O texto abaixo contém ensinamentos da Igreja referentes à indefectibilidade da própria Igreja e do Papado. São ensinamentos feitos por Santos Papas, Santos Doutores, Santos e Teólogos aprovados pelo Magistério Eclesiástico.
Assim, o que está reunido aqui é simplesmente aquilo que a Igreja ensina sobre si mesma. Aquilo que a Igreja ensina sobre o Papa e o Papado. Aquilo que a Igreja ensina sobre o alcance da Infalibilidade Papal e a necessária distinção entre a “infalibilidade positiva” e a “infalibilidade negativa”.
As linhas que seguem abaixo não tratam de temas referentes ao sedevacantismo, ao tradicionalismo ou ao conservadorismo: tratam-se somente do mais puro e autêntico...catolicismo!
Aquele que montou este compêndio de ensinamentos crê que a Igreja não possa errar doutrinariamente e disciplinarmente de nenhuma maneira, nem gravemente e nem levemente. Porém, como alguns doutos católicos (raríssimos, diga-se de passagem) ensinaram que a Igreja, em tese, poderia cometer pequenos erros (realça-se que somente erros sem importância) colocamos aqui também estes ensinamentos para efeitos de concessão argumentativa e para que os interlocutores não pensem que se age de má fé.
Obs.: como adendo e pela importância do assunto, acrescentei ao final do texto ensinamentos de santos doutores e teólogos aprovados a respeito da situação que seria vivida pela Igreja no final dos tempos.
SANTOS PAPAS
“A Santa Igreja, edificada sobre a rocha, que é Cristo, e sobre Pedro ou Cefas… jamais será vencida pelas portas do inferno, que são as disputas dos hereges que conduzem os vãos à ruína; assim a Verdade mesma prometeu pela qual é verdadeiro o que quer que seja verdade: ‘as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ [Mt 16,18]. O mesmo Filho declara que ele obteve o efeito da promessa do Pai através de orações dizendo ‘Simão, eis que Satanás etc.’ [Lc 22,31]. Portanto, haverá alguém tão louco a ponto de ousar considerar Sua oração de qualquer modo vã, onde aquele que quer é também aquele que pode? Pela Sé do chefe dos Apóstolos, nomeadamente, pela Igreja Romana, através do mesmo Pedro e também seus sucessores, não foram os comentários de todos os hereges reprovados, rejeitados e vencidos, e não foram fortalecidos os corações dos irmãos na fé de Pedro, que até agora não há falhado e que até o fim nunca falhará?” - Carta In Terra Pax - Papa São Leão IX (onde ele admoesta os cismáticos gregos Miguel Cerulario e León de Acrida) - 02 de setembro de 1053 - Denzinger 351
“A Igreja Romana nunca errou e, segundo o testemunho das Escrituras, nunca cairá no erro” - Dictatus Papae – Papa Gregório VII, nº 22 - Fonte: Registrum Gregorii VII,MGH, Ep.Sel. II, n. 55a (História da Igreja, Roland Frohlich)
“O Senhor insinua claramente que os sucessores de Pedro não se desviarão nunca da fé católica, mas que, ao contrário, ajudarão os desviados a voltarem e fortalecer os vacilantes” - Papa Inocêncio III - Apostolicae Sedis Primatus
“856. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja anátema” – Concílio de Trento - Sessão VII - Cân. 13
“954. Se alguém disser que as cerimônias, os ornamentos e os sinais exteriores que a Igreja Católica utiliza na celebração das missas incitam à impiedade, seja anátema” - Concílio de Trento, Sessão XXII, Can. 7
“5. Infalibilidade - Governada pelo Espírito Santo, esta Igreja é a única que não pode errar no ensino da fé e da moral. Todas as outras, porém, que se arrogam o nome de 'igrejas' caem fatalmente nos erros mais perigosos quanto à fé e aos costumes porque são guiadas pelo espírito do demônio" - Catecismo Romano, X. 9° Artigo, parágrafo 16
“Sucede também, algumas vezes, que a ilusão diabólica facilmente se oculta em erros disfarçados pelas aparências de verdade; como também um leve acréscimo ou troca de palavras corrompem o verdadeiro sentido da doutrina. Assim é que a profissão de fé, em lugar de produzir a salvação, leva por vezes o homem à morte, em virtude de alguma alteração que sutilmente lhe tenha sido feita” - Papa Clemente XIII - Encíclica In Dominico Agro - 14 de junho de 1761
"Eles [os Papas nossos predecessores, os Bispos, e certos Concílios Gerais] conheciam bem a arte maliciosa própria dos inovadores, os quais, temendo ofender os ouvidos dos católicos, se esforçam por encobrir sob fraudulentos jogos de palavras os laços das suas astúcias, a fim de que o erro, escondido entre sentido e sentido (São Leão Magno., Carta 129 da edição Baller), se insinue mais facilmente nos espíritos e aconteça que — alterada a verdade da sentença por meio de um curtíssimo acréscimo ou variante — o testemunho que devia dar a salvação, em consequência de uma sutil modificação, conduza à morte. Se esta indesejável e falaz maneira de dissertar é viciosa em qualquer manifestação oratória, de nenhum modo deve ser praticado num Sínodo, cujo primeiro mérito deve consistir no adotar no ensino uma expressão de tal modo clara e límpida que não deixe espaço ao perigo de controvérsias. Porém, se no falar se engana, não se pode admitir aquela subdola defesa que se costuma aduzir e pela qual, quando tenha sido dita alguma expressão dura demais, se se encontra a mesma explicada mais claramente em outra passagem, ou ainda corrigida, como se esta desenfreada licença de afirmar e de negar a bel prazer, que sempre foi uma fraudulenta astúcia dos inovadores como cobertura do erro, não tivesse que valer antes para denunciar o erro mais do que para justificá-lo: como se às pessoas particularmente despreparadas a afrontar casualmente esta ou aquela parte de um Sínodo exposto a todos em língua vulgar estivessem sempre presentes as outras passagens a contrapor, e que ao confrontá-las cada um dispusesse de tal preparo a reconduzi-las sozinho, a tal ponto de evitar qualquer perigo de engano que eles difundem erroneamente. É danosíssima esta habilidade de insinuar o erro que Nosso Predecessor Celestino (São Celestino, Carta 13, n. 2, in Coust) descobriu nas cartas do Bispo Nestório de Constantinopla e condenou com duríssimo apelo. O impostor, descoberto, repreendido e alcançado por tais cartas, com o seu incoerente multilóquio envolvia o verdadeiro com o obscuro e, confundindo de novo uma coisa com outra, confessava aquilo que havia negado ou se esforçava em negar aquilo que tinha confessado. Contra tais insídias, apesar de tudo renovadas em toda época, não foi colocada obra melhor em ação do que aquela de expor as sentenças que sob o véu da ambigüidade envolvem uma perigosa discrepância de sentidos, assinalando o perverso significado sob o qual se acha o erro que a Doutrina Católica condena” – Papa Pio VI, Constituição Auctorem Fidei - condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista - 29 de Agosto de 1794
“A prescrição do Sínodo... na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja - como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” - Papa Pio VI – Constituição Auctorem Fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista - Denz. 2678
Obs.: isso significa dizer que a liturgia promulgada pelo Papa, ou por ele tolerada na Igreja inteira, sempre é assistida pela assistência prudencial infalível que garante que ela não será nociva para os fiéis. Além dessa assistência sempre presente, a liturgia pode ser assistida também pela assistência infalível absoluta, que garante que a doutrina contida nela é uma doutrina verdadeira, infalivelmente certa
"Agora, como é possível para um homem estar unido com o Vigário de Cristo, se ele rejeita sua autoridade sagrada, se ele viola os direitos em virtude daquilo que o Vigário assegura ser, na cabeça da Igreja, no centro da unidade, possuidor da primazia da ordem e jurisdição, e do divino poder transmitido para ele em toda plenitude de pastorear, reger e governar a Igreja Universal?" - Papa Gregório XVI - Encíclica Commissum Divinitus - 1835
“4. Tudo isto cumprireis plenamente, se, segundo vosso dever, cuidardes de vós mesmos e da doutrina, tendo sempre presente que a Igreja universal repele toda novidade (S. Caelest. PP., ep. 21 ad episc. Galliar) e que, conforme conselho do Pontífice Santo Agatão, nada se deve tirar daquelas coisas que hão sido definidas, nada mudar, nada acrescentar, mas que se devem conservar puras, quanto à palavra e quanto ao sentido (Ep. ad imp. apud Labb. Tomo II, p. 235, Ed. Mansi). Daqui surgirá a firmeza da unidade, que se radica, em seu fundamento, na Cátedra de Pedro, a fim de que todos encontrem baluarte, segurança, porto bonançoso e tesouro de inumeráveis bens, justamente onde as Igrejas possuem a fonte de seus direitos (S. Innocent. Papa, ep. II, apud Constat.). Para reprimir, portanto, a audácia dos que ora intentam infringir os direitos desta Sé, somente na qual se apoiam e recebem vigor, preciso é incular um profundo sentimento de fidelidade e veneração para com ela, clamando, a exemplo de São Cipriano, que em vão protesta estar na Igreja o que abandonou a Cátedra de Pedro, sobre a qual está fundada (S. Cypr., De unitate eccles.)
5. Deveis, pois, trabalhar e vigiar assiduamente, para guardar o depósito da fé, apesar das tentativas dos ímpios, que se esforçam por dissimulá-lo e desvirtuá-lo. Tenham todos presente que o julgar da sã doutrina, que os povos têm de crer, e o regime e o governo da Igreja universal é da alçada do Romano Pontífice, a quem foi dado por Cristo pleno poder, para apascentar, reger e governar a Igreja universal, segundo os ensinamentos legados pelos Padres do Concílio de Florença (Sess. 25, in definit. apud Labb., tom. 18, col. 527. Edit. Venet.). Portanto, todo Bispo deve aderir fielmente à Cátedra de Pedro, guardar o depósito da fé santa e apascentar religiosamente o rebanho de Deus que lhe foi confiado. Os presbíteros estejam sujeitos aos Bispos, considerando-os, segundo aconselha São Jerônimo, como pais da alma (Ep. 2 ad Nepot., a. 1, 24); e jamais esqueçam que os cânones mais antigos lhes vedam o desempenho de qualquer ministério, o ensino e a pregação sem licença do Bispo, a cujo cuidado foi confiado o povo e de quem se hão de pedir contas das almas (Ex can., app 33 apud Labb., tomo I, p. 38, edt. Mansi.). Por fim, tenha-se por certo e estável que quantos intentarem contra esta ordem estabelecida, enquanto depender de sua parte, perturbam o estado da Igreja.
6. Reprovável seria, na verdade, e muito alheio à veneração com que se devem acolher as leis da Igreja, condenar, somente por néscio capricho de opinião, a doutrina que foi por ela sancionado, na qual estão contidas a administração das coisas sagradas, a regra dos costumes e dos direitos da Igreja, a ordem e a razão dos seus ministros, ou então acoimá-la de oposicionista a certos princípios de direito natural, julgando-a deficiente e imperfeita, ou ainda sujeitando-a à autoridade civil. Constando, com efeito, como reza o testemunho dos Padres do Concílio de Trento (Sess. 13, dec. de Eucharistia in procem.), que a Igreja recebeu sua doutrina de Jesus Cristo e dos seus Apóstolos, e que o Espírito Santo a está continuamente assistindo, ensinando-lhe toda a verdade, é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz necessária uma certa restauração ou regeneração, para fazê-la voltar à sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das imperfeições humanas; com tudo isto pretendem os ímpios que, constituída de novo a Igreja sobre fundamentos de instituição humana, venha a dar-se o que São Cipriano tanto detestou: que a Igreja, coisa divina, se torne coisa humana (Ep. 52, edit. Baluz.). Pensem, pois, os que tal supõem, que somente ao Romano Pontífice como atesta São Leão, tem sido confiada a constituição dos cânones; e que somente a ele, que não a outro, compete julgar dos antigos decretos dos cânones, medir os preceitos dos seus antecessores para moderar, após diligente consideração, aquelas coisas, cuja modificação é exigida pela necessidade dos tempos (Ep. ad. episc. Lucaniae)” - Papa Gregório XVI - Encíclica Mirari Vos
"Esses homens querem reformar completamente a santa instituição da penitência sacramental. Eles insolentemente caluniam a Igreja e a acusam falsamente de erro, e sua vergonha deve ser deplorada ainda mais. Eles alegam que a Igreja, ordenando a confissão anual, permitindo indulgências sob certas condições para levar os fiéis a confissão e permitindo a Eucaristia privada e ofícios diários de piedade enfraqueceu essa tradição salutar e subtraiu seu poder e eficácia. Poderia a Igreja (que é a coluna e o fundamento da verdade e a quem o Espírito Santo, como consta, ensina sempre todas as verdades) ordenar, conceder ou permitir essas coisas que tendem para a destruição das almas, a desonra e ao detrimento do sacramento instituído por Cristo? Não estaria afetado de uma estranhíssima loucura, como disse Santo Agostinho, quem frequenta por todo mundo a Igreja Universal, sem fazer nada além de questionar tudo?" - Papa Gregório XVI – Breve Quo Graviora
Obs.: neste texto o Papa se referia a mudanças na disciplina litúrgica, ocasião em que alguns acusaram a Igreja de, por meio destas mudanças, enfraquecer e subtrair a eficácia do sacramento instituído por Cristo
"(...) Essa autoridade viva e infalível está naquela Igreja que foi construída por Cristo, o Senhor, sobre Pedro, Cabeça, Príncipe e Pastor da Igreja universal, cuja fé, por promessa divina, nunca falhará, mas sempre e sem intervalo durará nos legítimos pontífices que, descendentes do próprio Pedro e colocados em sua Cátedra, também são herdeiros e defensores de sua própria doutrina, dignidade, honra e poder" - Papa Pio IX - Encíclica Qui pluribus - 9 de Novembro de 1846
“Certamente na guarda dos povos desta comunhão e obediência ao Romano Pontífice se oferece um caminho curto e reto para mantê-los na confissão da verdade católica. Não é possível, com efeito, que ninguém jamais se rebele contra a fé católica em parte alguma sem que rechace ao mesmo tempo a autoridade da Igreja Romana, na qual reside o imutável Magistério da fé, fundado pelo divino Redentor, e na qual se conservou sempre a tradição que procede dos apóstolos. Daqui que não somente os hereges antigos, mas também os recentes protestantes, entre os quais, além disso, existem tão acusadas divergências doutrinais, sempre tiveram de comum o impugnar a autoridade da Sede Apostólica, da qual não logrou jamais, nem com argúcias nem com ataques, que tolerasse o mais insignificante de seus erros. A isto se deve que também os inimigos atuais de Deus e da sociedade humana provem todas as tentativas para apartar aos povos da Itália da obediência tanto nossa quanto da própria Santa Sé, convencidos, sem dúvida, de que por este meio poderia ocorrer que contaminassem a própria Itália com a impiedade de suas doutrinas e com a peste dos novos sistemas” - Papa Pio IX - Encíclica Nostis et Nobiscum - Dezembro de 1849
“Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, não se poderia limitá-la, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário estendê-la também àquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo Magistério Ordinário de toda a Igreja espalhada pela Terra” - Papa Pio IX - Carta Apostólica Tuas Libenter ao Arcebispo de Munique – 1863 – conferir em Mansi LI, 224 C12 – 225 A5
“Mas, como se trata daquela sujeição à qual estão obrigados em consciência todos os católicos que se dedicam às ciências especulativas, para que possam trazer com seus escritos novos proveitos para a Igreja, por essa razão, os homens desse mesmo congresso devem reconhecer que não basta aos sábios católicos aceitar e reverenciar os supracitados dogmas da Igreja, mas é também necessário a eles submeter-se às decisões que, pertencentes à doutrina, são emanadas das Congregações Pontifícias, bem como àqueles capítulos de doutrina que, pelo comum e constante sentir dos católicos, são considerados como verdades e conclusões teológicas tão certas que as opiniões contrárias a esses capítulos de doutrina, ainda que não possam ser chamadas de heréticas, merecem, sem embargo, alguma censura teológica” – Papa IX - Carta Apostólica Tuas Libenter ao Arcebispo de Munique – 1863 [Denzinger 1684]
