Teria sido a 'infalibilidade negativa' ensinada pelos Papas, Santos Doutores e Teólogos?
Neste artigo vamos tratar, ainda que sucintamente, sobre a questão que envolve a ‘infalibilidade negativa’ da Igreja.
A questão relacionada ao ‘Papa herético não poder ser Papa’ é um excelente argumento para o sedevacantismo; mas, em minha opinião, este seria o segundo melhor argumento, e não o primeiro (até porque, creio, os conciliares jamais foram papas legítimos, embora concedendo que se a eleição deles tiver sido realmente válida então eles seguramente decaíram do pontificado ao confirmarem o Vaticano II, pois pela doutrina da ‘infalibilidade negativa’ sabemos que é impossível um Papa verdadeiro confirmar e praticar tanta iniquidade).
Penso que o primeiríssimo e melhor argumento, aquele onde o sedevacantismo é absolutamente irrefutável, é realmente referente ao tema da ‘infalibilidade negativa’. Compreender corretamente tal espécie de infalibilidade é de fundamental importância para rerutarmos com sobras todos os argumentos dos interlocutores contrários.
A meu ver, a melhor definição de ‘infalibilidade negativa’ (que tem a ver com o tamanho do alcance da ‘infalibilidade positiva’ ensinada pelo Concílio do Vaticano) foi feita no início do Século XX pelo Padre Thomas Pègues, que ensina que tal infalibilidade significa afirmar que “o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige”. Vejamos as palavras usadas pelo bom sacerdote para abordar a questão:
“A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de uma infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma infalibilidade negativa; e isso equivale a dizer que o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da infalibilidade em sentido estrito” - Rev. Pe. Thomas Pègues, O.P., L’Autorité des Encycliques Pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1
Outro especialista que destacou esta questão foi o Monsenhor Cauly, que em seu manual (honrado com um breve do Papa Leão XIII) ensinou que a assistência divina “preserva a Igreja de qualquer erro”, e que é justamente esta preservação do erro que se chama “infalibilidade negativa”:
“69. - Na Igreja, como são garantidas a integridade e a exatidão do ensino?
R. A integridade e a exatidão do ensino são garantidas na Igreja pelo privilégio da infalibilidade. Entende-se por esta palavra a prerrogativa que Jesus Cristo deu à sua Igreja de não poder enganar-se no ensino da verdade religiosa. Envolve, esta infalibilidade, duas coisas:
1º) a assistência divina que preserva a Igreja de qualquer erro: é o que se chama infalibilidade negativa;
2º) o poder de formular decisões dogmáticas ou morais obrigatórias para todos os cristãos: é o que se denomina infalibilidade positiva;
O privilégio da infalibilidade resulta da promessa formal de Nosso Senhor: ‘Eis, diz ele, que estarei convosco até a consumação dos séculos’ (S. Mat., 28, 20). Ali onde … Ali onde está Jesus Cristo, aí está a autoridade, aí não pode existir o erro. Notemos, entretanto, que esta promessa não respeita senão à religião e, portanto, a Igreja é infalível somente nas questões de fé, costumes ou disciplina geral.
70. A quem cabe o privilégio da infalibilidade?
R. Este privilégio cabe: 1º) a Igreja em geral; 2º) ao Papa em particular” - Monsenhor Cauly (Vigário Geral de Reims) - Curso de Instrução Religiosa para uso dos Catecismos de Perseverança, das Casas de Educação e Pessoas do Mundo (Honrado com um Breve do Papa Leão XIII) – Tomo I: Catecismo Explicado – Livraria Francisco Alves
Ou seja, o Papa é infalível sempre. Positivamente, quando se pronuncia de maneira ‘Ex-catedra’ ou por meio de seu Magistério Ordinário e Universal, e negativamente nos momentos em que governa a Igreja exercendo atos magisteriais e disciplinares, entre outros como aqueles referentes aos costumes.
