico de antes, do qual ele representa a continuação, a explicação e o desenvolvimento” - Paulo VI, Carta Cum Iam [ao Cardeal Pizzardo], por ocasião do Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II, 21 de setembro de 1966, trad. br. do original em latim publicado em: AAS 58 (1966), 879

Paulo VI nestas duas afirmações acima colocadas repete o seguinte ensinamento do Papa Pio XII encontrados na Encíclica "Humani Generis":

“E embora este Sagrado Magistério deva ser para qualquer teólogo a regra próxima e universal de verdade em matéria de fé e de moral (pois Cristo Senhor Nosso lhe confiou todo o depósito da fé – Sagrada Escritura e tradição divina – para guardá-lo, defendê-lo, interpretá-lo), contudo por vezes é ignorado como se não existisse o dever que têm os fiéis de fugir também daqueles erros que em maior ou menor medida se aproximam da heresia, dever portanto de ‘observar as constituições e decretos com os quais essas falsas opiniões foram proscritas e proibidas pela Santa Sé’ (…) Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam per se o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério Ordinário, para o qual também valem as palavras: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica” – Papa Pio XII – Encíclica Humani Generis

Abaixo, veremos Joaquín Salaverri tecendo um comentário magistral sobre este ensinamento de Pio XII. Continuando, constata-se que Paulo VI usa a Humani Generis, sem citá-la, para dizer que o Vaticano II é obrigatório, que ninguém pode divergir dele e que este concilio constituir-se-ia “norma próxima e universal de verdade”, o que é muito mais do que se pode dizer de ensinamentos feitos pelo Magistério Ordinário meramente autêntico. Tanto isso é verdade que Bento XVI condicionou o reconhecimento da FSSPX a aceitação total do Vaticano II...

Vejamos agora outro ensinamento neste sentido, o de guardar ensinamentos eclesiásticos que não são promulgados em documentos “ex cátedra” mas que são transmitidos como divinamente revelados pelo Magistério da Igreja: 

“Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, não se poderia limitá-la, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário estendê-la também aquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo Magistério Ordinário de toda a Igreja espalhada pela Terra” - Papa Pio IX - Carta Apostólica Tuas Libenter ao Arcebispo de Munique – 1863 – conferir em Mansi LI, 224 C12 – 225 A5

Assim, parece claro que o fiel deve prestar assentimento de fé (e não apenas religioso obséquio de inteligência e vontade) aquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo Magistério da Igreja. Ou seja, deve-se crer com fé divina e católica nestes ensinamentos porque, por meio deles, sabemos que determinada proposição é revelada.

Agora, vem a pergunta: a Declaração Dignitatis Humanae (sobre a Liberdade Religiosa) do Vaticano II em algum momento afirma que a doutrina ali exposta é divinamente revelada? Vejamos:

"2. (...) o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer".

E mais abaixo a declaração conciliar ensina o mesmo, mas com palavras ainda mais contundentes:

"12. a Igreja, fiel à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos, quando reconhece e fomenta a liberdade religiosa como conforme à dignidade humana e à revelação de Deus".

Ora, como vimos, quando terminou o Vaticano II Paulo VI explicou que apesar da doutrina ali contida não ter sido proposta de forma “ex-catedra” ela o foi como “Supremo Magistério Ordinário” da Igreja. Mas disse também outra coisa que nos importa neste momento, a saber, que o Vaticano II deveria ser recebido segundo as “regras da interpretação teológica”. Vejamos: 

"Dado o costume geral dos concílios e a finalidade pastoral do Concílio atual, este define que somente devem ser considerados como sendo da Igreja os pontos referentes à fé e à moral claramente declarados por ele. Quanto aos outros pontos propostos pelo Concílio, sendo um ensinamento do Magistério Supremo da Igreja, todos os fiéis devem recebê-los e compreendê-los segundo o próprio espírito do Concílio, como resulta tanto da matéria tratada quanto da maneira pela qual ele se exprime, segundo as regras da interpretação teológica" - Secretariado Geral do Concílio - 16 de novembro de 1964

Joaquín Salaverri, em seu tratado “De Ecclesia”, faz o seguinte comentário, referindo-se a ensinamentos “ex cátedra” encontrados em documentos magisteriais promulgados sem o caráter da infalibilidade:

“Pio XII no diz, sem restrição alguma das Encíclicas pontificais, que são atos do Magistério Ordinário e que exigem o assentimento da mente; legitimamente podemos concluir, pois, que devem ser tidas como ensinamentos infalíveis do Magistério Ordinário todas aquelas afirmações que impõem com obrigação absoluta de fé católica. (...) Se, então, a Igreja exerce sua infalibilidade de duas maneiras, uma extraordinária e a outra ordinária; devemos admitir que o Papa também pode exercê-lo das mesmas duas maneiras. Caso contrário, seguir ia-se que esse poder do Papa seria, pelo menos na maneira de seu exercício, mais restrito que o da Igreja;  o que não pode ser conciliado com o fato de que o Papa é quem, na Igreja, tem a plenitude do poder supremo em todas as ordens” - Joaquín Salaverri, De Ecclesia, n. 645-649. Cf. E. Dublanchy, Dict. Théol. cath. 7, 1705; M. Labourdette, Rev. Thom. 50 (1950) 38 - Joaquín Salaverri de la Torre, S. J., Valor de las Enciclicas a la luz de la “Humani generis”, Miscelanea Comillas 17 (1952) 135-171, 513-532; cit. p. 156-157 e nn. 120-122