“(...) Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem 'que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica'. Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente. Em meio de esta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nos divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas” - Papa Pio IX - Encíclica Quanta Cura - 1864
"(...) estão separados da comunhão da Igreja aqueles que não estão em concordância com a Sé Apostólica" - Papa Pio IX - Letter From the Holy Office, 1864
"A obrigação à qual estão absolutamente vinculados os mestres e os escritores católicos se limita àquelas coisas que, pelo infalível juízo da Igreja, são propostas como dogmas de fé para serem acreditadas por todos" - Papa Pio IX - Syllabus - Proposição nº 22 condenada - 08 de Dezembro de 1864
“Como todos os fautores de heresia e de cisma, gabam-se eles falsamente de ter conservado a antiga fé católica enquanto que subvertem o próprio fundamento principal da fé e da doutrina católica. Eles bem reconhecem na Escritura e na Tradição a fonte da Revelação Divina, mas recusam-se a escutar o Magistério sempre vivo da Igreja (…)” - Papa Pio IX, Carta Inter Gravissimas - 28 de outubro de 1870, dirigido à assembleia episcopal de Fulda; E.P.S. E. 374-375
"1821. Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos a grei do Senhor” - Concílio Vaticano I - Sessão IV - Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo - 1870
“1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação” – Concílio Vaticano I - Sessão IV - Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo - Cap. III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano - 1870
“1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas,
e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto,
não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação” –
Concílio Vaticano I - Sessão IV - Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo - Cap. III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano - 1870
“1836. (...) Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32]” - Concílio Vaticano I - Sessão IV - Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo - Cap. IV – O Magistério infalível do Romano Pontífice – 1870
“1837. Foi, portanto, este dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste para que assim, removida toda ocasião de cisma e apoiada no seu fundamento se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do inferno” – Concílio Vaticano I - Sessão IV - Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo - Cap. IV – O Magistério infalível do Romano Pontífice - 1870
"A Igreja nunca pode ser conciliada com o erro e o Papa não pode estar separado da Igreja” – Papa Pio IX - Allocution to Roman Pilgrims From Abroad – 1871
"Mas os neo-cismáticos dizem que não era um caso de doutrina, mas de disciplina, de modo que o nome e as prerrogativas dos católicos não podem ser negadas àqueles que se opõem. Nossa Constituição Reversurus, publicada em 12 de julho de 1867, responde a esta objeção. Não duvidamos que vós sabeis como é inútil e vã esta evasão. Pois a Igreja Católica sempre considerou como cismáticos aqueles que obstinadamente se opõem aos prelados legítimos da Igreja e, em particular, o principal pastor de todos. Os cismáticos evitam cumprir suas ordens e até mesmo negam sua própria posição. Como a facção da Armênia é assim, eles são cismáticos, mesmo que ainda não tenham sido condenados como tais pela autoridade apostólica. Pois a Igreja consiste do povo em união com o sacerdote, e o rebanho que segue o seu pastor. Consequentemente, o bispo está na Igreja e a Igreja no bispo, e quem não está com o bispo não está na Igreja. Além disso, como o nosso predecessor Pio VI advertiu na sua carta apostólica que condena a constituição civil do clero na França, a disciplina é muitas vezes estreitamente relacionada com a doutrina e tem uma grande influência na preservação de sua pureza. De fato, em muitos casos, os sagrados Concílios cortaram sem hesitação da Igreja por seu anátema aqueles que infringiram sua disciplina” - Pio IX - Encíclica Quartus Supra - janeiro de 1873
“De que adianta proclamar altissonantemente o dogma da supremacia de São Pedro e seus sucessores? De que adianta repetir incessantemente declarações de fé na Igreja Católica e de obediência à Sé Apostólica quando as ações desmentem essas belas palavras? Ademais, a rebelião não é tornada ainda mais indesculpável pelo fato de a obediência ser considerada um dever? Novamente, a autoridade da Santa Sé não se estende, como sanção, às medidas que nós fomos obrigados a tomar, ou basta estar em comunhão de fé com esta Sé sem acrescentar a submissão de obediência, coisa que não pode ser sustentada sem ferir a Fé Católica? Na realidade, Veneráveis Irmãos e Filhos amados, trata-se de reconhecer o poder (desta Sé), mesmo sobre suas próprias igrejas, não somente no que concerne à fé, mas também no que concerne à disciplina. Quem negar isso é herege; quem reconhecer isso e obstinadamente recusar-se a obedecer é digno de anátema” - Papa Pio IX, Encíclica Quae in Patriarchatu - 1º de setembro de 1876, ao clero e fiéis do rito caldeu
"A liturgia é o órgão mais importante do Magistério Ordinário da Igreja...não é a didascália de qual ou tal, mas a didascália da Santa Igreja" – Papa Pio IX (citado por C. Vagaggini em “O sentido teológico da liturgia”, Madri, BAC, 1959, pp. 467-468)
"(...) Por certos índices que se observam, não é difícil constatar que, entre os católicos, certamente em razão da infirmeza do tempo, existem os que, pouco contentes com sua situação de súditos que têm na Igreja, creem poder ter alguma parte em seu governo ou pelo menos imaginam que lhes é permitido examinar e julgar à sua maneira os atos da autoridade. Se isto prevalecesse, seria um grande dano na Igreja de Deus, na qual, pela vontade manifesta de seu divino Fundador, distingue-se no seu pessoal os que são ensinados e os que ensinam, o rebanho e os pastores, entre os quais um é o chefe e o pastor supremo de todos.
Apenas aos pastores foi dado poder de ensinar, de julgar, de corrigir, aos fiéis foi imposto o dever de seguir os ensinamentos, de submeter-se com docilidade ao julgamento e de deixar-se governar, corrigir, conduzir à salvação. Assim é absolutamente necessário que os simples fiéis se submetam de espírito e de coração a seus próprios pastores, e esses com eles ao Chefe e Pastor Supremo; é nesta subordinação e dependência que gira a ordem e a vida da Igreja; é nela que se funda a condição indispensável do bem fazer e tudo levar a bom porto.
Ao contrário, se ocorre que os simples fiéis se atribuem autoridade, se eles a pretendem como juízes e senhores; se os subordinados, no governo da Igreja universal, preferem ou tentam fazer prevalecer uma diretriz diversa daquela traçada pela autoridade suprema, é uma subversão da ordem; leva-se dessa forma a confusão a muitos espíritos, e sai-se do caminho.
E não é necessário, para faltar a um dever tão santo, fazer ato de oposição manifesta, seja aos bispos, seja ao chefe da igreja, é bastante que tal oposição se faça por meios indiretos, tão mais perigosos quanto mais ocorre a preocupação de escondê-los por aparências contrárias. Desta forma, falta-se a esse dever sagrado desde que, ao mesmo tempo que se manifesta zelo pelo poder e as prerrogativas do Supremo Pontífice, não se respeitam os bispos que a ele estão unidos, não se tem em conta suficiente a sua autoridade, e se interpretam lamentavelmente seus atos e suas intenções sem aguardar o julgamento da Sé Apostólica.
Da mesma forma, é prova de uma submissão pouco sincera estabelecer uma como que oposição entre um Pontífice e outro. Aqueles que, entre duas direções diversas, repudiam o presente para prender-se ao passado, não dão prova de obediência à autoridade que tem o direito e o dever de guiá-los: e sob um certo aspecto se assemelham aos que, condenados, quisessem apelar ao Concílio futuro ou a um Papa melhor informado.
Sob esse aspecto, o que é necessário fixar é que no governo da Igreja, salvo os deveres essenciais impostos a todos os Pontífices por seu cargo apostólico, cada um deles pode adotar a atitude que julgar a melhor, segundo os tempos e outras circunstâncias. Disto é ele o único juiz; considerando que para isso ele tem não somente luzes especiais, mas ainda o conhecimento de condições e necessidades de toda a catolicidade a que convém que condescenda sua previdência apostólica.
É ele que cuida do bem e todos os outros que são submetidos a esta ordem devem secundar a ação de um diretor supremo e servir ao fim que ele quer atingir. Como a Igreja é uma e um o seu chefe, assim é uno o governo a que todos devem conformar-se" - Papa Leão XIII - Epístola Tua ao Cardeal Guibert - 17 de junho de 1885; em Papal Teachings: The Church, p. 263 [em francês: "Lettre de Sa Sainteté a Son Em Le Cardinal Guibert]"
“Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do Pontífice Romano, nas matérias de Dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia; nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa Fé pelo Magistério Ordinário e Universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por definição do Concílio Vaticano [de 1870], devem ser cridas com Fé Católica e Divina. Faz-se necessário, também, que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade dos bispos e, principalmente, desta Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta sujeição pois, efetivamente, das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete, por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo: e eis a razão do porque compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé [a Sagrada Escritura e a Tradição] e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal; o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e, se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus ou guia seguro da vida do homem" - Papa Leão XIII – Encíclica Sapientiae Christianae - §35 - 1890
“(...) Jesus Cristo instituiu na Igreja um Magistério vivo, autêntico e, além disso, perpétuo, que ele investiu da sua própria autoridade, revestiu do espírito de verdade, confirmou por milagres e quis e mui severamente ordenou que os ensinamentos doutrinais desse Magistério fossem recebidos como os seus próprios” - Papa Leão XIII – Encíclica Satis Cognitum § 20 - 1896
“Toda vez que a palavra deste Magistério declara que esta ou aquela verdade faz parte do conjunto da doutrina divinamente revelada, todos devem crer com certeza que isso é verdadeiro” – Papa Leão XIII - Encíclica Satis Cognitum § 20 - 1896
“E, por ser necessário que todos os cristãos estejam ligados entre si pela comunidade de uma fé imutável, por isso foi que pela virtude de suas preces Jesus Cristo Nosso Senhor obteve para Pedro que, no exercício de seu poder, a sua fé nunca desfalecesse. ‘Roguei por ti, a fim de que tua fé nunca desfaleça’ (Lc 22, 32). E ordenou-lhe, além disso, todas as vezes que as circunstâncias o pedissem, comunicar ele próprio a seus irmãos a luz e a energia da sua alma: ‘Confirma teus irmãos’ (Lc 22, 32). Aquele, pois, que ele designara como o fundamento da Igreja, ele quer que seja a coluna da fé. ‘Já que por sua própria autoridade Ele lhe dava o reino, não podia consolidar-lhe a fé, tanto mais quanto, chamando-o Pedro, o designava como o fundamento que devia consolidar a Igreja?’ (S. Ambrosius, de Fide, lib. IV, n. 56)” – Papa Leão XIII - Encíclica Satis Cognitum § 31 - 1896
"(...) receba e grave em suas mentes todos vocês: pelo mandamento de Deus, a salvação não é encontrada em nenhum lugar que não seja na Igreja, o instrumento forte e efetivo da salvação não é nada mais que o Pontificado Romano" - Papa Leão XIII - Allocution For The 25th Anniversary Of His Election – 1903
“Serão estes os deveres dos membros do Conselho: investiguem com cuidado os vestígios do modernismo, tanto nos livros como no magistério, e com prudência, rapidez e eficácia providenciem quando houver mister pela preservação do clero e da mocidade. Combatam as novidades de palavras e lembrem-se dos avisos de Leão XIII (Instr. S.C. NN. EE. EE. 27/01/1902): ‘Nas publicações católicas não se poderia aprovar uma linguagem que, inspirando-se em perniciosas novidades, parecesse escarnecer da piedade dos fiéis e falasse de nova orientação da vida cristã, de novas direções da Igreja, de novas aspirações da alma moderna, de nova vocação do clero, de nova civilização cristã’. Não se tolerem tais dislates nem nos livros nem nas cátedras. Não se descuidem dos livros em que se tratar das piedosas tradições de cada lugar, ou das sagradas Relíquias” – Papa São Pio X – Encíclica Pascendi Dominici Gregis - 1907
“O primeiro e maior critério da fé, a regra suprema e inquebrantável da ortodoxia é a obediência ao Magistério sempre vivo e infalível da Igreja, estabelecido por Cristo columna et firmamentum veritatis, a coluna e o sustento da verdade” - Papa São Pio X - Alocução Cum Vera Soddisfazione - 1909
“(...) O Papa é o guardião do dogma e da moral; é o depositário dos princípios que formam honestas as famílias, grandes as nações, santas as almas; é o conselheiro dos príncipes e dos povos; é a cabeça sob a qual ninguém deve sentir-se tiranizado, pois representa o próprio Deus; ele é o pai por excelência, que em si reúne tudo o que pode haver de amável, de terno, de divino.
Parece inacreditável, e é contudo doloroso, que haja padres aos quais se deve fazer esta recomendação, mas nos nossos dias nós estamos infelizmente nesta dura e triste condição de dever dizer a padres: Amai o Papa!
E como se deve amar o Papa? Não por palavras somente, mas por atos e com sinceridade. (…) E se Nosso Senhor Jesus Cristo dizia de si mesmo: “Se alguém me ama, guardará minha palavra”, assim, para mostrar nosso amor ao Papa, é necessário obedecer.
É por isso que, quando se ama o Papa, não se fica a discutir sobre o que ele manda ou exige, a procurar até onde vai o dever rigoroso da obediência, e a marcar o limite dessa obrigação. Quando se ama o Papa, não se objeta que ele não falou muito claramente, como se ele fosse obrigado a repetir diretamente no ouvido de cada um sua vontade e de exprimi-la não somente de viva voz, mas cada vez por cartas e outros documentos públicos.
Não se põem em dúvida suas ordens, sob fácil pretexto, para quem não quer obedecer, de que elas não vieram diretamente dele, mas dos que o rodeiam! Não se limita o campo onde ele pode e deve exercer sua autoridade; não se opõe à autoridade do Papa a de outras pessoas, por muito doutas que elas sejam, que diferem da opinião com o Papa. Por outra parte, seja qual for sua ciência, falta-lhes santidade, pois não poderia haver santidade onde há dissentimento com o Papa.
É o desabafo de um coração dolorido… para deplorar a conduta de tantos padres que, não somente se permitem discutir e criticar as vontades do Papa, mas que não têm a receio de chegar a atos de desobediência imprudente e atrevida, para grande escândalo dos bons e para a ruína das almas” - Papa São Pio X - Discurso aos Sacerdotes da União Apostólica - 18 de novembro de 1912
"Em primeiro lugar, estabelecemos que é dever de todos os católicos, estritamente obrigatório e que se precisa observar santa e inviolavelmente, tanto na vida pública como na privada, guardar com firmeza e professar com valentia os princípios da verdade cristã ensinados pelo Magistério da Igreja" - São Pio X - Encíclica Singulari Quadam - 1912
“O sucesso de toda sociedade humana, seja qual for o motivo de sua formação, depende da harmonia e concórdia dos membros tendo em vista o interesse comum. Devemos, pois, devotar especial atenção ao apaziguamento das discórdias e dos conflitos de qualquer sorte entre católicos e evitar o surgimento de novas contendas a fim de que possa haver entre os católicos unidade no pensar e no agir.