Porém, nem sempre os Papas, Santos Doutores e teólogos utilizaram a expressão ‘infalibilidade negativa’ para distinguir estes dois tipos de infalibilidades. Este fato se caracteriza como um mero detalhe, porque o ensinamento a respeito deste tipo de infalibilidade é feito da mesma forma, ainda que sem a utilização da expressão (que, portanto, não é essencial ao entendimento da questão, embora ela seja altamente desejável por permitir uma melhor compreensão do tema).
Assim, um exemplo de a Igreja ensinando a ‘infalibilidade negativa’ sem utilizar essa expressão está na condenação feita ao Sínodo de Pistóia pelo Papa Pio VI, que utilizou as seguintes palavras:
“A prescrição do Sínodo...na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja - como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” - Papa Pio VI – Constituição ‘Auctorem Fidei’, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista - Denz. 2678
O Cardeal Billot, interpretando as palavras do Papa Pio VI, assim se expressou a respeito delas:
“Com respeito à infalibilidade das coisas que pertencem à disciplina, deve-se brevemente notar que ela consiste inteiramente em que a AUTORIDADE SUPREMA DA IGREJA, em virtude da assistência do Espírito Santo, NÃO PODE JAMAIS instituir leis que são de um modo ou de outro opostas aos preceitos revelados da fé e da moral. Pio VI exprime-o em poucas palavras na Bula ‘Auctorem Fidei’, contra a proposição 78 do Sínodo de Pistoia: ‘A prescrição do Sínodo que concerne à ordem das matérias a serem tratadas nas conferências: pela qual diz primeiro que em cada artigo se deve distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo; na medida que, pela generalidade das palavras, o sínodo compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é [condenada como] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea’” – Cardeal Louis Billot, S.J. - Tractatus De Ecclesia Christi PP, T. I., Ed. 5a, Thesis XXII, Romae, 1927
Portanto, de acordo com Billot, o mesmo que os tradicionalistas usam contra os sedevacantistas, a autoridade suprema da Igreja não pode jamais instituir leis que são opostas aos preceitos revelados da fé e da moral, e isso se dá em virtude da assistência do Espírito Santo. Já os nossos opositores irão dizer que "sim, a autoridade suprema da Igreja pode instituir leis que são opostas aos preceitos revelados da fé e da moral, apesar da assistência do Espírito Santo...”.
Outro ensinamento neste sentido foi feito pelo Cardeal Franzelin, o principal prelado do Concílio do Vaticano, talvez o maior teólogo do Século XIX, que assim se expressou a respeito de decisões tomadas pelo Papa sem serem de maneira ‘Ex-catedra’:
“Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível — dado que por hipótese não há a intenção de fechá-la — há entretanto uma segurança infalível, enquanto para todos é seguro abraçá-la, e não é seguro rejeitá-la, nem isto pode ser feito sem violação da submissão devida ao Magistério constituído por Deus - Cardeal John Baptist Franzelin; Tractatus de Divina Traditione et Scriptura; c. II, tese XII, scholion I. Roma, 1875, p. 127
Outro ensinamento neste sentido de ‘infalibilidade negativa’ foi feito pelo Papa Pio IX na Encíclica ‘Quanta Cura’, quando ele condenou os modernistas que usavam os ensinamentos do Concilio do Vaticano contra o Papado (ou seja, condenou os precursores do atual tradicionalismo):
“(...) Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem 'que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica'. Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente. Em meio de esta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nos divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas” - Papa Pio IX - Encíclica Quanta Cura – 1864
No famoso Syllabus, publicado com objetivo de condenar os principais erros modernistas que se espalhavam pelo mundo no final do Século XIX, o Papa Pio IX condena a seguinte proposição:
"22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem".
