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Hereges e excomungados são duas categorias diferentes de excluídos da Igreja?

  Amigos, salve Maria.  Segue abaixo texto publicado pelo finado blog Acies Ordinata com o título "O Sedevacantismo Bellarminiano Vindicado - C ontra os deturpadores da unidade visível da Igreja", de autoria de James Larrabee.  Compartilhamos este artigo contra o "Atanásio do Século XXI", aquele que andou propagando que o sedevacantismo não teria vida fácil em 2024 mas que não sabe a diferença entre direito divino e eclesiástico e muito menos que hereges e excomungados são duas categorias diferentes de excluídos da Igreja...b oa leitura para aqueles que por ela se interessarem. Obs.: os negritos no texto são por conta do proprietário deste blog. O Sedevacantismo Bellarminiano Vindicado -   C ontra os  deturpadores da unidade visível da Igreja . Há muitas objeções específicas que foram feitas contra a assim chamada tese “sedevacantista”, que é simplesmente a de São Roberto Bellarmino, dos demais Doutores da Igreja e do próprio Direito Canônico . Falando de m...

Teria São Roberto Bellarmino condenado o Sedevacantismo ao ensinar ser lícito resistir ao Papa?

Amigos, salve Maria.  O texto abaixo colige dois trabalhos publicados pelo Rev. Padre Anthony Cekada. O primeiro deles foi publicado em 1994 e pode ser encontrado aqui e o segundo foi publicado anos depois e pode ser encontrado aqui .  Nos dois trabalhos Padre Cekada está comentando a seguinte afirmação feita por São Roberto Bellarmino, tão mal empregada pelos tradicionalistas desesperados para respaldar o famigerado "Reconhecer e Resistir": “Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior” (De Romano Pontifice, II, 29). Então em seus textos Padre Cekada deixa claro com palavras certeiras que Bellarmino jamais ensina ser lícito resistir...

Teria a Igreja aprovado o ecumenismo?

Amigos, salve Maria. No dia 31 de janeiro de 1950 o Santo Ofício publicou uma Instrução sobre o chamado "movimento ecumênico".  A s diretrizes dadas por Pio XII foram necessárias cerca de 21 anos após a publicação da Encíclica Mortalium Animos , onde o Papa Pio XI condena o movimento ecumênico praticado no início do Século XX e praticado até os dias atuais.  A s diretrizes dadas por Pio XII foram necessárias  porque nos anos 1930 e 1940 os bispos se viram diante de casos onde inúmeros acatólicos demonstravam boa fé e vontade de se tornarem católicos, desejando se reunir com representantes da Igreja por meio de convenções ou outros tipos de eventos. Eis o que consta no documento do Santo Ofício de Pio XII: "(...) por meio da graça do Espírito Santo, tem crescido constantemente nos corações de muitas pessoas separadas da Igreja Católica o desejo de um retorno à unidade por parte de todos os que creem no Senhor Jesus Cristo. Para os filhos da Igreja, este é certamente ...

São Roberto Belarmino ensina ser lícito resistir ao ensinamento de um Papa?

Amigos, salve Maria. Não é de hoje que católicos "tradicionalistas" inculcam a São Roberto Belarmino o ensinamento que diz que os fiéis podem, em alguns casos, resistir a um Papa reinante, descumprindo suas leis e deixando, por exemplo, de aceitar um Concílio Ecumênico ou até mesmo ritos litúrgicos aprovados para toda a Igreja Universal pelo Sumo Pontífice. Neste sentido, a  seguinte citação vem sendo repetidamente usada há pelo menos duas décadas por nossos interlocutores: “Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior" -  São Roberto Bellarmino -  De Romano Pontifice, II, 29. Para refutar o que dizem estes tradicionalistas d...

O CIC DE 1917 afirma a necessidade de um julgamento para que um herege manifesto perca a sua jurisdição?

"De que serviria a regra de fé e costumes, se a cada caso particular não pudesse fazer imediata aplicação dela o simples fiel, mas devesse andar de continuo a consultar o Papa e o Pastor diocesano?" - Dom Félix Sarda Y Salvani   Amigos, salve Maria.   Uma velha objeção ao sedevacantismo, mil vezes refutada e que agora está sendo requentada por uma espécie de autoproclamado “Atanásio do Século XXI”, é aquela que diz respeito a perca ipso facto de cargos e jurisdições por parte de clérigos hereges manifestos, sejam eles bispos ou papas. Em seus infatigáveis escritos, esta criatura abjeta objeta que tais clérigos só perdem seus ofícios e jurisdições após serem formalmente julgados pela Igreja. Antes, jamais, ainda que o próprio Lutero esteja sentado em qualquer Sé episcopal ou na própria Cátedra de Pedro ensinando heresias, promulgando documentos falsos pretensamente magisteriais e trabalhando ativamente pela destruição da Igreja. Para sustentar sua afirmação, nosso b...