Bem sabem os inimigos de Deus e da Igreja que qualquer querela interna entre os católicos lhes dá uma vitória: donde usarem com frequência do expediente de, quando encontram os católicos fortemente unidos, tratarem de plantar astutamente entre eles as sementes da discórdia, a fim de quebrar essa unidade.
Quem dera não tivesse o resultado de tal sistema com frequência justificado suas esperanças, para o grande detrimento dos interesses da religião! Assim, pois, quando quer que a autoridade legítima tenha dado uma ordem, a ninguém seja legítimo transgredi-la, pela razão de não lhe agradar; mas que cada um submeta sua própria opinião à autoridade daquele que é seu superior, e obedeça-lhe por dever de consciência.
Novamente, que nenhum indivíduo privado, quer por livros ou pela imprensa, ou ainda em discursos públicos, tome sobre si a posição de mestre da Igreja. Todos sabem a quem a autoridade de ensino tem sido confiada por Deus: a Ele, pois, deixe-se livre o campo a fim de que fale quando e como creia oportuno. O dever dos demais é prestar-Lhe atenção com reverência quando este fala e seguir o que ele diz.
Quanto às matérias em que sem dano à fé à disciplina - na ausência de qualquer intervenção autoritativa da Sé Apostólica - há espaço para opiniões divergentes, é claro que há o direito de se exprimir e defender sua própria opinião. Mas em tais discussões não devem ser usadas expressões que possam constituir grave falta de caridade; que cada um livremente defenda sua opinião, mas que isso seja feito com a devida moderação, de tal modo que ninguém se ache no direito de afixar naqueles que discordam de suas ideias o estigma da deslealdade à fé e à disciplina” – Papa Bento XV - Encíclica Ad Beatissimi Apostolorum - novembro de 1914
“O divino fundador da Igreja confiou a Pedro, Príncipe dos Apóstolos, unido a Deus por uma fé imune a todo o erro como 'cabeça do coro apostólico' e mestre e guia de todos os homens, a missão de cuidar do rebanho daquele que fundou Sua Igreja na autoridade do magistério visível, perpétuo e seguro do próprio Pedro e de seus sucessores” - Papa Bento XV - Encíclica Principi Apostolorum Petro - 1920
“Os cristãos devem, por conseguinte, afastar-se de uma exagerada independência de pensamento e de uma falsa ‘autonomia’ da razão humana, ainda com respeito a certas questões que acerca do sacramento do matrimônio se debatem em nossos dias. Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome o fiar-se na sua inteligência soberbamente a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, ou julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida quanto às coisas e circunstâncias modernas, ou então o não prestar-lhe assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor” - Papa Pio XI - Encíclica Casti Connubii - § 109
"(...) ninguém está nesta única Igreja de Cristo e ninguém nela permanece a não ser que, obedecendo, reconheça e acate o poder de Pedro e de seus sucessores legítimos" - Papa Pio XI - Encíclica Mortalium Animos
"Encontram-se em perigoso erro, portanto, aqueles que pensam poder estar com Cristo, cabeça da Igreja, sem aderir fielmente ao seu Vigário na Terra” - Papa Pio XII - Encíclica Mystici Corporis, 40 - 1943
“Sem mancha alguma brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: ‘Perdoai-nos as nossas dívidas’ e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual” - Papa Pio XII - Encíclica Mystici Corporis, 65 - 1943
“56. Como, em verdade, nenhum católico fiel pode rejeitar as fórmulas da doutrina cristã compostas e decretadas com grande vantagem em época mais recente da Igreja, inspirada e dirigida pelo Espírito Santo, para voltar às antigas fórmulas dos primeiros concílios ou repudiar as leis vigentes para voltar às prescrições das antigas fontes do direito canônico; assim, quando se trata da sagrada liturgia, não estaria animado de zelo reto e inteligente aquele que quisesse voltar aos antigos ritos e usos recusando as recentes normas introduzidas por disposição da divina Providência e por mudança de circunstâncias.
57. Este modo de pensar e de proceder, com efeito, faz reviver o excessivo e insano arqueologismo suscitado pelo ilegítimo concílio de Pistóia e se esforça em revigorar os múltiplos erros que foram as bases daquele conciliábulo e os que se lhe seguiram com grande dano das almas, e que a Igreja – guarda vigilante do ‘depósito da fé’ confiado pelo seu divino Fundador – condenou com todo o direito. De fato, deploráveis propósitos e iniciativas tendem a paralisar a ação santificadora com a qual a sagrada liturgia orienta salutarmente ao Pai celeste os filhos de adoção.
58. Tudo, pois, seja feito em indispensável união com a hierarquia eclesiástica. Ninguém se arrogue o direito de ser lei para si mesmo e de impô-la aos outros por sua vontade. Somente o Sumo Pontífice, na qualidade de sucessor de Pedro, ao qual o divino Redentor confiou o rebanho universal, e juntamente os bispos, que sob a dependência da Sé Apostólica "o Espírito Santo colocou para reger a Igreja de Deus", (55) têm o direito e o dever de governar o povo cristão. Por isso, veneráveis irmãos, toda vez que defendeis a vossa autoridade oportunamente, ainda que com severidade salutar não somente cumpris o vosso dever, mas defendeis a própria vontade do Fundador da Igreja.
188. É absolutamente necessário, porém, que em tudo isso vigieis atentamente a fim de que, no campo do Senhor, não se introduza o inimigo para semear a cizânia no meio do trigo, para que, em outras palavras, não se infiltrem no vosso rebanho os perniciosos e sutis erros de um falso ‘misticismo’ e de um nocivo ‘quietismo’ – erros por nós já condenados como sabeis – e para que as almas não sejam seduzidas por um perigoso ‘humanismo’, nem se introduza uma falsa doutrina que altera a própria noção da fé, nem, enfim, um excessivo ‘arqueologismo’ em matéria litúrgica. Cuidai com igual diligência por que não se difundam as falsas opiniões daqueles que erradamente creem e ensinam que a natureza humana de Cristo glorificada esteja realmente e com a sua continua presença nos justificados, ou que uma graça única e idêntica junte Cristo com os membros do seu Corpo” – Papa Pio XII - Encíclica Mediator Dei – 20 de novembro de 1947
“O Papa tem as promessas divinas, mesmo em suas fraquezas humanas, ele é invencível e inabalável. Ele é o mensageiro da verdade e da justiça, o princípio da unidade da Igreja. Sua voz denuncia erros, idolatrias, superstições, ele condena as iniquidades, ele faz a caridade e a virtude amadas” - Papa Pio XII - Discurso Ancora Una Volta - 20 de fevereiro de 1949
“(...) Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam per se o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério Ordinário, para o qual também valem as palavras: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica. Ademais, se os Sumos Pontífices no exercício do seu Magistério emitem de caso pensado uma decisão em matéria até então controvertida, é evidente que tal questão, segundo a mente e a vontade dos mesmos Pontífices, não pode já constituir objeto de livre discussão entre os teólogos” - Papa Pio XII - Encíclica Humani Generis - 1950
"Se compararmos a situação atual do movimento litúrgico com o que era há trinta anos, veremos que ele fez progressos inegáveis tanto em extensão quanto em profundidade. O interesse na liturgia, as realizações práticas e a participação ativa dos fiéis assumiram um desenvolvimento que teria sido difícil prever naquele momento. O principal ímpeto, tanto em questões doutrinárias quanto em aplicações práticas, veio da hierarquia e, em particular, de Nosso Santo Predecessor Pio X, que por seu Motu Proprio Abhinc Duos Annos de 23 de outubro de 1913 (Acta Ap. Sedis A. 5, 1913, p. 449-451) deu ao movimento litúrgico um impulso decisivo. O povo que crê acolheu essas diretrizes com gratidão e mostrou-se pronto para responder a elas; os liturgistas começaram a trabalhar com zelo e logo floresceram iniciativas interessantes e frutíferas, mesmo que algumas vezes certos desvios exigissem reparação por parte da Autoridade eclesiástica. Entre os numerosos documentos publicados recentemente sobre esse assunto, basta mencionar três deles: a Encíclica Mediador Dei - Sobre a Sagrada Liturgia - de 20 de novembro de 1947 (Acta Ap. Sedis, a. 39, 1947, 522-595), o novo arranjo da Semana Santa, datado de 16 de novembro de 1955 (Acta Apostolicae Sedis, a. 47, M55, pag. 838-847), que ajudou os fiéis a entender e participar mais do amor, dos sofrimentos e da glorificação de Nosso Senhor e, finalmente, da Encíclica De Musica Sacra de 25 de dezembro de 1955 (Acta Apostolicae Sedis, a. 48, 1956, p. 5-25). O movimento litúrgico apareceu assim como um sinal dos arranjos providenciais de Deus para o presente, como uma passagem do Espírito Santo em sua Igreja para aproximar os homens dos mistérios da fé e das riquezas da graça que fluem da participação ativa dos fiéis na vida litúrgica (...) Recordamos o papel que o Magistério depositário da verdade de Cristo exerce através da liturgia; a influência do Poder de Governo sobre ela também é evidente, uma vez que pertence aos papas reconhecer os ritos em vigor, introduzir novos e regular a ordenança do culto, e aos bispos vigiar cuidadosamente para que sejam observadas as prescrições canônicas relativas à adoração divina (Acta Ap. Sedis, às. 39, 1947, pag. 544) (...) Se a Hierarquia comunica a verdade e a graça de Cristo através da liturgia, os fiéis do seu lado têm a tarefa de recebê-la, de consentir com toda a alma, de transformá-la em valores da vida" (...) Em matéria de liturgia, como em outros muitos campos, convém evitar a respeito do passado duas atitudes extremas: um apego cego e um menosprezo total. Há na liturgia elementos imutáveis, um conteúdo sagrado que transcende os tempos, mas também elementos variáveis, transitórios e, às vezes, defeituosos. A atitude atual dos melhores liturgistas a respeito ao passado nos parece em geral de tudo todo justa: investigam, estudam seriamente, se fixam ao que realmente vale, sem cair, por outra parte, no excesso. Contudo, aqui e lá aparecem ideias e tendências extraviadas, resistências, entusiasmos e condenações" - Papa Pio XII - Discurso aos participantes do Congresso Internacional de Liturgia Pastoral - 22 de setembro de 1956
“Seguindo o exemplo de Santo Tomás de Aquino e dos membros eminentes da Ordem dominicana que brilharam pela piedade e santidade de vida, a partir do momento em que se faz ouvir a voz do Magistério da Igreja, seja ordinário ou extraordinário, recolhei esta voz com ouvido atento e espírito dócil, sobretudo vós, diletos filhos que, por singular benefício de Deus, dedicai-vos aos estudos sagrados nesta Cidade augusta, perto da ‘Cátedra de Pedro e igreja principal, donde a unidade sacerdotal tirou a sua origem’ (São Cipriano). E o vosso dever não é apenas dar vossa adesão exata e sem delongas às regras e decretos do Magistério sagrado referentes às verdades divinamente reveladas – pois a Igreja Católica e somente ela, Esposa de Cristo, é a guardiã fiel desse depósito sagrado e sua intérprete infalível; mas devem-se receber também, com humilde submissão do espírito, os ensinamentos que tratam de questões da ordem natural e humana; pois aí também há, para os que professam a fé católica, e – é evidente – sobretudo para os teólogos e os filósofos, verdades que eles devem estimar enormemente, no mínimo quando esses elementos de ordem inferior são propostos como conexos e unidos às verdades da fé cristã e ao fim sobrenatural do homem” - Papa Pio XII - Alocução aos professores e alunos do Angelicum - 14 de janeiro de 1958
SANTOS DOUTORES E SANTOS
“A Igreja apostólica (de São Pedro), situada acima de todos os bispos, de todos os pastores, de todos os chefes da Igreja e dos fieis, permanece pura de todas as seduções e de todos os artifícios dos hereges em seus pontífices, em sua fé sempre inteira e na autoridade de Pedro. Enquanto as outras igrejas são desonradas pelos erros de certos hereges, somente Ela reina, apoiada sobre fundamentos inabaláveis, impondo silêncio e fechando a boca de todos os hereges; e nós (...), confessamos e pregamos em união com Ela a regra da verdade e da santa tradição apostólica” - ensinamento de São Cirilo de Alexandria citado por Santo Tomás de Aquino em sua “Catena Áurea” (comentário sobre o Evangelho de São Mateus, XVI, 18)
"Os apóstolos e seus sucessores são vigários de Deus no governo da Igreja, que é construída sobre a fé e os sacramentos da fé. Portanto, da mesma forma que ela não pode instituir uma outra Igreja, ela não pode oferecer uma outra fé, nem instituir outros sacramentos" – São Tomás de Aquino, Summa Theologica, III, q. 64, art. 2, ad. 3
“Se se considera a Providência divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu em João 14,26, que o Espírito quando viesse ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação, é certo ser impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito a fé” - São Tomás de Aquino: 23. Quod. IX, q.8, a.1.
“O que possui a mais alta autoridade é o costume da Igreja, que deve ser preferido a tudo o mais, pois a própria doutrina dos doutores católicos tira da Igreja a sua autoridade. Por onde, devemos nos apoiar, antes, na autoridade da Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer outro doutor” – São Tomás de Aquino: Summa Theologica, II-II, q. 10, a.12.
“O costume da Igreja não pode errar, pois é dirigido pelo Espírito Santo” - São Tomás de Aquino - IIIa. q.83, art.5
"Ademais a Igreja universal não pode errar porque aquele que em todas as coisas foi ouvido por sua reverência, disse a Pedro, sobre cuja confissão foi fundada a Igreja: ‘Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça’. Mas a Igreja universal aprova as indulgências: logo, as indulgências tem valor diante de Deus" - Santo Tomás, In Sent. IV, D. 20, Q. 1. A.3
“Se não se fizer agora uma definição formal, dever-se-ia pelo menos preceituar a todos os eclesiásticos seculares e regulares que recitassem o Ofício da Imaculada Conceição como o recita a Igreja: pois assim, sem definição, obter-se-ia o que se procura” - São Roberto Bellarmino - parecer lido na Sagrada Congregação do Santo Ofício em presença do Papa sobre a eventual definição do Dogma da Imaculada Conceição
“(...) "A TERCEIRA proposição é assim: Não só o Sumo Pontífice não pode errar em decretos de fé, mas mesmo em preceitos de moral que são prescritos para toda a Igreja e em assuntos necessários à salvação ou em assuntos tratados que são bons ou maus (...) Acrescentamos em segundo lugar que ele não pode errar nas questões que são necessárias para a salvação, ou que são boas e más em si mesmas. Ainda assim, não é errado dizer que o Papa em todas as suas leis pode errar, sem dúvida, criando uma lei supérflua, ou menos discreta, etc. E declararemos todo o assunto com exemplos. Não pode acontecer que o Papa erre ordenando algum vício como a usura, ou proibindo alguma virtude como a restituição, uma vez que estas são em si mesmas boas ou más; nem pode acontecer que ele errasse ordenando algo contra a salvação, como a circuncisão, ou o sábado, ou proibindo algo necessário para a salvação, como o Batismo e a Eucaristia. Não é absurdo dizer que pode acontecer que ele lance algo que não é bom nem mau em si, ou contra a salvação, mas que é simplesmente inútil ou ele pode ordenar sob alguma pena grave, embora essas coisas possam não ser boas ou más em si mesmas; embora não seja para os subordinados duvidar de tal assunto, mas simplesmente obedecer. Agora a proposição está provada: 1) Não pode acontecer que o Papa erre nos preceitos da moral necessários à salvação, porque então toda a Igreja seria gravemente ferida em questões necessárias, ao contrário da promessa do Senhor. “Quando o Espírito da verdade vier, ele vai te ensinar toda a verdade.” Isso se entende (pelo menos) em uma verdade necessária à salvação. 2) Porque então Deus falharia com sua Igreja em questões necessárias, visto que ele teria ordenado a ela que ela deveria seguir o Papa e ainda permitir que o Papa errasse em questões necessárias. Mas se Deus não está ausente de nenhuma questão com respeito à necessidade, quanto menos de sua Igreja?
