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Teria sido João de Santo Tomás o único teólogo a defender que um Papa herético deve ser plenamente obedecido até ser deposto?

Amigos, salve Maria.  Neste podcast , a partir dos 53min50seg, o Professor Nougué faz a seguinte afirmação a respeito de um Papa herético e do pensamento dos teólogos que ensinaram que ele não cai de seu cargo de maneira ipso facto : “(...) se ele se desviasse da Fé ele podia ser julgado por um Concílio e deposto. Está certo? Deposto. Mas vejam: até que fosse julgado por um Concílio e deposto, ele permaneceria sendo Papa. Ou seja, nenhum deles: Cardeal Caetano, João de Santo Tomás, Bañez, Billuart, Salmanticenses, Santo Afonso Maria de Ligório (sic); no Século XX Garrigou-Lagrange, todos eles dizem que, até que fosse deposto por um Concilio, ele continuaria a ser Papa. E mais: João de Santo Tomás, algo contraditoriamente , chega a dizer que todos os católicos o deveriam obedecer até que deixasse de ser Papa, é o único que diz isso ; os outros não, [os outros dizem que] deve-se desobedecer a um Papa incurso em heresia quanto aquilo em que ele é herético” – Professor Carlos Nou...

Teria sido a 'infalibilidade negativa' ensinada pelos Papas, Santos Doutores e Teólogos?

Neste artigo vamos tratar, ainda que sucintamente, sobre a questão que envolve a ‘infalibilidade negativa’ da Igreja.  A questão relacionada ao ‘Papa herético não poder ser Papa’ é um excelente argumento para o sedevacantismo; mas, em minha opinião, este seria o segundo melhor argumento, e não o primeiro (até porque, creio, os conciliares jamais foram papas legítimos, embora concedendo que se a eleição deles tiver sido realmente válida então eles seguramente decaíram do pontificado ao confirmarem o Vaticano II, pois pela doutrina da ‘infalibilidade negativa’ sabemos que é impossível um Papa verdadeiro confirmar e praticar tanta iniquidade). Penso que o primeiríssimo e melhor argumento, aquele onde o sedevacantismo é absolutamente irrefutável, é realmente referente ao tema da ‘infalibilidade negativa’. Compreender corretamente tal espécie de infalibilidade é de fundamental importância para rerutarmos com sobras todos os argumentos dos interlocutores contrários.  A meu ver, a me...

O Concílio, o Novus Ordo Missae e as inovações litúrgicas sem fim – Padre Alfons Stickler

Amigos, salve Maria.  Coloco abaixo um texto escrito pelo Padre Alfons Stickler criticando vários aspectos da missa promulgada por Paulo VI em 1969. As duras palavras oriundas de sua pena tem um valor especial porque demonstram que a missa nova é, sob vários aspectos, anticatólica até mesmo para alguns que pertencem as estruturas conciliares.  Por exemplo, ele afirma que  que o ofertório da missa nova "representa uma revolução" que aparece somente como uma "preparação dos dons, com sentido evidentemente humanizado" (e não como o antecedente do sacrifício), o que o impressiona como "artificial do princípio ao fim". Diz ainda que nesta missa de Paulo VI a própria ação sacrifical "sofreu um perceptível desvio em direção à comunhão", tendo sido o sacrifício da missa transformado, em sua totalidade, em uma "Ceia Eucarística". A conclusão? Com tantas inovações e mudanças destrutivas, não poderia ser outra: "nunca se viu, então, em nenhum...