Os fiéis podem concluir que um suposto Papa herege não é Papa verdadeiro antes da declaração formal emitida pela Igreja?
São Roberto Belarmino afirma que o Papa herege ‘cessa por si de ser papa e cabeça, assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puni-lo’. Ora, os tradicionalistas objetam contra os sedevacantistas que isso significa que o Santo Doutor entende que, antes deste julgamento formal, os fiéis não podem concluir que o Papa herege é um ‘não Papa’.
O argumento é velho e vem sendo repetido desde a década de 1980 pelo menos. Mas seria isso verdadeiro? Responderemos de maneira simples, analisando a forma como entenderam São Roberto Belarmino dois teólogos que dele discordaram. Citemos, primeiro, Bouix que, discordando da tese ‘belarminiana’, entendeu que ela ensinava que nenhuma obediência seria devida pelos fiéis ao Papa herege antes dele ser deposto oficialmente:
"Portanto, a fortiori, a obediência não é devida a ele. Mas um Papa a quem a obediência não é devida, não é mais Papa, mas foi privado do Papado. Portanto, o Papa, ao cair na heresia, ipso facto perde o poder papal” – Bouix
Claríssimo. O mesmo ensina João de Santo Tomás, que também interpreta Belarmino a maneira que os sedevacantistas atualmente o interpretam (porém, ele usa ainda palavras mais contundentes do que Bouix neste sentido que estamos tratando). Vejamos, pois, a maneira como ele tenta corrigir Belarmino:
“Resposta: É preciso responder [a Belarmino] que o herético deve ser evitado depois de duas correções feitas juridicamente e com a autoridade da Igreja, e não segundo um julgamento privado; com efeito, seguir-se-ia uma grande confusão na Igreja se bastasse que esta correção fosse feita por um homem privado e que a manifestação desta heresia tendo sido feita, sem ser declarada pela Igreja e proclamada a todos, para que evitassem o Pontífice, e todos fossem obrigados a evitá-lo: pois uma heresia do Papa não pode se tornar pública a todos os fiéis com base no que dizem alguns, e esta comunicação, se não é jurídica, não obriga que todos creiam nela e evitem o pontífice; e, por conseguinte, como a Igreja o proclama juridicamente eleito elegendo-o juridicamente diante de todos, é preciso igualmente que ela o deponha declarando-o e proclamando-o como herege a ser evitado.
Por isso, vemos que isto sempre foi praticado pela Igreja em caso de deposição do Papa, e é por isso que a própria causa é tratada pelo concílio geral antes que se tenha o Papa por ‘não Papa’, como dissemos mais acima. Em consequência, não é por ser o Papa herege, mesmo publicamente, que ele cesse ipso facto de ser Papa antes da declaração da Igreja, e antes de que ele seja proclamado por ela como 'a se evitar' pelos fiéis.
E quando São Jerônimo diz que um herege se separa por si só do Corpo de Cristo, ele não exclui um julgamento da Igreja, sobretudo num caso tão grave como a deposição de um Papa, mas indica a qualidade do crime que exclui por si só da Igreja, sem censura complementar, no mínimo a partir do momento em que isto é declarado pela Igreja; com efeito, mesmo que o crime de heresia separa por si só (ex se) da Igreja, no entanto, em relação a nós esta separação não é compreendida como tendo acontecido (non intelligitur facta) sem esta declaração” - João de Santo Tomás
Assim, vejam o que estes teólogos falam ao explicarem o motivo pelo qual Belarmino está errado. Eles entendem que Belarmino ensina que os fiéis devem ter o Papa herege “como não Papa” antes da declaração formal da Igreja. Assim, um jovem visivelmente sem direção espiritual, não compreendendo Belarmino, chegou a afirmar que aquilo que ele ensinava seria algo “ridículo” (ou ele usou alguma outra palavra chula parecida). Nunca na vida eu vi alguém falar assim de um Santo Doutor ou mesmo de um teólogo aprovado. Mas, contrariamente, mostramos que pelo menos dois teólogos que discordaram de Belarmino o compreendiam da mesma maneira que os atuais sedevacantistas o compreendem.
