Quando um Papa adere formalmente a alguma heresia ele renuncia ao cargo?
Nos últimos tempos muitos católicos, constatando as heresias manifestas pronunciadas por Francisco Bergoglio, tem defendido que este homem, sendo verdadeiramente Papa, mantem sua jurisdição na Igreja e não pode ser considerado deposto ipso facto . O pensamento deles é o seguinte: apesar das heresias manifestas do Papa ele se mantem em seu cargo até o dia em que a Igreja o depor oficialmente. Porém, seria esta posição verdadeira? Estaria a Igreja desprotegida contra os papas e demais clérigos hereges que desviam os fiéis para o fundo do abismo por meio de doutrinas heterodoxas? O que os especialistas aprovados pela Igreja, comentando o Código de Direito Canônico de 1917, falaram sobre este assunto? Vejamos! Antes de colocar os ensinamentos dos especialistas vamos colocar dois cânones de grande importância neste sentido, retirados do Código de Direito Canônico de 1917. Primeiro, o cânone 188/4, que reza que “em virtude de renúncia tácita admitida pelo mesmo direito ficam vacantes ipso fa...