Além disso, está provado que o Papa não pode errar em questões morais que são em si boas ou más; pois a Igreja não poderia ser chamada de santa como no Credo. Ela é chamada de santa principalmente devido à santa profissão, como mostramos em outro lugar, porque sem dúvida ela declara uma lei e santa profissão que não ensina nada falso e não ordena nada de mau. Em segundo lugar, porque então necessariamente ela erraria em relação à fé. Pois a fé católica ensina que toda verdade é boa, todo vício é mau; mas se o Papa errasse ordenando vícios ou proibindo virtudes, a Igreja seria considerada como acreditando que os vícios são bons e as virtudes são más, a menos que ela pecasse contra a consciência" (São Roberto Bellarmino, De Controversiis Fidei Christiani, contra haereticos nostri tempori, De Romano Pontifice, L. IV, cap. V)
"(...) pois os de Bereia não eram ainda cristãos, nem tinham certeza de que São Paulo tivesse o Espírito Santo e não pudesse errar, e por isso faziam bem em estudar as Escrituras dos profetas que São Paulo citava, pois por esse meio Deus dispunha-os a receber a fé. Mas os cristãos, que já têm a luz da fé e têm a certeza de que o Papa e os Concílios legítimos são guiados pelo Espírito Santo, não merecem louvor, mas censura, se duvidando das suas decisões quiserem esclarecer-se com o estudo da Escritura Santa" - São Roberto Bellarmino (Sobre a obediência cega e sem exame [Refutação à Proposição XII dos Sete teólogos de Veneza – 1606])
“Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior” (São Roberto Bellarmino - De Romano Pontifice, II, 29.)
Comentário: clique aqui para entender o contexto em que São Roberto Bellarmino ensina ser possível resistir a um Papa;
"E como seria a Igreja Una e Santa, tal como as Escrituras e Símbolos a descrevem? Porque se ela tivesse um Pastor e o pastor errasse, como seria Santa? E se não o seguissem, como seria Una? E que desordem não se veria no cristianismo se uns achassem má uma lei e os outros boa? E se as ovelhas em lugar de pastar e engordar nos pastos da Escritura e da Santa Palavra se distraíssem em fiscalizar os juízos do superior? É, pois, necessário que, segundo a divina Providência, tenhamos por fechado o que São Pedro feche com suas chaves, e por aberto o que ele abra, estando sentado na Cátedra, ensinando a toda Igreja” - São Francisco de Sales – Controvérsias
“(...) o Pastor não pode conduzir ao erro seus filhos; portanto, os sucessores de São Pedro têm todos seus mesmos privilégios, que não são anexos à pessoa, mas à dignidade e ao cargo público” - São Francisco de Sales - Controvérsias, p. II, cap. VI, art. XIV
“A Igreja de Deus, cercada por tanta palha e cizânia, tolera muitas coisas, mas ela não aprova nem faz o que é contrário à fé ou à virtude e ela não fica calada perante essas coisas” – Santo Agostinho - Epístola 55
“Se alguma vez o Papa enquanto pessoa privada caísse em heresia, então ele seria imediatamente destituído da autoridade papal pois estaria fora da Igreja e não poderia mais, por isso, ser cabeça da Igreja. Assim, neste caso, a Igreja, na verdade, deveria não o depor, pois ninguém tem direito superior ao Papa, mas declará-lo deposto do pontificado (dissemos: se o Papa caísse na heresia enquanto pessoa privada pois o Papa, enquanto Papa, isto é, ensinando à toda a Igreja ex-cathedra, não pode ensinar um erro contra a fé, pois a promessa de Cristo não pode falhar)" - Santo Afonso de Ligório (Refutação aos erros de Febronius, cap. VIII, resposta à objeção 6º - p. 616 da edição Jules JACQUES, 1869)
“É fora de dúvida que se um Papa fosse herege declarado, como seria aquele que definisse publicamente uma doutrina oposta à lei divina, ele poderia não ser deposto por um concílio mas ser declarado caído do pontificado na sua qualidade de herege” - Santo Afonso de Ligório (Les Vérités de la Foi, in: Œuvres Complètes, tomo IX, 1769, p. 262; apud J. S. DALY, “A Igreja estaria desprotegida contra os hereges?”)
“(...) a resposta é que só a heresia pode tornar o Papa incapaz de cumprir suas funções; de modo que, se o Papa é um herege, não é que o Concílio seja superior ao Papa (como ele pode ser superior ao Papa se o Papa não existe?), mas então o Concílio declara que o Papa caiu do pontificado, porque por professar uma falsa doutrina ele não pode mais ser um doutor da Igreja. Somos obrigados a obedecer ao Papa, sempre que ele não cometer o crime de ensinar uma doutrina corrupta; foi Jesus Cristo quem nos ordenou por meio de São Mateus (Capítulo XXIII, v. 3)” – Santo Afonso de Ligório – A Autoridade do Romano Pontífice [1842] – página 48
"Dizem que alguns Papas caíram em erro? São calúnias inventadas ou que se referem a atos que não se relacionam com a Fé da Igreja. Todos os que estudaram imparcialmente a história eclesiástica concordam em que essas asserções são falsas" - Dom Bosco - O Cristão Bem Formado
"(...) nenhum Papa deixou reviver uma heresia condenada por seus antecessores e nem colocou em dúvida uma verdade proclamada antes dele" - Dom Bosco - O cristão bem formado
"A Igreja Romana (...) foi sempre conhecida como sociedade visível dos fiéis reunidos na mesma fé, sob a direção de um mesmo Chefe, o Romano Pontífice, o qual, como pai de uma grande família, guiou no passado e guiará para o futuro todos os fiéis sinceros pelo caminho da verdade, até o fim dos tempos - Dom Bosco - O cristão bem formado
CLÉRIGOS E TEÓLOGOS
“Se ela [a autoridade católica] vem a ensinar um erro, ainda que esteja ensinando de boa fé, mas ensina um erro, ela perde a autoridade, porque se ensinou um erro já não pode mais ser a norma, paradigma da verdade católica. Ora, isso nós tivemos em Assis, nós tivemos depois em Roma (...)” - Dom Antônio de Castro Mayer - palavras pronunciadas no ano de 1988 em Êcone por ocasião das sagrações episcopais feitas em união com Dom Lefebvre sem mandado papal - As palavras do Bispo de Campos podem ser ouvidas aqui, a partir dos 11 minutos do vídeo
“A questão é portanto definitiva: Paulo VI é, Paulo VI já foi um dia, o sucessor de Pedro? Se a resposta é negativa: Paulo VI não é, ou deixou de ser, Papa, nossa atitude será a dos períodos de sede vacante, o que simplificaria o problema. Alguns teólogos dizem que tal é o caso, apoiando-se nas afirmações de teólogos do passado, aprovados pela Igreja, que estudaram o problema do Papa herege, do Papa cismático ou do Papa que na prática abandona o seu encargo de Pastor supremo. Não é impossível que essa hipótese seja um dia confirmada pela Igreja” - Dom Marcel Lefebvre - Ecône, 24 de fevereiro de 1977, Respostas a Várias Questões Candentes
“Na medida em que o Papa se afastasse da…tradição, ele se tornaria cismático, romperia com a Igreja. Teólogos como São Belarmino, Caetano, o Cardeal Journet e muitos outros estudaram essa possibilidade. Então, não é uma coisa inconcebível” - Dom Marcel Lefebvre - Le Figaro, 4 de agosto de 1976
“A heresia, o cisma, a excomunhão ipso facto, a invalidade da eleição, tudo isso são causas eventuais que podem fazer com que um Papa não tenha sido jamais Papa ou não mais o seja. Nesse caso, evidentemente excepcional, a Igreja se encontraria numa situação semelhante àquela em que ela se acha quando morre um Soberano Pontífice” - Dom Marcel Lefebvre - Le Figaro, 4 de agosto de 1976 [traduzido por Gustavo Corção - antes, a tradução podia ser encontrada neste endereço:
http://www.permanencia.org.br/gustavocorcao/Artigos/lefebvre.htm
“Se acontecesse de o Papa deixar de ser o servidor da verdade, ele deixaria de ser Papa” - Dom Marcel Lefebvre - Homilia pregada em Lille no dia 29 de agosto de 1976 perante multidão de fiéis
“(…) esses atos recentes do Papa e bispos, com protestantes, animistas e judeus, não são participação ativa em culto acatólico como explicado pelo Cônego Naz sobre o Cânon 1258§1? Nesse caso, não vejo como é possível dizer que o Papa não é suspeito de heresia, e se ele continua, ele é herege, herege público. Esse é o ensinamento da Igreja” - Dom Marcel Lefebvre - Conferência informal, 30 de março e 18 de abril, 1986, texto publicado em: The Angelus, julho de 1986
“Parece inconcebível que um sucessor de Pedro possa falhar de algum modo em transmitir a Verdade que ele deve transmitir, pois ele não pode — sem como que desaparecer da sucessão papal — não transmitir o que os papas sempre transmitiram” - Dom Marcel Lefebvre - Homilia, Ecône, 18 de setembro de 1977
"Você pergunta se é permitido resistir ao Pontífice Romano. Respondo: não é permitido resistir ao Pontífice ensinando, porque ele não erra. Na hipótese de que o Pontífice se comporte mal, infligindo danos injustos e afligindo à Igreja, é permitido resistir ao Pontífice: 'Pois é permitido (diz Bellarmino De Conciliis L. II. c. 19) adverti-lo com reverência preservada e corrigi-lo com modéstia, até mesmo resistir com violência e armas, se ele quiser destruir a Igreja. Pois para resistir e repelir a força pela força não é necessária nenhuma autoridade'. E Suárez (Defens. Fidei. L. IV. c. 6. n. 16) argumentando que é possível que o Papa use seu poder para a destruição, e se ele não estiver sujeito ao julgamento de ninguém, é preciso dizer que a Igreja é imperfeitamente instituída e insuficientemente provida: ele responde que existem vários remédios disponíveis nessa hipótese; a saber, a ajuda interior do Espírito Santo, a oração comum da Igreja, a advertência secreta; quarto, acrescenta, 'não é injusto, mas mais humano e perigoso, portanto, não deve ser empregada sem extrema necessidade, é a defesa justa: pois se o Pontífice inflige violência evidente e injusta, ele pode ser resistido de forma defensiva dentro dos limites de uma tutela não culpável: pois repelir a violência com violência é um remédio natural, e não é negado a ninguém, e não requer poder superior ou jurisdição naquele que se defende; mas apenas o direito ou poder para se proteger'. Além disso, acrescente o quinto remédio estabelecido por Cristo, que o Pontífice Romano é infalível na doutrina da fé e dos costumes; pois, com essa prerrogativa existente, não pode haver perigo universal ou de grande importância que ele irá infligir à Igreja, e ele mesmo poderá ser facilmente trazido de volta ao caminho certo da justiça se a resistência legítima for empregada para forçá-lo a emitir uma sentença solene sobre o que ele faz (Palmieri, Domenico SJ, Tractatus de Romano Pontifice Cum Prolegomeno de Ecclesia Auctore, De Ecclesia, Thesis XXIX, 1891, páginas 700 e 701)
"Bom será acrescentar que a Igreja não é infalível senão em matéria de religião, como na definição dos artigos de fé, no regulamento dos costumes, na disciplina geral, na canonização dos santos, na liturgia e coisas semelhantes. Jesus Cristo a assiste em todas estas coisas e vigia sobre ela para que ela não determine nem estabeleça nada contrario a verdade ou contra o bem do povo cristão. Somente nisso a Igreja é infalível" - Monsenhor De Segúr - Respostas breves e familiares às objeções que mais comumente costuma-se fazer-se contra a religião - Madrid, 1855, p. 129
“69. - Na Igreja, como são garantidas a integridade e a exatidão do ensino?
R. A integridade e a exatidão do ensino são garantidas na Igreja pelo privilégio da infalibilidade. Entende-se por esta palavra a prerrogativa que Jesus Cristo deu à sua Igreja de não poder enganar-se no ensino da verdade religiosa. Envolve, esta infalibilidade, duas coisas:
1º) a assistência divina que preserva a Igreja de qualquer erro: é o que se chama infalibilidade negativa;
2º) o poder de formular decisões dogmáticas ou morais obrigatórias para todos os cristãos: é o que se denomina infalibilidade positiva;
O privilégio da infalibilidade resulta da promessa formal de Nosso Senhor: ‘Eis, diz ele, que estarei convosco até a consumação dos séculos’ (S. Mat., 28, 20). Ali onde está Jesus Cristo, aí está a autoridade, aí não pode existir o erro. Notemos, entretanto, que esta promessa não respeita senão à religião e, portanto, a Igreja é infalível somente nas questões de fé, costumes ou disciplina geral.
70. A quem cabe o privilégio da infalibilidade?
R. Este privilégio cabe: 1º) a Igreja em geral; 2º) ao Papa em particular” - Monsenhor Cauly (Vigário Geral de Reims) - Curso de Instrução Religiosa para uso dos Catecismos de Perseverança, das Casas de Educação e Pessoas do Mundo (Honrado com um Breve do Papa Leão XIII) – Tomo I: Catecismo Explicado – Livraria Francisco Alves
"Se Pedro chegasse a ensinar o erro, havia o inferno de prevalecer contra a verdade, o que é oposto a promessa divina" – Monsenhor Cauly (Vigário Geral de Reims) - Curso de Instrução Religiosa para uso dos Catecismos de Perseverança, das Casas de Educação e Pessoas do Mundo (Honrado com um Breve do Papa Leão XIII)
"Nem tenham medo os católicos de cair no excesso de obediência ao Papa, que alguns fariseus do catolicismo liberal, com simulação estudada, fingem ter, pois faz mal ‘às almas’: e por isso contra os jornalistas, promotores fervorosos desta obediência, lançam as flechas mais envenenadas dos suas aljavas jansenistas. Nessa matéria, o excesso, não só não é temível mas nem mesmo possível. Um excesso de obediência cristã e verdadeira, como aquela que nós falamos, se reduziria a um excesso de amor por Jesus Cristo, isso é, a um excesso daquela virtude que, única entre todas, não é capaz de excessos. O ‘pharisaei hypocritae’ [O fariseu hipocrita N.d.R.] Você ainda pode participar de uma culpa assim tão bela!" - Raffaele Ballerini, Da obediência dos católicos ao Papa, LA CIVILTÀ CATTOLICA, 1877
"(...) também na cátedra de Pedro deve-se tolerar um herético e um infiel, pois ele não poderá definir uma heresia ou um erro, e assim a Igreja permanecerá sempre livre da heresia. (...) Se ainda não foram declarados e depostos de sua cátedra, os fiéis devem escutá-los e obedecê-los, pois eles conservam seu poder e sua jurisdição; todavia, se a Igreja vier a declará-los heréticos e não mais tolerá-los, Cristo Nosso Senhor não proíbe isto, com as palavras supracitadas" - João de Santo Tomás - dissertação sobre o tema “Se o Papa pode ser deposto pela Igreja, ainda que eleito por ela, e em que casos” (trabalho feito para comentar a primeira questão da II-II da Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino)
“No que diz respeito à substância e à moral da lei que o Pontífice comumente propõe como regra de costumes a seguir, seria herético afirmar que a Igreja pode errar de tal maneira a permitir ou prescrever algo destrutivo, quer contra os bons costumes, quer contra a lei natural, quer contra a lei divina” - João de São Tomás
“A Igreja ‘deixaria de ser santa’, e, portanto, ‘deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo’ caso ‘preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes’ – Hervé - Man. Theol. Dogm., vol. I, p. 508 e 510.
“Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme a fé” – Haegy - Manuel…” t. I, p 2.
“Ademais, no tratado da fé (II-II, q. 1, a. 10; q. 2, a. 6, ad 3um), reconhece à Igreja uma autoridade doutrinal plena e infalível, que se estende até os fatos dogmáticos, como o demonstra quando trata da canonização dos santos (Quodh, IX, a. 16). O Papa tem pleno poder e até pode determinar as fórmulas do símbolo enquanto seja necessário para condenar as heresias” - Garrigou-Lagrange: A Síntese Tomista
“Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência” - Wernz e Vidal - Manual... t. I, p 2
"Os Romanos Pontífices não estão, de maneira nenhuma, impedidos de legislar contra as regulamentações disciplinares de seus predecessores (pois não existe autoridade de um igual sobre outro igual) ou contra o direito comum de veneranda antiguidade...E, embora possa acontecer que os Romanos Pontífices eventualmente promulguem, por breve tempo, leis menos oportunas que tenham precisado ser corrigidas ou retratadas por ele próprio ou por seus sucessores, não pode, porém, ocorrer e não ocorrerá nunca que seja promulgada pelo Romano Pontífice para a Igreja Universal uma lei disciplinar contrária à reta fé e aos bons costumes. De fato, se bem que não tenha sido prometido aos Papas o supremo grau de prudência ao promulgar leis disciplinares, eles porém certamente gozam daquela infalibilidade da qual a Igreja desfruta acerca das leis disciplinares universais" - Wernz e Vidal - Jus canonicum, t. I [Roma 1952] pp. 268-269
“Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas... (no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias” - Tanquerey: Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932
“A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (...) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível” - Hermann: Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258
"(...) Ao cometerem o mal, tornaram-se eles, quaisquer que sejam os pecadores, desobedientes a Deus e à Igreja, mas a ignomínia das suas ações, sendo pessoais, em nada afeta a santidade da lei cristã. Às épocas de corrupção, porém, sucederam-se rejuvenescimentos esplêndidos pela volta à prática sincera da religião, sempre santa e pura. Uma coisa, porém, muito digna de notar-se é que, fosse qual fosse a vida particular de qualquer Papa, nenhum houve que publicasse algum decreto contrário a pureza da fé e dos costumes; nenhum ensinou nem instituiu coisa alguma, que tivesse em mira justificar as suas desordens. Não se pode certamente afirmar a mesma coisa acerca dos cabeças dos protestantes" - Pe. Devivier, Curso de Apologética Cristã, 3.ª ed., precedido de Carta de Recomendação de São Pio X quando Patriarca de Veneza. São Paulo: Melhoramentos, 1925, pp. 444-445, § IX – Os Maus Papas
"(...) Em primeiro lugar, portanto, dissemos que a heresia papal de que aqui se trata não constitui um mal tão grave que necessariamente obrigue a pensar que Cristo desejaria a deposição de tal Pontífice. Trata-se, com efeito, de heresia exclusivamente privada, isto é, professada pelo Pontífice não enquanto Pastor da Igreja e em seus decretos e atos papais, mas somente enquanto doutor privado e apenas em seus ditos e escritos particulares. Ora, desde que o Papa ensine a verdadeira fé sempre que definir e se pronunciar como Pontífice, os fiéis estarão suficientemente seguros, ainda que seja sabido, ao mesmo tempo, que o próprio Papa adere privadamente a alguma heresia. Com facilidade todos compreenderiam que seria destituída de autoridade a sentença propugnada pelo Papa como doutor privado, e que só se lhe deveria obedecer quando definisse e impusesse verdades de fé oficialmente e com a autoridade pontifícia. Se alguém, apesar disso, insistir em que a heresia privada do Papa poderia ser a tal ponto nociva que Cristo não poderia deixar sua Igreja sem remédio contra tão grande mal, respondemos que também nós mais provavelmente pensamos assim; mas como remédio apontamos a especial Providência de Cristo para que o Papa não caia em heresia, nem mesmo enquanto doutor privado. Negamos, absolutamente, contudo, que Cristo tenha podido estabelecer como remédio a deposição do Papa - Bouix - ensinamento extraído do livro “Considerações sobre o Ordo Missae” de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira
“(...) apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma pessoa privada, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja (…) ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente desfrutará do poder pontifício, de tal forma que todos os seus decretos não terão menos força e autoridade do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel” - Padre Paul Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, 153
"Mas fique definitivamente entendido que o dever do católico de aceitar os ensinamentos transmitidos nas encíclicas, mesmo quando o Santo Padre não propõe tais ensinamentos como parte de seu magistério infalível, não se alicerça somente nas sentenças dos teólogos. A autoridade que impõe essa obrigação é a do próprio Romano Pontífice. À responsabilidade do Santo Padre de cuidar das ovelhas do rebanho de Cristo, corresponde, por parte do efetivo da Igreja, a obrigação básica de seguir as diretrizes dele, nas matérias doutrinais bem como nas disciplinares. Nesse campo, Deus deu ao Santo Padre uma espécie de infalibilidade distinta do carisma da infalibilidade doutrinal em sentido estrito. Ele edificou e ordenou a Igreja de tal maneira, que aqueles que seguem as diretrizes dadas ao inteiro reino de Deus na terra nunca serão colocados em posição de arruinar-se espiritualmente mediante essa obediência. Nosso Senhor habita no interior de Sua Igreja de uma tal maneira, que aqueles que obedecem às diretivas disciplinares e doutrinais desta sociedade nunca podem achar-se desagradando a Deus mediante sua adesão aos ensinamentos e aos preceitos dados à Igreja militante universal. Logo, não pode haver razão válida nenhuma para discordar até mesmo da autoridade magisterial não-infalível do Vigário de Cristo na Terra" - Mons. Joseph Clifford FENTON, A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais – Parte I, agosto de 1949
“(...) Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu S. Pedro e seus sucessores como doutores, chefes supremos e sumos sacerdotes da sua Igreja; quer dizer, colocou nas mãos do Papa a sorte da Igreja. O Papa é, pois, o piloto responsável pela nave, que é a Igreja. Para essa tarefa sobre-humana, ele precisa de um auxílio sobre-humano. Com efeito, se o Papa não estivesse certo da assistência do Espírito Santo, se pudesse enganar-se quando dá à Igreja de Cristo regras de fé ou de moral, abrir-se-ia na vida da Igreja uma ferida da qual mais cedo ou mais tarde, ela teria de perecer” (...) Se a Igreja de Cristo não deve nem cessar nem enganar-se, certamente também não o pode o seu chefe. Porquanto, se o piloto pudesse enganar-se e extraviar-se, a embarcação se esfacelaria contra um rochedo pérfido. Cumpre que o piloto da Igreja de Cristo seja infalível nas questões de fé e de moral (...) Se examinarmos os deveres que Nosso Senhor Jesus Cristo impôs à sua Igreja verificaremos que esses deveres, e os fins da Igreja, exigem a infalibilidade do Papa.
Exigem: A) a pureza da fé; B) a unidade
A) A pureza da fé exige a infalibilidade do Papa. Que vantagem haveria em Cristo ter vivido aqui na Terra, ter ensinado a conhecer e a adorar a Deus convenientemente, ter morrido por nós e nos ter adquirido os tesouros da redenção; de que serviria tudo isso, se Ele não tivesse velado também para que os homens, no correr dos séculos, não falsificassem a sua doutrina, não lhe acrescentassem nem tirassem nada, isto é, se não tivesse dado a S. Pedro, e aos seus sucessores o dom que os preserva de todo erro no ensino do dogma e da moral? A pureza da fé exige que o Magistério eclesiástico seja isento de toda possibilidade de erro, e que, se ele declara alguma coisa como doutrina de Cristo, ela o seja, certamente. (...) O mundo católico sempre soube que S. Pedro e seus sucessores são os doutores infalíveis das verdades da fé. Por isto, cada vez que surgia dúvida se uma doutrina era, ou não, conforme ao ensino do Evangelho, os maiores sábios e os Doutores da Igreja volviam-se para Roma. Foi o que se produziu em Corinto; em vida mesmo do apóstolo S. João. Para obterem uma decisão, os fiéis de Corinto não se dirigiram a S. João, que vivia perto deles, em Éfeso, mas ao sucessor de S. Pedro, a S. Clemente, Bispo de Roma, que ficava muito mais longe. Eles sabiam, com efeito, que o Divino Mestre rogara por Pedro e por seus sucessores para que eles fossem isentos de todo erro quando explicam e pregam a sua doutrina.
B) Assim também, a unidade de fé exige a infalibilidade do Papa. Se Cristo realmente quis conservar sua doutrina até o fim do mundo, era necessário instituir um Magistério doutrinal infalível” - Mons. Tihamer Toth - A Igreja Católica, C. VII, A Infalibilidade do Papa
“O Papa pode ser herege enquanto pessoa privada, ainda que não o possa ser em suas decisões públicas" – O triunfo da Santa Sé - Veneza, 1832, página 221 – Capítulo IV – Cardeal Bartolomeu Alberto Cappellari [futuro Papa Gregório XVI] - Obra dedicada a sua Excelência Reverendíssima Jacopo Mónaco, Patriarca de Veneza
"(...) Não é necessária para a Igreja a fé interior do Romano Pontífice, nem (é necessário temer) que o erro oculto e privado de sua mente possa afetar a Igreja de Cristo. De onde não é necessário que Deus sempre assista aos Romanos Pontífices na conservação da fé interior. Porque ao decretar aquelas coisas que devem ser cridas pelos fiéis e ao dirigir na fé a Igreja de Cristo não falham porque são sustentados pela mão divina. Isto é necessário a Igreja e, portanto, isto não será negado aos bispos romanos, nem tampouco aos fracos que erraram em outras coisas privadamente, para que pelo erro da autoridade publica não façam estar na Igreja a comum ignorância da verdade” - De Locis Theologicis Melchoris Cani, Opera de Ecclesiae Romanae Autoritate, Tomus I, Liber Sextus, ed. Typographia Regia - Vulgo de la Gazeta- Matriti 1776, p. 441-443
“Os livros litúrgicos prescritos pelos bispos e especialmente pelos Romanos Pontífices são de grande importância em argumentos tocantes ao dogma. As leis, ritos e orações neles contidas dão testemunho da fé dos pastores e dos fiéis. Do consenso com que todas as igrejas ocidentais e orientais concordam na fé advém obrigação de prestar o assentimento de fé. O Papa Celestino I [422-432] ensinou isto: ‘Olhemos também para os mistérios sagrados das orações dos sacerdotes, que foram transmitidas desde os Apóstolos e são uniformemente celebradas no mundo todo e em todas as igrejas católicas, a fim de que a lei da oração fixe a lei da crença (Epist. 21, 11)’. A doutrina dos bispos considerados conjuntamente, exatamente como a definição ex cathedra do Romano Pontífice, não é tornada infalível pelo assentimento que a Igreja discente dá a ela; pelo contrário, é infalível por si mesma em razão da assistência divina, pela qual é preservada de erro” - Pe. Francis Diekamp - Theologiæ Dogmaticæ Manuale – 1917
“As leis disciplinares são definidas como ‘leis eclesiásticas emanadas para dirigir a vida e o culto cristãos’ (...) A questão de se a Igreja é ou não é infalível ao promulgar uma lei disciplinar refere-se à substância das leis disciplinares universais; isto é, se estas leis podem ou não ser contrárias a um ensinamento de fé ou costumes, e, assim, prejudicar espiritualmente os fiéis…
Tese. A Igreja, ao estabelecer leis universais, é infalível no que se refere à substância delas
A Igreja é infalível em questões de fé e moral. Mediante as leis disciplinares, a Igreja ensina sobre questões de fé e moral, não doutrinariamente ou de maneira teórica, mas de modo prático e eficaz. Uma lei disciplinar, portanto, envolve um juízo doutrinal.
A razão, pois, e o fundamento da infalibilidade da Igreja na sua disciplina geral é a íntima conexão que existe entre as verdades de fé ou moral e as leis disciplinares. A matéria principal das leis disciplinares é a seguinte: a) o culto (…)” - R.M. Schultes - De Ecclesia Catholica – [1931] - Paris: Lethielleux 314-7
“A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de uma infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma infalibilidade negativa; e isso equivale a dizer que o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da infalibilidade em sentido estrito” - Rev. Pe. Thomas Pègues, O.P., L’Autorité des Encycliques Pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1
“Não é de modo algum incomum encontrar a opinião, senão expressa ao menos cultivada, de que nenhuma doutrina deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um Concílio ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de maneira nenhuma. É suficiente que a Igreja a ensine em seu Magistério Ordinário, exercido através dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico seja comunicado expressamente através de cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, seja implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou através do ensinamento de teólogos aprovados, é não menos infalível do que uma definição solene promulgada por um Papa ou um Concílio geral” - Cônego Smith, “Must I Believe It?”, Clergy Review [“Tenho o Dever de Crer Nisso?”, Revista do Clero], anos 40
“…nem os concílios gerais nem o Papa podem estabelecer leis que contêm pecado…e nada pode estar contido no Código de Direito Canônico que seja de qualquer modo oposto às regras da fé ou à santidade do Evangelho” - Pe. Sixtus Cartechini - De Valore Notarum Theologicarum – Sobre o Significado das Qualificações Teológicas, página 37 [obra usada pelas Congregações Romanas para avaliar a ortodoxia ou a heterodoxia de diversas doutrinas]
“A liturgia não cria dogmas, mas ela exprime dogmas porque, no modo como ela louva ou reza a Deus, a Igreja exprime o que ela crê, como ela o crê, e segundo quais conceitos Deus quer ser adorado publicamente. …[então] a Igreja não pode permitir que, na liturgia, sejam ditas coisas em nome dela que sejam contrárias àquilo que ela defende ou crê” - Pe. Sixtus Cartechini - De Valore Notarum Theologicarum – Sobre o Significado das Qualificações Teológicas, página 37 [obra usada pelas Congregações Romanas para avaliar a ortodoxia ou a heterodoxia de diversas doutrinas]
“O que torna sempre mais firme e mais serena a reflexão do historiador cristão é a certeza que lhe dá a Igreja, que marcha diante dele como uma coluna luminosa e alumia divinamente todos os seus juízos. Ele sabe que vínculo estreito une a Igreja ao Deus-Homem, como ela é assegurada por Sua promessa contra todo erro no ensinamento e na direção geral da sociedade cristã, como o Espírito Santo a anima e conduz; é, pois, nela que ele buscará o critério dos seus juízos. (…) ele sabe onde se manifesta a direção, o espírito da Igreja, seu instinto divino. Recebe-os, aceita-os, confessa-os corajosamente; aplica-os (…) Igualmente, nunca trai, nunca sacrifica; diz que é bom o que a Igreja julga bom, mau o que a Igreja julga mau. Que lhe importam os sarcasmos, as chacotas dos covardes medíocres? Ele sabe que está com a verdade, porque ele está com a Igreja e a Igreja está com Cristo” – Dom Guéranger, Le Sens Chrétien de l’Histoire [O Sentido Cristão da História], Paris, 1945, p. 21-22
“Os inimigos da religião procuram, nas épocas perturbadas e obscuras da história, figuras de Papas menos dignos da sublimidade da sua missão e imaginam que envergonham os católicos, citando estes seus chefes; mas enganam-se.