O mais importante dessa discussão toda é que o sedevacantismo não depende de São Roberto Belarmino para considerar falsos os papas conciliares antes de um julgamento formal da Igreja. Os sedevacantistas fazem um julgamento pessoal, em suas consciências, e não um julgamento formal, que só a Igreja pode fazer. Seria similar a alguém que encontra um cadáver fétido e compreende que, naquele corpo, não existe vida, e aciona a Polícia Militar. Posteriormente o médico legista, que nesta analogia seria a Igreja, irá emitir o atestado de óbito. Vejam os cadáveres espirituais que são estes papas conciliares e constatem que ali não existe o influxo da fé. Nem estamos falando deles como teólogos particulares, mas como 'papas' mesmo: muito do que ensinam é anti-católico, suas missas são protestantes, seu concílio é uma rejeição expressa da fé católica, seus códigos, seus catecismos, suas encíclicas, todo o seu governo 'forma um' com Lúcifer! Não podem ser papas, ou as portas do inferno prevaleceram sobre a Igreja.
Mas se não é necessário recorrer a Belarmino para constatar que a sede está vacante, quais os argumentos que se podem utilizar neste sentido? Resumidamente, vamos a eles. Primeiro, a própria Bula de Paulo IV Cum Ex Apostolatus Officio ensina que os fiéis podem se retirar a obediência de um Papa que, aos olhos da esmagadora maioria dos católicos, é considerado legítimo.
Este documento, que é fonte do cânone 188 do Código de Direito Canônico, prevê que, caso os cardeais venham a eleger papa alguém previamente herege, a eleição seria simplesmente nula e os fiéis teriam pleno direito de se retirar da obediência do eleito, que não seria o cabeça deles. Assim, o Papa ensina claramente neste documento que os fiéis podem sim constatar a presença de heresia em alguém eleito (eleição aparentemente válida) e subtrair-se da obediência deste “papa” por ela infectado, sem esperar um julgamento oficial. Isso é tão claro que não tem quem não o veja e constitui em si mesmo um argumento irrefutável sobre a possibilidade de um fiel poder ter por ‘não Papa’ alguém que aos olhos de muitos católicos é Papa!
Sobre o cânone 188, 4, do CIC de 1917, podemos dizer que ele ensina que a defecção da fé é um ato tácito de renúncia feita pelo clérigo, diferente da renúncia expressa (como esta feita por Bento XVI, concedendo que ele tenha sido verdadeiro Papa). Assim, o cânone 221 ensina que uma renúncia feita por um Papa não precisa do consentimento dos cardeais para ser válida. Desta forma, se o Papa adere formalmente, publicamente, exteriormente e pertinazmente a heresia ele abdica do trono automaticamente, sem necessidade de nenhum consentimento. Aí o cânone 2232 ensina que se houver uma sentença declaratória a pena irá retroagir "ao momento em que se cometeu o delito". Comentando este cânone ensinam o que segue os catedráticos da Universidade de Salamanca:
"(...) a sentença declaratória não é necessária para que se incorra na pena latae sententiae, senão para que ela tenha plena execução, e esta execução é a que retroage ao momento em que se cometeu o delito"- comentário ao cânone 2232 do CIC de 1917 feito pelos catedráticos da Universidade de Salamanca
Também o Cardeal De Lugo, considerado por Santo Afonso o maior teólogo desde Santo Tomás, consagrou à questão da pertinácia necessária para alguém ser herege um estudo bastante detalhado. Em um texto escrito por John Daly demonstra-se que o Cardeal discute a questão de saber se é necessária admoestação antes de constatar que alguém é herege. Após tratar dos pareceres de todos os teólogos e canonistas, De Lugo afirma que a monição nem sempre é necessária e nem, tampouco, é exigida sempre na prática pelo Santo Ofício. A razão disso é que a monição serve apenas para estabelecer que o indivíduo reconhece a oposição existente entre a opinião dele e o ensinamento da Igreja. Mas, se isso já fosse evidente, a admoestação seria supérflua (Disputationes Scholasticae et Morales, Disp. XX, De Virtute Fidei Divinae, Sectio vi, n. 174 et seq).
Dom Félix Sardá y Salvany ensina o mesmo no capítulo 37 da obra ‘O Liberalismo é Pecado’. De acordo com ele afirmar ser necessária uma declaração formal da Igreja para repudiar alguém como liberal é uma 'tolice' e significa um certo 'jansenismo feroz e satânico', uma teoria 'nova' na Igreja de Cristo criada pelos próprios liberais para beneficiá-los.
E vários outros autores vão neste mesmo sentido. O próprio Papa Pio IX ensinou na Encíclica Quartus Supra que os membros da facção da Armênia 'são cismáticos, mesmo que ainda não tenham sido condenados como tais pela autoridade apostólica'.