Ao que tudo indica, de acordo com o que foi apresentado aqui e de acordo com as regras da interpretação teológica, a Dignitatis Humanae ensinaria doutrina divinamente revelada que deveria ser crida pelos fiéis com fé divina e católica, não podendo ser rejeitada ou apresentada como imperfeita, ou como menos condizente com o evangelho, ou problemática, etc.

Isso significaria que, se Paulo VI tivesse sido realmente Papa, a doutrina referente a Liberdade Religiosa seria tão infalível quanto qualquer dogma. Por isso, neste caso, concluímos este artigo com o ensinamento feito por Santo Afonso de Ligório, Doutor da Igreja, que nos ensinou o que aconteceria se um suposto Papa definisse doutrina reprovável ou herética: 

“É fora de dúvida que se um Papa fosse herege declarado, como seria aquele que definisse publicamente uma doutrina oposta à lei divina, ele poderia não ser deposto por um concílio mas ser declarado caído do pontificado na sua qualidade de herege” - Santo Afonso de Ligório [Doutor da Igreja], Les Vérités de la Foi, in: Œuvres Complètes, tomo IX, 1769, p. 262; apud J. S. DALY, “A Igreja estaria desprotegida contra os hereges?”.

Portanto, se Paulo VI era Papa legítimo antes do Vaticano II (seguramente ele não era), ele teria caído do cargo ao promulgar a Dignitatis Humanae...e para finalizar, deixo aqui ainda outro grande ensinamento neste sentido, feito pelo Revmo. Padre Hillaire, na obra "A Religião Demonstrada", publicada em 1913, após o Vaticano I, e que o esclarece muito bem:

"A Igreja ensina as verdades reveladas de duas maneiras: uma ordinária e universal, e outra extraordinária e solene:

1 - O magistério ordinário consiste na pregação unânime e constante dos pastores da Igreja, no ensino dos catecismos e nas prescrições das práticas de culto;
2 - O magistério extraordinário é exercido com as definições 'ex cathedra' dos Sumos Pontífices e com os decretos dos Concílios ecumênicos;

A Igreja Docente é ativamente infalível, ou seja, que ensina sem poder jamais enganar-se. A Igreja Discente é infalível passivamente, isto é, ouvindo o Papa e os bispos unidos ao Papa nunca pode ser induzida ao erro. A Igreja inteira é, pois, infalível, uma no ensino, a outra na obediência. 

O magistério ordinário é aquele que exercem os bispos ou seus delegados instruindo os fiéis sobre as verdades da fé, pelo catecismo, pela pregação, pelo ensino da teologia, pela prática da religião e cerimônias de culto. Este modo de ensinar é o mais usado, e basta, ordinariamente, para preservar a fé de todo erro. 

A Igreja não pode equivocar-se em seu ensinamento constante e universal; do contrário, Jesus Cristo não estaria com sua Igreja todos os dias até a consumação dos séculos, e as portas do inferno prevaleceriam contra Ela. Seria, pois, um erro pretender que não há que crer com fé católica senão naquilo que é solenemente definido. Se assim fosse, bem poucos artigos teriam sido impostos à fé dos primeiros cristãos. 

A maioria dos dogmas não têm sido impostos pelo magistério extraordinário da Igreja, mas apenas quando se tornou necessário defendê-los contra os ataques da heresia. Devemos, pois, crer com fé católica em tudo o que os pastores geralmente propõem, como verdades reveladas, nas suas instruções pastorais, pregações, catecismos, etc. Este magistério ordinário da Igreja é infalível: um pastor pode errar, mas o erro não pode ser comum, universal. O que foi professado e assinalado como dogma de fé em todos os tempos, em todos os lugares e por todos os pastores, é evidentemente revelado por Deus. (...) A Igreja é uma sociedade espiritual cuja finalidade principal é manter a pureza da fé e a sã interpretação da palavra de Deus, contida nas Sagradas Escrituras e na Tradição. A lei fundamental que une os membros da Igreja é crer no que ela ensina como se o próprio Deus falasse. 'Quem vos ouve, a Mim ouve', disse Cristo aos seus apóstolos, nos quais se encontrava a Igreja nascente. São Paulo ensina que se Jesus Cristo estabeleceu pastores e doutores o fez para que os homens não estejam à mercê de todo vento de doutrina e para que cheguem à unidade da fé: um só Deus, uma só fé, um só batismo. Por isso chamava à Igreja coluna e fundamento da verdade" - Revmo. Padre A. Hillaire - A Religião Demonstrada (Buenos Aires, 1913, qq. 197-198)

 

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