A história verdadeira imparcial mostra as calúnias assacadas a memória destes Pontífices e com documentos na mão, prova que tais e tais Papas acusados de uma vida menos austera são muitas vezes homens de extraordinárias virtudes.
Mas, mesmo admitindo que um ou outro Papa tenha sido menos digno da autoridade suprema, que provaria isto? Provaria que as defecções pessoais de um Papa nada têm com a indestrutibilidade da Igreja, que é independente das pessoas que a governam. Provaria ainda que tais Papas nunca ensinaram na Igreja nem falsos dogmas nem morais perversas. Provaria ainda que tais pretensas manchas do Papado, como as do sol, são excepcionais e afogadas no esplendor do conjunto. Provaria, enfim, que nenhum trono do universo brilhou com tanta sabedoria, ciência e virtude, e que em sua quase totalidade a dinastia dos Papas aparecesse-nos imaculada, radiante, de santidade” - Padre Júlio Maria – Comentário Apologético do Evangelho Dominical – Pgs. 325 e 326
“Devemos ser leais à Igreja até em nossos mínimos pensamentos sobre ela. Devemos amar os seus caminhos, além de obedecer aos seus preceitos e crer nas suas doutrinas. Devemos estimar tudo o que a Igreja abençoa, tudo o que a Igreja afeta. A nossa deve ser sempre uma atitude de submissão, não de crítica. Quem está desapontado com a Igreja, deve estar perdendo a fé, ainda que não o saiba.
O amor de um homem pela Igreja é o teste mais seguro do seu amor por Deus. Ele sabe que a Igreja toda é informada com o Espírito Santo. A vida divina do Paráclito, Seus conselhos, Suas inspirações, Suas operações, Suas conaturalidades, Sua atração, estão nela por toda parte.
O dom da infalibilidade é somente uma concentração, o ponto culminante, a exteriorização solene e oficial, da inabitação do Espírito Santo na Igreja. Ao passo que ele pede, como a Revelação, absoluta submissão de coração e alma, todos os arranjos, maneiras e disposições menores da Igreja pedem submissão, docilidade e reverência globais, em razão de a Igreja toda ser um templo preenchido com a vida do Espírito Santo” – Padre Faber - Cong. Orat. D.D., op. cit., Burns and Oates, 4.ª ed. pp. 187-9
“Além da pregação do episcopado conjunto ao Papa, manifestam o ensinamento do Magistério Ordinário Universal: a Sagrada Liturgia (Enc. Mediator Dei, nn. 41-44), o consenso dos Santos Padres, dos teólogos e do povo cristão. Padres e teólogos não pertencem à Igreja docente (salvo quando pessoalmente ungidos da graça episcopal). Todavia, se estão concordes em afirmar que uma doutrina é revelada, falam na qualidade de testemunhas da fé da Igreja (Denz., n. 1683 [Pio IX]). Errassem eles no seu ensinamento, e seriam em seguida censurados pelo Papa e os Bispos. É impossível que a Igreja docente aprove – posto que tacitamente – um erro geral.
Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Denz., nn. 1350 [Clemente XI], 2007 [S. Pio X]). Dando-a, nossa piedade filial se curva a Cristo, que conferiu autoridade sobre nós à sua Esposa. Assim, embora essa modalidade de ensino não esteja garantida, de maneira absoluta, contra o erro, sempre acertamos, aceitando-a com docilidade, porque rendemos homenagem ao Senhor Jesus, nosso Mestre. À primeira vista, parece estranha essa adesão interna a uma doutrina, afinal de contas, passível de reforma. Guarde-se silêncio: é questão de disciplina; mas, que se dê assentimento verdadeiro, espanta. Atentemos todavia em que, frequentes vezes, um sábio admite, como cientificamente certas, doutrinas que, mais tarde, novas descobertas obrigá-lo-ão a abandonar. Nem essa atitude se lhe afigura como incoerente. Com efeito, ao assentir, o sábio subentendia uma condição: ‘certa – no estado atual da ciência’. De modo semelhante, quando o Santo Ofício ou a Comissão bíblica publicam um decreto com sanção pontifícia, devemos admitir-lhe a doutrina como certa – no estado atual da teologia ou da exegese católicas.
Em relação ao Magistério eclesiástico, a única atitude condizente com a qualidade de católico é a obediência aquiescente. Quando a Igreja propõe a fé, podemos chamar essa obediência de ‘teologal’, porque, de fato, obedecemos imediatamente a Deus (a Igreja, já foi dito, é mensageira e não autora da Revelação). Quando aceitamos o ensinamento não infalível, poderia nossa obediência ser denominada ‘eclesiástica’, pois então é a própria autoridade da Igreja que motiva nosso assentimento.
Não mais ouvimos a voz do Esposo, senão a da Esposa (porém da Esposa guiada pelo Esposo). E embora o Magistério possa errar neste ou naquele caso particular, podemos todavia atribuir-lhe uma infalibilidade ‘global’ porque, em conjunto, tais decisões são verídicas e santificantes. Cristo Jesus está com a Igreja não apenas quando ela define o dogma e a moral, senão ‘todos os dias’ (Mt 28, 20). Muito melhor do que ‘obediência eclesiástica’, diríamos ‘docilidade filial’. Filial docilidade, acrescentamos: não aquiescência automática e forçada, como a de soldados, mas aceitação afetuosa e grata, como ouvimos a uma Mãe muito querida. De quanta perplexidade nos livra o ensinamento da Santa Madre Igreja!
Possível é o erro, em compensação, no que se refere a decisões menos importantes e gerais. Porém, ainda aqui devemos crer que a ‘assistência’ divina não falta. As diretivas eclesiásticas serão acertadas, o mais das vezes. Já aludimos a certa ‘infalibilidade global’, entendendo por aí que o governo da Igreja é de tal forma dirigido pelo Espírito Santo que, em conjunto, leva ao estabelecimento do Reino de Deus sobre a terra, em que pesem os enganos ou deficiências pessoais deste ou daquele hierarca. A crença na ‘assistência’ do Espírito Santo confere a nossa obediência de fiéis um caráter religioso.
Obedecendo aos pastores, obedecemos ao Espírito que os constitui Bispos, para governarem a Igreja de Deus (At 20, 28). Mas podem errar? – Seja. Em última análise, Deus saberá tirar o bem do mal. De qualquer forma foi Deus servido permitir aquele erro.
Filial docilidade, acrescentamos: não aquiescência automática e forçada, como a de soldados, mas aceitação afetuosa e grata, como ouvimos a uma Mãe muito querida. De quanta perplexidade nos livra o ensinamento da Santa Madre Igreja! De pouco valeria, houvesse Cristo confiado a sua Igreja dogma profundo e sublime moral, se ela malograsse na aplicação cotidiana desse dogma e dessa moral; se não conseguisse praticamente afastar seus filhos do mal e encaminhá-los ao bem.
O Magistério quando não ensina com autoridade imediatamente divina mas com simples autoridade pastoral não é absolutamente infalível v. g. o Papa falando sem intenção de definir. Devemos a tais ensinamentos, não já adesão de fé, mas assentimento interno, filial, por ser tal magistério também assistido pelo Espírito Santo, embora não de maneira absoluta. Maior ou menor a obrigação de assentir, segundo o Magistério urge mais ou menos a aceitação da verdade ou a repulsa do erro. Em conjunto, tais decisões da Igreja são verídicas e santificantes” - Mons. Dr. Maurílio Teixeira-Leite Penido - Iniciação Teológica [vol. I: O mistério da Igreja, 2.ed., Petrópolis: Vozes, 1956, pp. 292-324]
"O cisma pode dar-se não só em razão de heresia, mas também sem ela, como acontece quando alguém, conservando a fé, não quer em suas ações e no modo de praticar a religião manter a unidade da Igreja. E isso pode dar-se de dois modos. De um primeiro modo, separando-se da cabeça da Igreja, como se lê no cap. ― Non vos‖, 23 quest. 5., onde a Glosa diz que o cisma consiste em não ter o Pontífice Romano como cabeça — não negando que o Pontífice Romano seja a cabeça da Igreja, pois isso já seria cisma unido a heresia, mas quer negando temerariamente a este Pontífice em particular, quer comportando-se em relação a ele como se não fosse a cabeça: por exemplo, se alguém quisesse reunir um Concílio geral sem a sua autoridade, ou eleger um antipapa. Este é o modo mais comum de cisma. De um segundo modo pode haver cisma se alguém se separar do resto do corpo da Igreja não querendo como ele comungar na participação dos acontecimentos. Disto nos narra um exemplo Santo Epifânio (―Haeres.‖, 68), a respeito da seita de Melécio, o qual, dissentindo de seu Patriarca, Pedro Alexandrino, separou-se dele em todos os sacrifícios, e foi acusado de cisma, não havendo contudo entre ambos nenhuma divergência em matéria de fé, como Epifânio atesta" - Suarez - De Caritate‖, dispo. XII, sect. I, n.º 2, pp. 733-734 - ensinamento anteriormente citado por Arnaldo Xavier da Silveira aqui
"Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível — dado que por hipótese não há a intenção de fechá-la — há, entretanto, uma segurança infalível, enquanto para todos é seguro abraçá-la, e não é seguro rejeitá-la, nem isto pode ser feito sem violação da submissão devida ao Magistério constituído por Deus" - Cardeal Franzelin - Tract. de Div. Trad. et Scrip
“3) Acerca dos decretos disciplinares em geral, que são por sua finalidade conexos com as coisas que Deus revelou.
A. A finalidade do Magistério infalível exige a infalibilidade para os decretos desse tipo
Especificamente, que a Igreja reivindique para si própria a infalibilidade nos decretos litúrgicos se demonstra pela lei que os Concílios de Constança e de Trento solenemente estatuíram acerca da comunhão eucarística sob uma espécie. Também se pode provar isso copiosamente por outros decretos, pelos quais o Concílio de Trento confirmou solenemente os ritos e cerimônias empregados na administração dos sacramentos e na celebração da Missa” – Joachim Salaverri [1962] - Sacrae Theologiae Summa. 5.ª ed. Madrid: BAC 1962. 1: 722, 723
“Pio XII no diz, sem restrição alguma das Encíclicas pontificais, que são atos do Magistério Ordinário e que exigem o assentimento da mente; legitimamente podemos concluir, pois, que devem ser tidas como ensinamentos infalíveis do Magistério Ordinário todas aquelas afirmações que impõem com obrigação absoluta de fé católica. (...) Se, então, a Igreja exerce sua infalibilidade de duas maneiras, uma extraordinária e a outra ordinária; devemos admitir que o Papa também pode exercê-lo das mesmas duas maneiras. Caso contrário, seguir ia-se que esse poder do Papa seria, pelo menos na maneira de seu exercício, mais restrito que o da Igreja; o que não pode ser conciliado com o fato de que o Papa é quem, na Igreja, tem a plenitude do poder supremo em todas as ordens” - Joaquín Salaverri, De Ecclesia, n. 645-649. Cf. E. Dublanchy, Dict. Théol. cath. 7, 1705; M. Labourdette, Rev. Thom. 50 (1950) 38 - Joaquín Salaverri de la Torre, S. J., Valor de las Enciclicas a la luz de la “Humani generis”, Miscelanea Comillas 17 (1952) 135-171, 513-532; cit. p. 156-157 e nn. 120-122
“A noção genérica é que o Romano Pontífice goza de infalibilidade quando, desempenhando o seu encargo de pastor e doutor supremo, ele define uma doutrina, sobre a fé e os costumes, a ser aceita por toda a Igreja; por essa noção genérica, nós somos informados de que o Pontífice romano falando ex cathedra é infalível ao definir alguma coisa que tenha relação com a fé e os costumes. Mas, pela noção específica que é ajuntada, nós ficamos sabendo que há uma distinção a ser feita, na extensão dessa infalibilidade, para sua aplicação a cada um dos decretos do Romano Pontífice; de tal maneira que alguns destes (como também é o caso em se tratando das definições dogmáticas dos concílios) são certos de fé; e, consequentemente, quem negar que o Papa é infalível ao emitir tais decretos, por esse fato mesmo, – quer o Papa negue ou afirme a doutrina em questão –, tornar-se-ia herege; os outros decretos do Romano Pontífice são, também eles, certos quanto à infalibilidade deles, mas essa certeza não é igual, assim como, nas demais definições e decretos dos concílios, a certeza não é igual no que se refere à infalibilidade do concílio.