Além disso, e isso realmente é o mais importante, os teólogos que debatem esta questão que estamos tratando tem em mente um Papa privadamente herege, e não herege como Sumo Pontífice, ensinando doutrinariamente e disciplinarmente a toda a Igreja Universal. A indefectibilidade prometida por Cristo impede que se universalize na Igreja leis e doutrinas más, ainda mais propostas em um Concílio ou aprovadas para serem usadas em ritos sacramentais. E isso ensinam todos os teólogos, sejam eles de quais vertentes forem, e é esse o debate que deve ser feito.
Assim, o Concílio de Trento ensina infalivelmente, e excomunga quem disser o contrário:
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado;
942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices;
954. Se alguém disser que as cerimônias, os ornamentos e os sinais exteriores que a Igreja Católica utiliza na celebração das missas incitam à impiedade, seja anátema”;
Em um trabalho feito pelo padre Daniel Pinheiro sobre o assentimento ao Magistério alguns teólogos são citados. Sobre eles o autor do texto assim se exprime:
"Eles afirmam claramente que pode haver erros nesse tipo de Magistério, ordinário não infalível ou puramente autêntico, e que essa possibilidade de erros impede necessariamente uma adesão absoluta de nossa inteligência. Eles não fazem menção à menor ou maior gravidade desses erros, mas vemos, pelo vivo interesse e precisão com que tratam o assunto, que eles podem, sim, ser erros sérios e com consequências importantes" - padre Daniel Pinheiro
Vejamos, portanto, se isso é verdadeiro. Entre os teólogos citados como alguém que ensina que o Papa pode errar está está Schultes que, sobre a Santa Missa, ensina o que segue:
“As leis disciplinares são definidas como ‘leis eclesiásticas emanadas para dirigir a vida e o culto cristãos’ (...) A questão de se a Igreja é ou não é infalível ao promulgar uma lei disciplinar refere-se à substância das leis disciplinares universais; isto é, se estas leis podem ou não ser contrárias a um ensinamento de fé ou costumes, e, assim, prejudicar espiritualmente os fiéis…
Tese. A Igreja, ao estabelecer leis universais, é infalível no que se refere à substância delas
A Igreja é infalível em questões de fé e moral. Mediante as leis disciplinares, a Igreja ensina sobre questões de fé e moral, não doutrinariamente ou de maneira teórica, mas de modo prático e eficaz. Uma lei disciplinar, portanto, envolve um juízo doutrinal.
A razão, pois, e o fundamento da infalibilidade da Igreja na sua disciplina geral é a íntima conexão que existe entre as verdades de fé ou moral e as leis disciplinares. A matéria principal das leis disciplinares é a seguinte: a) o culto (…)” - R.M. Schultes - De Ecclesia Catholica – [1931] - Paris: Lethielleux 314-7
Aí o padre Daniel cita o Manual de Teologia Dogmática do Diekamp na parte que ele fala que, hipoteticamente, o Papa poderia errar. Mas neste mesmo Manual, poucas paginas depois, consta o que segue:
“Os livros litúrgicos prescritos pelos bispos e especialmente pelos Romanos Pontífices são de grande importância em argumentos tocantes ao dogma. As leis, ritos e orações neles contidas dão testemunho da fé dos pastores e dos fiéis. Do consenso com que todas as igrejas ocidentais e orientais concordam na fé advém obrigação de prestar o assentimento de fé. O Papa Celestino I [422-432] ensinou isto: ‘Olhemos também para os mistérios sagrados das orações dos sacerdotes, que foram transmitidas desde os Apóstolos e são uniformemente celebradas no mundo todo e em todas as igrejas católicas, a fim de que a lei da oração fixe a lei da crença (Epist. 21, 11)’. A doutrina dos bispos considerados conjuntamente, exatamente como a definição ex cathedra do Romano Pontífice, não é tornada infalível pelo assentimento que a Igreja discente dá a ela; pelo contrário, é infalível por si mesma em razão da assistência divina, pela qual é preservada de erro” - Pe. Francis Diekamp - Theologiæ Dogmaticæ Manuale – 1917
Na bibliografia deste trabalho do padre Daniel está Billot (De Ecclesia Christi, 1909). Vejamos o que ensina Billot nesta mesma obra:
"Com respeito à infalibilidade das coisas que pertencem à disciplina, deve-se brevemente notar que ela consiste inteiramente em que a autoridade suprema da Igreja, em virtude da assistência do Espírito Santo, não pode jamais instituir leis que são de um modo ou de outro opostas aos preceitos revelados da fé e da moral. Pio VI exprime-o em poucas palavras na Bula Auctorem Fidei, contra a proposição 78 do sínodo de Pistoia: ‘A prescrição do Sínodo que concerne à ordem das matérias a serem tratadas nas conferências: pela qual diz primeiro que em cada artigo se deve distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo; na medida que, pela generalidade das palavras, o sínodo compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é [condenada como] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea’” – Cardeal Louis Billot, S.J. - Tractatus De Ecclesia Christi PP, T. I., Ed. 5a, Thesis XXII, Romae
E os exemplos podem se multiplicar infinitamente: não apenas os teólogos mas também os santos doutores e também os papas ensinam que a Igreja é infalível em disciplina sacramental e em disciplina universal, seja ela qual for (ainda que uma disciplina possa ser inconveniente, etc, mas isso é outro assunto). Então é claro que estas citações destes teólogos que dizem que os papas podem eventualmente errar em seus magistérios não pode, jamais, ser usada para justificar a desobediência ao Vaticano II, a Missa de Paulo VI e a disciplina proposta pelos papas conciliares nos últimos 50 anos.
Então, é isso que os tradicionalistas tem que explicar: como rejeitar a missa nova, aprovada pela autoridade eclesiástica competente, sem que isso fira a própria regra de fé católica? Como rejeitar um Concílio cujas doutrinas foram aceitas e incorporados no mundo todo como Magistério Supremo da Igreja? Existem aspectos ensinados pelos papas, santos doutores e teólogos que versam diretamente sobre a impossibilidade do Papa ensinar erros graves em seu Magistério Pontifício, pois que este é assistido por uma infalível segurança (que faz com que até mesmo o magistério não infalível possua aquilo que o Padre Penido chamou de ‘infalibilidade global’, ainda mais em se tratando de doutrinas admitidas e ensinadas em toda a Igreja por décadas). Tudo isso significa admitir que, ainda que concedendo que um Papa erre particularmente, ou ainda que concedendo que ele erre em algum documento magisterial, a falha ocorrida neste tipo de magistério autêntico nunca induzirá a erro a unanimidade dos fiéis.
A Igreja não é uma associação de filosofia natural, mas o Corpo Místico de Cristo, que é a Sua cabeça e que de fato a governa, impondo limites ao mal. Negar isso é negar a infalibilidade da Igreja em toda a sua extensão (lembrando que nas tratativas entre Bento XVI e a FSSPX por volta de 2011 Bento foi categórico: ou aceitam plenamente o Vaticano II e a missa nova, ou não tem acordo. E realmente não teve!).
Finalizando, contra os autoproclamados impugnantes do sedevacantismo, que nada mais fazem do que combater um espantalho, colocamos o ensinamento feito pelo Papa Pio IX na Encíclica Quae in Patriarchatu e que se aplica muito bem a eles nestes dias tão tenebrosos em que nos encontramos:
“De que adianta proclamar altissonantemente o dogma da supremacia de São Pedro e seus sucessores? De que adianta repetir incessantemente declarações de fé na Igreja Católica e de obediência à Sé Apostólica quando as ações desmentem essas belas palavras? Ademais, a rebelião não é tornada ainda mais indesculpável pelo fato de a obediência ser considerada um dever? Novamente, a autoridade da Santa Sé não se estende, como sanção, às medidas que nós fomos obrigados a tomar, ou basta estar em comunhão de fé com esta Sé sem acrescentar a submissão de obediência, coisa que não pode ser sustentada sem ferir a Fé Católica? Na realidade, Veneráveis Irmãos e Filhos amados, trata-se de reconhecer o poder (desta Sé), mesmo sobre suas próprias igrejas, não somente no que concerne à fé, mas também no que concerne à disciplina. Quem negar isso é herege; quem reconhecer isso e obstinadamente recusar-se a obedecer é digno de anátema” - Papa Pio IX, Encíclica Quae in Patriarchatu - 1º de setembro de 1876, ao clero e fiéis do rito caldeu
Salve Maria, caro Sr. Sandro Pontes. Parabéns pelo seu blog. Faço votos de que produza muitos frutos para a glória de Deus e bem das almas.
ResponderExcluirDentro de minhas limitações, também criei recentemente um blog, e convido-o a conhecê-lo: https://noiteescuradaigreja.blogspot.com/
Pelo menos umas duas ou três postagens a cada mês irei fazer lá. Hoje mesmo postei um texto relativamente recente do John Daly, que eu traduzi.
Reze por mim, e que o bom Deus nos guarde a todos.