De fato, essa certeza é uma certeza teológica somente, no sentido de que quem negar que a Igreja – ou, de igual maneira, o Papa – é infalível em tais decretos não seria, enquanto tal, abertamente herege, mas cometeria um erro extremamente grave e, junto desse erro, um pecado dos mais graves. Assim, em nossa fórmula, nós enunciamos todo o objeto em uma só proposição mas, sob uma dupla noção, genérica e específica: de maneira que, pela noção genérica, aparece somente o objeto da infalibilidade em geral e, com a noção específica, aparece a certeza dessa infalibilidade: de fé, ou certeza teológica somente” - Dom Gasser, em nome da Deputação da Fé, explicando a questão do objeto na definição da infalibilidade pontifícia - 16 de julho de 1870 (M. 52, 136-1317)
“(…) Nosso Senhor Jesus Cristo (…) quis que o carisma da verdade dependesse da relação pública do Pontífice com a Igreja Universal; senão, esse dom da infalibilidade não seria um meio eficaz para conservar e proteger a unidade da Igreja. Por isso, não é preciso temer que por má fé ou negligência do pontífice a Igreja universal possa ser induzida em erro sobre a fé. Com efeito, a tutela de Cristo e a assistência divina prometida aos Sucessores de Pedro é uma causa tão eficaz que o juízo do Sumo Pontífice, se fosse errôneo e nocivo para a Igreja, seria impedido; ou então, se o Pontífice efetivamente faz uma definição, esta será infalivelmente verdadeira” - Dom Gasser - Mansi, 52, 1214
"O dom da indefectibilidade é expressamente prometido à Igreja por Cristo, na qual ele declara que as portas do inferno não prevalecerão contra ela. É manifesto que, pudessem as tempestades que a igreja encontra agitá-la de modo tal a alterar suas características essenciais e torná-la outra coisa do que o que Cristo pretendeu, as portas do inferno, i.e. os poderes do mal, teriam prevalecido. É claro, também, que se a Igreja pudesse sofrer uma mudança substancial, ela não seria mais um instrumento capaz de realizar o trabalho para o qual ela foi feita. Ele a estabeleceu para que pudesse ser uma escola da santidade. Ela deixaria de o ser, se ela pudesse estabelecer um padrão moral falso e corrupto. Ele a estabeleceu para proclamar sua revelação para o mundo, e alertou todos os homens que, a não ser que aceitem esta mensagem, deveriam perecer eternamente. Pudesse a Igreja, ao definir um ponto da Revelação, errar no menor ponto que fosse, tal exigência seria impossível. Nenhum corpo poderia impor sob tal pena a aceitação do que poderia ser errôneo" - G. Joyce. The Church. The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company, 1908
“A Deputação da Fé, nota Dom Conrado Martin, ‘quis dirigir esse parágrafo contra aqueles teólogos que dizem que devem ser cridas com fé divina somente as coisas definidas claramente pelos concílios ecumênicos. A Deputação da Fé extraiu seu pensamento da Carta Apostólica do Soberano Pontífice Pio IX ao Arcebispo de Munique de 1863 (Tuas Libenter), na qual isto está escrito (ao fim da carta): [Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, não se poderia limitá-la, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário estendê-la também àquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo magistério ordinário de toda a igreja espalhada pela terra]. Foram essas palavras que a Deputação teve diante dos olhos quando ela definiu qual é o objeto material da fé” - Mansi LI, 224 C12 – 225 A5
“Certos estados ou funções na Igreja poderão postular a intervenção carismática do Espírito Santo, ao menos em certas ocasiões; assim ocorre, por exemplo, com o carisma da infalibilidade papal. Mas esta intervenção não se produzirá devido as disposições íntimas do sujeito favorizado por tal carisma, mas sim para satisfazer as necessidades da Igreja e a promessa da assistência feita por Cristo” – Héris, C. –V. Notes explicatives. In: Tomás de Aquino. Somme Théologique – 27 bis: La Grâce (qq. 109-114). Éditions de la Revue des Jeunes. Paris: Cerf, 1961, p. 291
"Com respeito à infalibilidade das coisas que pertencem à disciplina, deve-se brevemente notar que ela consiste inteiramente em que a autoridade suprema da Igreja, em virtude da assistência do Espírito Santo, não pode jamais instituir leis que são de um modo ou de outro opostas aos preceitos revelados da fé e da moral. Pio VI exprime-o em poucas palavras na bula Auctorem Fidei, contra a proposição 78 do Sínodo de Pistoia: ‘A prescrição do Sínodo que concerne à ordem das matérias a serem tratadas nas conferências: pela qual diz primeiro que em cada artigo se deve distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo; na medida que, pela generalidade das palavras, o sínodo compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é [condenada como] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea’” – Cardeal Louis Billot, S.J. - Tractatus De Ecclesia Christi PP, T. I., Ed. 5a, Thesis XXII, Romae, 1927
“(...) já aquele que pertinazmente, isto é sabendo e querendo, se aparta da sujeição devida ao Romano Pontífice, como por exemplo os católicos liberais que por um pretexto fútil, repelindo as leis e mandatos do Romano Pontífice, se conduzem publicamente como desligados desta obediência; ainda que não adiram a nenhuma autoridade cismática, nem a pretendam constituir, e ainda mesmo que afirmem e proclamem que são católicos. Nem importa que assim procedam só exteriormente, conservando interiormente outra coisa, porque o cisma está no fato” - Pedro Scavini, Theologia Moral Universal, tom. II, 1904,p. 171
“Afinal, o que quer que ainda se pense sobre a possibilidade ou impossibilidade da referida hipótese (do Papa herege), pelo menos um ponto deve ser tido como absolutamente inconcusso e firmemente posto acima de qualquer dúvida: a adesão da Igreja universal será sempre, por si só, sinal infalível da legitimidade de determinado Pontífice, e portanto também da existência de todas as condições requeridas para a própria legitimidade. A prova disso não precisa ser buscada muito longe, mas encontramo-la imediatamente na promessa e na providência infalíveis de Cristo: ‘As portas do inferno não prevalecerão contra ela’, e ‘Eis que estarei convosco todos os dias’. Pois a adesão da Igreja a um falso Pontífice seria o mesmo que sua adesão a uma falsa regra de fé, visto que o Papa é a regra viva de fé que a Igreja deve seguir e que de fato sempre segue (...)" - Cardeal Billot, “Tract. De Eccl. Christi”, tom. I, pp. 620-621
"‘Acreditas na autoridade divina da Igreja? Sim ou não?’, perguntava o Cardeal Mercier. Aceitas exteriormente e com o coração sincero que ela comanda em nome de Cristo? Consentes em obedecê-la? Caso consintas, ela oferece a ti seus Sacramentos e encarrega-se em guiá-lo, com segurança, ao porto da salvação. Se não, então, deliberadamente, cortas o laço que te une a ela e rompes a ligação consagrada por sua graça. Diante de Deus e de tua consciência, não deves pertencer a ela nem um dia mais. Não permaneças em hipocrisia obstinada, fingindo ser um membro de sua grei. Tu não podes, honestamente, passar-te como um de seus filhos e como ela não pode ser cúmplice de qualquer hipocrisia e sacrilégio, ela ordena-te, se assim tu a forças a fazer, que abandones suas fileiras [...] O Modernismo condenado pelo Papa é a negação do ensino da Igreja" - citado em F. A. Forbes, Papa Sarto (O Papa Santo), A vida de São Pio X, pp. 82-83, Editora Loreto, 2016
"Os decretos disciplinares para toda a Igreja, como são as leis do Direito Canônico, os decretos litúrgicos universais, etc., é claro que não podem conter nada contra a fé e os bons costumes, se a Igreja que os impõe tem que responder ao seu fim; é portanto, teologicamente certo que em tais decretos se inclui a infalibilidade do magistério que neles se implica.
Mas, adverte-se bem o objeto preciso desse magistério infalível; que não é de que a lei imposta seja a ideal e a mais oportuna; e nos decretos litúrgicos seja a celebração de culto ou festa e a recitação de certas orações e fórmulas. O que se afirma infalivelmente em todos esses atos é que no que se manda não existe nada contra a fé e os bons costumes. Estes decretos disciplinares universais, pelo caráter de infalibilidade que lhe é próprio (no objeto e sentido explicados), se aproximam da maneira de ser dos atos mencionados anteriormente, do magistério extraordinário do Papa.
Mas outros irão preferir incluir entre os atos de um magistério ordinário, dada a frequência com que se realizam tais decretos universais, além de que, carecem com frequência de especial solenidade e circunstâncias extraordinárias. Por outro lado, são atos primários e que formalmente se referem mais à disciplina que ao magistério” - Miguel Nicolau, “Magisterio Ordinario – O Papa e os Bispos”, Salmanticensls, 9 [1962]
“Os sinais pelos quais se reconhece uma doutrina ensinada infalivelmente pelo Magistério Ordinário e Universal devem, pois, mostrar que a soberana autoridade do Pontífice Romano ou do corpo episcopal propõe esta doutrina a crença da Igreja. É possível, por outra parte, chegar a conclusão do fato que uma doutrina é crida e considerada obrigatória pelo conjunto dos fiéis, posto que sua fé é sempre eco do ensinamento dos pastores. Ainda que o Magistério Ordinário se estenda a toda a doutrina da Igreja pode suceder que uma verdade obrigatória não seja ensinada expressamente pela maioria dos bispos nem crida expressamente pela maioria dos fieis.
Com efeito, há pontos da doutrina certos e imposto como tais, inclusive por juízes solenes, que estão acima do alcance do maior número de leigos. Por isso seria sem nenhum motivo que alguém buscaria dar-se conta da fé da Igreja sobre estes pontos pela fé do povo.
O mesmo se aplica - diz Melchor Cano - pedindo a um cego para ver as cores. Nem alguém pode perceber que, pelo ensino expresso que o corpo episcopal formula todos os dias, uma vez que esse ensino é voltado principalmente para as pessoas e, portanto, geralmente se refere às únicas verdades que estão ao seu alcance. Deveria ser dito que assuntos cuja inteligência requer estudos particulares não são objeto do ensino diário?
Seria um erro grave pensar sobre isso; uma vez que esse ensino se estende a toda a doutrina da Igreja, como observamos em ocasiões sucessivas. O corpo episcopal ensina infalivelmente e o povo fiel aceita todos os pontos obrigatórios da doutrina cristã; mas os bispos ensinam expressamente as principais verdades da fé, aquelas cujo conhecimento é fácil para todos, enquanto as verdades que mal são compreendidas fora das escolas teológicas são principalmente o objeto de seu ensino tácito.
De fato, se essas verdades estudadas nas escolas eram objeto de definições solenes, o ensino da teologia retira sua autoridade do Papa ou dos bispos que pronunciaram essas definições antes e de seus sucessores que continuam a afirmá-los tacitamente. Se, pelo contrário, essas são verdades sobre as quais nem o Papa nem os bispos se pronunciaram e que são verdadeiras sob o acordo unânime dos Santos Padres ou teólogos, novamente este acordo unânime extrai sua autoridade das repetidas declarações do Papa, dos concílios e do episcopado disperso. De resto, o povo cristão, ao aceitar tudo o que a Igreja ensina, acredita implicitamente em tudo o que a escola dos bispos ensina tacitamente” - De Vacant
“A infalibilidade da igreja se estende a (...) leis eclesiásticas emanadas para a Igreja universal para o direcionamento do culto cristão e da vida cristã... Mas a Igreja é infalível ao emanar um decreto doutrinal como foi declarado acima — e isso a tal ponto que ela nunca pode sancionar uma lei universal que esteja em discrepância com a fé ou a moralidade, ou que seja por sua própria natureza conducente ao dano das almas (...) Se a Igreja viesse a cometer erro, da maneira exposta, quando legislasse para a disciplina geral, ela deixaria de ser uma guardiã fiel da doutrina revelada ou uma mestra confiável do modo de vida cristão. Não seria guardiã da doutrina revelada, pois a imposição de uma lei nociva seria, para todos os fins práticos, equivalente a uma errônea definição de doutrina; todos concluiriam naturalmente que aquilo que a Igreja havia mandado quadrava com a sã doutrina. Não seria mestra do modo de vida cristão, pois introduziria por suas leis a corrupção na prática da vida religiosa” - Van Noort, Dogmatic Theology. 2:91
"A pregação da Igreja é uma regra de fé que se adapta muito bem às necessidades das pessoas. Pois:
A) é uma regra fácil , que pode ser observada por todos igualmente, mesmo os incultos e iletrados. O que poderia ser mais fácil do que dar ouvidos a um magistério que está sempre à mão e sempre pregando?
B) uma regra segura, pois o ofício de ensino da Igreja é infalível em salvaguardar e apresentar a doutrina de Cristo.
C) É uma regra viva, segundo a qual é possível em qualquer época explicar o significado das doutrinas e pôr fim às controvérsias (Monsenhor G. Van Noort, S.T.D. - Teologia Dogmática, Volume II, Igreja de Cristo)
“Não há, pois, perigo de que o poder papal se converta em perdição da Igreja, como acreditou Lutero. Tampouco causará jamais uma ruptura da Tradição na Igreja, já que deve precisamente proteger, guardar, cuidar e transmitir a herança confiada por Cristo à Igreja, isto é, de sua inseparável união com Cristo crucificado e ressuscitado” - Michael Schmaus - Teologia Dogmática, IV. A Igreja, pág. 467, Madrid, 1960
"(...) embora, seja evidente que nem todos os ensinamentos dos Concílios e dos Papas sejam dogmas de fé, todos são normas seguras e certas para que alguém não se desvie do caminho da verdade que conduz a Deus" – Revmo. Padre Royo Marín - A Fé da Igreja
"A prática – única e absolutamente fiel – de uma regra religiosa aprovada pela Igreja bastaria para encaminhar as almas até aos mais altos píncaros da santidade" - Royo Marín
“Em sentido propriíssimo tradição é: a íntegra doutrina da fé tal como, com a assistência do Espírito Santo, é conservada com contínua sucessão no consenso dos guardiões do depósito da revelação e doutores divinamente constituídos, e se manifesta na profissão e na vida de toda a Igreja” - J. B. Franzelin, De divina traditione et Scriptura, thes. XI, ed. altera, Romae 1875, p. 96
"Donde surge a distinção entre a Sé e aquele que nela
senta, por motivo de perpetuidade, a Sé, que é o direito perpétuo do primado
nunca cessa da parte de Deus em sua lei imutável e providência sobrenatural e
da parte da Igreja em seu direito e dever de manter para sempre o poder
divinamente instituído em nome dos sucessores individuais de Pedro e garantir
sua sucessão por uma lei fixa, mas os indivíduos herdeiros ou aqueles sentados
na Sé apostólica são mortais e, portanto, a Sé nunca pode falhar, mas pode
ficar vacante e frequentemente fica vacante” - Cardeal Franzelin, De Ecclesia
Christi: Tese sobre a perpetuidade do Papado. Roma, 1887, n. 15, p. 221.
“Temos assim na religião cristã, por divina instituição, o órgão da tradição, efetivamente oral e sempre vivo; digo órgão autêntico, com duração perene, dotado do carisma de uma assistência contínua. Adiciono também: indiviso em si e sempre visível em sua individualidade; e isto, principalmente, em virtude do único centro e cabeça designado, Pedro, necessariamente presente como primeiro na hierarquia apostólica (Mt 10, 2); necessariamente presente com o nome misterioso que Cristo nele impôs, significando a solidez inconcussa de seu ministério (Jo 1, 42); necessariamente presente como confirmador dos seus irmãos (Lc 22, 32); como pedra sobre a qual está edificada a Igreja (Mt 16, 18), tudo isso entendido aqui conforme o que se supõe demonstrado e provado em seu próprio tratado. Pois bem, sendo tal o órgão da tradição, como até aqui foi descrito com base no próprio documento solene de instituição da Igreja, ressalta de imediato e se entende sem dificuldade que a tradição mesma, sobre a qual ora se discute, nada mais é do que a pregação contínua, de idade em idade, pelos sucessores dos apóstolos sob o carisma da indefectibilidade, da revelação originariamente recebida da boca de Jesus Cristo ou então de Seus apóstolos por ditado do Espírito Santo" - L. Billot, De immutabilitate traditionis, ed. tertia, Romae, 1922, p. 17
"Tendo presente o ensinamento do Tridentino e do Vaticano, estamos em condições de formar um conceito exato da tradição divino-apostólica. É a doutrina da fé tal como os apóstolos primeiro a receberam da boca de Cristo Nosso Senhor ou por comunicação imediata do Espírito Santo, doutrina pregada de viva voz pelos apóstolos e depois, de idade em idade com contínua sucessão, conservada intacta e transmitida até nós mediante a assistência do Espírito Santo. De tal doutrina a Igreja é a guardiã, mestra, intérprete e juíza; com a assistência divina que lhe foi prometida perpetuamente, ela a conserva inviolavelmente e infalivelmente a expõe. A revelação transmitida por via do magistério, sempre vivo e vigente, também está contida na Sagrada Escritura, embora de outra maneira e não com igual totalidade. E contudo em um único depósito da fé, à Igreja confiado, está contida integralmente a revelação" - Rev. Pe. Giuseppe Filograssi, S. J., Tradição Divino-Apostólica e Magistério da Igreja (partes I e II), Roma, 1952
"Cristo quis que a Igreja permanecesse substancialmente incorruptível até o final do mundo; e assim o quis por causa da subsistência de todas aquelas coisas sem as quais a Igreja não poderia manter-se. Tais coisas que fazem à essência da Igreja são: o magistério, o regime e o sacerdócio apostólico. Logo é essencial que os fiéis professem a doutrina de Cristo transmitida e defendida pelos Apóstolos, e isso para: que obedeçam o regime ordenado por Cristo; que se santifiquem mediante as coisas instituídas por Cristo; e atendam à tradição Apostólica. Porque Cristo prometeu expressa e verbalmente ao colégio Apostólico um sempiterno e eficaz auxilio. Logo, pela vontade de Cristo sempre existirá, até o fim do mundo, legítimos sucessores dos Apóstolos que também transmitirão aquelas coisas ordenadas por Cristo" - Joseph Mors - Institutiones Theologiae - página 86
"P. 151. Devemos também admitir as verdades não reveladas em si mesmas, mas conexas com as reveladas, que a Igreja propõe do mesmo modo para serem cridas por todos?
R. Mesmo as verdades não reveladas em si mesmas, mas conexas com as reveladas, que a Igreja propõe do mesmo modo a todos para serem cridas, nós devemos admiti-las de coração e de palavra por causa da infalibilidade da Igreja, que se estende também a estas verdades.
P.152. Que dizer dos outros decretos doutrinais que a Sé Apostólica publica sobre cousas de fé e costumes, seja diretamente, seja por meio das sagradas Congregações Romanas?
R. Os outros decretos doutrinais que a Sé Apostólica publica sobre cousas de fé e costumes, seja diretamente, seja por meio das sagradas Congregações Romanas, nós os devemos receber, por dever de consciência, por causa do respeito a Sé Apostólica, que também deste modo exerce o magistério a ela confiado por Cristo Senhor - Cardeal Pedro Gasparri - Terceiro Catecismo Catolico – traduzido da 13º edição latina – Graph. Sta. Theresinha – Porto Alegre – 1936
"A Igreja ensina as verdades reveladas de duas maneiras: uma ordinária e universal, e outra extraordinária e solene:
1 - O magistério ordinário consiste na pregação unânime e constante dos pastores da Igreja, no ensino dos catecismos e nas prescrições das práticas de culto;
2 - O magistério extraordinário é exercido com as definições 'ex cathedra' dos Sumos Pontífices e com os decretos dos Concílios ecumênicos;
A Igreja Docente é ativamente infalível, ou seja, que ensina sem poder jamais enganar-se. A Igreja Discente é infalível passivamente, isto é, ouvindo o Papa e os bispos unidos ao Papa nunca pode ser induzida ao erro. A Igreja inteira é, pois, infalível, uma no ensino, a outra na obediência.
O magistério ordinário é aquele que exercem os bispos ou seus delegados instruindo os fiéis sobre as verdades da fé, pelo catecismo, pela pregação, pelo ensino da teologia, pela prática da religião e cerimônias de culto. Este modo de ensinar é o mais usado, e basta, ordinariamente, para preservar a fé de todo erro.
A Igreja não pode equivocar-se em seu ensinamento constante e universal; do contrário, Jesus Cristo não estaria com sua Igreja todos os dias até a consumação dos séculos, e as portas do inferno prevaleceriam contra Ela. Seria, pois, um erro pretender que não há que crer com fé católica senão naquilo que é solenemente definido. Se assim fosse, bem poucos artigos teriam sido impostos à fé dos primeiros cristãos.
A maioria dos dogmas não têm sido impostos pelo magistério extraordinário da Igreja, mas apenas quando se tornou necessário defendê-los contra os ataques da heresia. Devemos, pois, crer com fé católica em tudo o que os pastores geralmente propõem, como verdades reveladas, nas suas instruções pastorais, pregações, catecismos, etc. Este magistério ordinário da Igreja é infalível: um pastor pode errar, mas o erro não pode ser comum, universal. O que foi professado e assinalado como dogma de fé em todos os tempos, em todos os lugares e por todos os pastores, é evidentemente revelado por Deus. (...) A Igreja é uma sociedade espiritual cuja finalidade principal é manter a pureza da fé e a sã interpretação da palavra de Deus, contida nas Sagradas Escrituras e na Tradição. A lei fundamental que une os membros da Igreja é crer no que ela ensina como se o próprio Deus falasse. 'Quem vos ouve, a Mim ouve', disse Cristo aos seus apóstolos, nos quais se encontrava a Igreja nascente. São Paulo ensina que se Jesus Cristo estabeleceu pastores e doutores o fez para que os homens não estejam à mercê de todo vento de doutrina e para que cheguem à unidade da fé: um só Deus, uma só fé, um só batismo. Por isso chamava à Igreja coluna e fundamento da verdade" - Revmo. Padre A. Hillaire - La Religión Demonstrada (Buenos Aires, 1913, qq. 197-198)
“A Igreja de Cristo é apostólica em sua doutrina, em seu ensino, ou, para dizer com mais precisão, ratione identitatis, isto é, quanto à forma e à essência, na medida em que sua doutrina, sua constituição e suas formas de culto coincidem com a doutrina, a constituição e o culto da Igreja como ela existia no dias dos apóstolos. A pretensão de ser a verdadeira Igreja de Cristo só pode ser avançada por aquela comunidade cristã que é uniforme em ensino, constituição e culto, que preservou puras e não adulteradas as verdades de fé pregadas pelos apóstolos, que manteve fielmente a estrutura apostólica da Igreja, e que continua a forma de culto praticada pelos próprios apóstolos” - Reverendo Konrad Algermissen, Seitas Cristãs (1945), página 77
"Pois bem: dos 258 papas que vão desde São Pedro até Leão XIII, mais de um quarto mereceu a honra dos altares; 82 deram suas vidas ou padeceram tormentos pela Fé; apenas seis foram repreensíveis em sua conduta, embora tenham se convertido a tempo e morreram de forma cristã; sem que nenhum, nem de modo particular, tenha errado quanto à Fé" - Rev. Pe. Angel María de Arcos, S.J. (Explicación del Catecismo Católico Breve y Sencilla, Ia, Lec. XXII)
"Sem o Papa não há Igreja: fora do Papa somente existe cisma e esterilidade; contra o Papa é a heresia, o escândalo, o maior crime após o deicídio dos judeus, crime que atrai todas as vinganças divinas, todas as infelicidades reservadas aos sacrilégios" - Beato Pedro Julião Eymard
“Portanto, a Igreja é uma sociedade essencialmente monárquica. Mas isso não impede que a Igreja fique por um curto período de tempo depois da morte do Papa ou mesmo por muitos anos destituída de sua cabeça. Sua forma monárquica ainda permanece intacta neste estado. Por esta razão, a Sé de Roma é corretamente dita permanecer depois que a pessoa sentada nela tenha morrido, pois a Sé de Roma consiste essencialmente nos direitos do Primaz. Aqueles direitos que são um elemento essencial e necessário da Igreja. Com eles, ademais, o Primado então continua ao menos moralmente. A perenidade da presença física da pessoa do chefe, contudo, não é estritamente necessária” (A. Dorsch, Institutions Theologiae Fundamentalis, De Ecclesia, 1928, 2:196–7.)
"Houve, digo, em cada dado momento um Papa, realmente investido da dignidade de Vigário de Cristo e Cabeça da Igreja, quaisquer que sejam as opiniões que entre muitos possam existir quanto à sua autenticidade; não que um interregno que durasse todo o período fosse impossível ou inconsistente com as promessas de Cristo, pois isso não é de modo algum manifesto, mas que, na verdade, não houve tal interregno (…) O grande Cisma do Ocidente sugere-me uma reflexão que tomo a liberdade de expressar aqui. Se este cisma não tivesse acontecido, a hipótese de que tal coisa pudesse suceder pareceria a muitos como algo quimérico. Diriam que não poderia ser; que Deus não permitiria que a Igreja chegasse a um ponto tão infeliz (...) que a verdadeira Igreja permanecesse entre trinta a quarenta anos sem uma Cabeça bem esmerada e representativa de Cristo na terra, isso não seria possível. Mas no entanto aconteceu; e não temos garantia alguma de que não volte a acontecer embora esperemos fervorosamente o contrário (...) Tudo o que pretendo dar a entender é que as contingências em relação à Igreja, que não estão excluídas pelas promessas divinas não podem ser consideradas como impossibilidades práticas simplesmente porque seriam terríveis ou desesperantes em um grau muito elevado" (Pe. James Edmund O'Reilly. The Relations of the Church to Society. Theological Essays, 1882, p. 287)
ESCATOLOGIA
"É uma questão histórica que os períodos mais desastrosos para a Igreja foram quando o trono papal estava vago, ou quando os antipapas contendiam com o legítimo chefe da Igreja. Assim também será naqueles dias maus que virão. A Igreja privada de seu pastor principal deve buscar um santuário na solidão para ser guiada pelo próprio Deus durante aqueles dias difíceis. Este lugar de refúgio preparado para a Igreja é provavelmente alguma nação, ou nações, que permanecem fiéis a ela. Naqueles dias a Igreja também encontrará refúgio e consolo nas almas fiéis, especialmente no isolamento da vida religiosa. São Miguel, o anjo da guarda da Igreja,virá com suas hostes para defendê-la contra os ataques de Satanás e seus asseclas. Os seguidores de São Miguel são as hostes angelicais do céu e todos os bispos fiéis e sacerdotes da Igreja. Os asseclas de Satanás são os anjos caídos com os líderes da heresia, cisma e perseguição. A batalha é travada na Igreja, o reino dos céus, de onde o dragão e seus anjos são expulsos e lançados à terra. A terra simboliza as nações hostis à Igreja,— o mundo que Satanás governa. Com a ajuda de São Miguel, a Igreja se purificará de todos os hereges, cismáticos e apóstatas. [...] Conforme indicado pela semelhança com um cordeiro, o [falso] profeta provavelmente se estabelecerá em Roma como uma espécie de antipapa durante a vacância do trono papal mencionada acima. Mas os eleitos NÃO SE DEIXARÃO ENGANAR; eles se lembrarão das palavras de Nosso Senhor: 'Então, se alguém vos disser: Eis que Cristo está aqui ou ali, não lhe deis crédito'" — Pe. E. Sylvester Berry (The Apocalypse of Saint John, 1921. Part II, 1º, ch. XII—Part II, 2º, ch. XIII)
“As profecias do Apocalipse mostram que Satanás imitará a Igreja de Cristo para enganar a humanidade; ele montará uma igreja de Satã em oposição à Igreja de Cristo. O Anticristo assumirá o papel do Messias; o profeta dele fará o papel do Papa, e haverá imitações dos Sacramentos da Igreja. Haverá também FALSOS PRODÍGIOS EM IMITAÇÃO DOS MILAGRES FEITOS NA IGREJA (...) não parece haver razão alguma pela qual uma Igreja falsa não possa tornar-se universal, e mesmo mais universal do que a verdadeira, ao menos por um tempo” - Rev. Pe. E. Sylvester Berry, D.D., The Church of Christ, An Apologetic and Dogmatic Treatise [A Igreja de Cristo, Tratado Apologético e Dogmático]. Herder, Saint Louis & Londres, 1927 & 1941, p. 119 e p. 155)
"Desde Pentecostes, no que a Igreja nasceu, esta vem reproduzindo século após século, a vida de Cristo, cujo corpo místico é. esus, desde o dia em que nasceu, viu-se perseguido e teve de fugir para o Egito, enquanto se praticava a horrível matança dos inocentes. Também a Igreja sofreu durante quatro séculos fortes perseguições, tendo que se esconder nas catacumbas ou no deserto.
Jesus adolescente retirou-se para Nazaré, e ali passa longos e florescentes anos de sua vida no recolhimento e na oração. E a Igreja, desde Constantino, desfrutou de uma era de paz. Depois surgiram em todos os lugares catedrais e mosteiros que ressoavam dia e noite os divinos louvores, e cujos bispos, abades, padres e religiosos opuseram-se pelo estudo e zelo infatigável ao avanço da heresia e ao violento avanço da barbárie.
Jesus, o divino missionário, enviado pelo Pai as longínquas regiões deste planeta, começa aos trinta anos sua vida de apostolado; e a Igreja, desde o século XVI, deve resistir aos ataques do paganismo renascente e espalhar por todos os novos mundos então descobertos a semente do Evangelho de Cristo. De seu ventre fecundo saíram sem cessar novas milícias, e nutridas falanges de apóstolos e esforçados missionários que anunciam a Boa Nova ao mundo inteiro.
Por fim Jesus termina sua vida com o sacrifício do Gólgota, logo seguido do triunfo de sua Ressurreição; e a Igreja, bem como sua divina Cabeça, se verá então vencida e cravada na cruz, embora ela ganhará a vitória decisiva. 'O corpo de Cristo, que é a Igreja, assim como o corpo humano, foi jovem num tempo, embora no fim do mundo terá uma aparência de caducidade'” (Santo Agostinho) - Trecho da versão castelhana do Missal de Dom Gaspar Lefebvre de 1938
“Estamos vivendo nos dias do Apocalipse – os últimos dias de nossa era... As duas grandes forças do Corpo Místico de Cristo e do Corpo Místico do Anticristo estão começando a traçar as linhas da batalha para uma disputa catastrófica.
O Falso Profeta terá uma religião sem cruz. Uma religião sem um mundo por vir. Uma religião para destruir as religiões. Haverá uma igreja falsificada. A Igreja de Cristo será uma só, mas o Falso Profeta criará a outra. A falsa igreja será mundana, ecumênica e global. Será uma federação dispersa de igrejas e religiões formando algum tipo de associação global, – o parlamento mundial de igrejas. Será esvaziado de todo conteúdo divino e será o corpo místico do Anticristo.
O corpo místico na Terra hoje terá seu Judas Iscariotes e ele será o falso profeta. Satanás o recrutará entre os nossos bispos. O Anticristo não será assim chamado; caso contrário, ele não teria seguidores. Ele não usará calças vermelhas, nem vomitará enxofre, nem carregará um tridente, nem exibirá uma cauda como Mefistófeles em Fausto. Essas máscaras ajudaram o Diabo a convencer os homens de que ele não existe. Quando nenhum homem o reconhecer, mais poder ele exercerá. Deus se definiu como “Eu sou quem sou”, e o Diabo como “Eu sou quem não sou”.
Em nenhum lugar das Sagradas Escrituras encontramos justificado aquele mito popular que retrata o Diabo como um bufão que está vestido de “vermelho”; pelo contrário, ele é descrito como um anjo caído do céu, como “o príncipe deste mundo”, cujo negócio é dizer-nos que não existe outro mundo. Sua lógica é simples: se não há céu, não há inferno; se não há inferno, então não há pecado; se não há pecado, então não há juiz, e se não há juízo, então o mal é bom e o bem é o mal. Mas acima de todas essas descrições, Nosso Senhor nos diz que ele será muito semelhante a Si mesmo, e que ele irá enganar até mesmo os eleitos – e certamente nenhum diabo jamais visto em livros ilustrados poderia enganar até mesmo os eleitos. Como ele virá nesta nova era para conquistar seguidores de sua religião?
A crença russa pré-comunista é que ele virá disfarçado como um grande humanista; ele falará em paz, prosperidade e abundância não como meio de nos conduzir a Deus, mas como fim em si mesmos…Na terceira tentação em que Satanás pediu a Cristo para adorá-lo e todos os reinos do mundo seriam d’Ele, se tornará a tentação de ter uma nova religião sem cruz; uma liturgia sem um mundo por vir; uma religião para destruir uma religião; ou uma política que é uma religião – que dá a César até as coisas que são de Deus.
No meio de todo seu aparente amor pela humanidade e de sua eloquente fala de liberdade e igualdade, ele terá um grande segredo que não dirá a ninguém: ele não acredita em Deus. Porque sua religião será fraternidade sem a paternidade de Deus, ele vai enganar até mesmo os eleitos. Ele vai erguer uma contra-igreja que será um arremedo da Igreja, porque ele, o Diabo, é o arremedo de Deus. Ela terá todas as notas e características da Igreja, mas totalmente esvaziada de seu conteúdo divino. Será um corpo místico do Anticristo que, em todos os aspectos externos, se assemelhará ao corpo místico de Cristo" - Fulton J. Sheen - Communism and the Conscience of the West - Bobbs-Merril Company, Indianapolis, 1948, pp. 22-25
“As igrejas consagradas ao Deus verdadeiro são tão reduzidas em número, que são representadas por São João como uma única Igreja; seus ministros celebram o ofício em um altar; e todos os fiéis verdadeiros são tão poucos, em respeito à totalidade da humanidade, que o evangelista os vê reunidos num só templo, para apresentar as suas adorações ao Altíssimo” – Comentário católico sobre o Apoc. 11:1-2, versão Haydock católica inglesa da Bíblia de Douay-Rheims
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