Precisa dizer mais alguma coisa? Cremos que não, mas continuaremos dizendo. Outro Papa a também defender a mesma doutrina da ‘infalibilidade negativa’, ainda que sem usar a expressão, foi Pio XI, que assim se expressou na Encíclica ‘Casti Connubii’:
“Os cristãos devem, por conseguinte, afastar-se de uma exagerada independência de pensamento e de uma falsa ‘autonomia’ da razão humana, ainda com respeito a certas questões que acerca do sacramento do matrimônio se debatem em nossos dias. Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome o fiar-se na sua inteligência soberbamente a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, ou julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida quanto às coisas e CIRCUNSTÂNCIAS MODERNAS, ou então o não prestar-lhe assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, POR MEIO DO SEU SUPREMO PASTOR, O PONTÍFICE ROMANO, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor” - Papa Pio XI - Encíclica Casti Connubii - § 109
Portanto, modernistas e tradicionalistas afirmam ser lícito pensar que decisões não revestidas pela infalibilidade positiva podem (ainda que apenas ocasionalmente), serem falsas (ou pelo menos não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade). Eles afirmam que um Papa legítimo pode aprovar más doutrinas para os fiéis. Porém, Pio XI é enfático: NÃO É LÍCITO PENSAR DESTA FORMA. Contrariamente, ensina o Papa, qualquer verdadeiro fiel deixa-se guiar pela Igreja e pelo Papa, que é dirigido por Jesus Cristo!!!
E aqui faço um adendo: mesmo os teólogos que afirmaram que um Papa Herege se mantêm no cargo até o dia da deposição ser formalmente declarada pela Igreja, eles o fizeram afirmando simultaneamente a infalibilidade negativa deste Papa Herege ao se dirigir a Igreja Universal (embora- realce-se, eles não tenham usado a expressão [que, como já dito, não é essencial para a compreensão da questão]).
Continuando, não é lícito pensar que documentos magisteriais ou disciplinares possam conter erros! Penso, inclusive, que esta afirmação feita por Pio XI está diretamente ligada aos teólogos (como aqueles da linha do Padre Penido), que defendiam que, ocasionalmente, erros menores poderiam ser encontrados nestes tipos de documentos não revestidos pela ‘infalibilidade positiva’.
Não, não podem! Ainda sobre a questão da ‘infalibilidade negativa’, quero finalizar com dois ensinamentos, um feito pelo Papa Pio XII e outro pelo Padre Cartechini. No ensinamento de Pio XII destacarei um trecho de um discurso feito por ele em 1956 para defender o movimento litúrgico iniciado por São Pio X (e, inclusive, as mudanças introduzidas na Semana Santa um ano antes):
“Há na liturgia elementos imutáveis, um conteúdo sagrado que transcende os tempos, mas também elementos variáveis, transitórios e, às vezes, defeituosos. A atitude atual dos melhores liturgistas a respeito ao passado nos parece em geral de tudo todo justa: investigam, estudam seriamente, se fixam ao que realmente vale, sem cair, por outra parte, no excesso. Contudo, aqui e lá aparecem ideias e tendências extraviadas, resistências, entusiasmos e condenações" - Papa Pio XII - Discurso aos participantes do Congresso Internacional de Liturgia Pastoral - 22 de setembro de 1956
Pio XII nos afirma haver, nas liturgias aprovadas pela Igreja, “elementos defeituosos”. Ora, vejam como isso se coaduna perfeitamente com aquilo que foi ensinado pelo Rev. Pe. Thomas Pègues, que em seu tratado ensinou que “ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira”. Ou seja, existem leis melhores e outras nem tanto, leis que talvez poderiam ser mais bem elaboradas ou até mesmo promulgadas de uma outra forma, mais conveniente e acertada, etc, etc, etc...ninguém negará isso, ensina-nos Padre Pègues.
Existem elementos nas leis católicas emanadas no dia a dia que poderiam ser aperfeiçoados, concedemos isso portanto, mas não existe nada nestas leis que vá contra o bem definitivo daqueles a quem elas se dirigem (ou seja, aos fiéis), e nenhum católico no mundo pode rejeitar tais leis sem cair em grave pecado de desobediência ou até mesmo de cisma, de acordo com o caso.
Neste mesmo sentido indicado por Pio XII assim se manifestou o Padre Sisto Cartechini, em um tratado publicado no ano de 1953 para nos ajudar a discernir todas estas situações relacionadas aos magistérios extraordinário e ordinário:
“(...) não repugna que algumas vezes a Igreja, em coisas de pouca importância, tolere em orações antigas algumas expressões não totalmente exatas; não pode, todavia, permitir que em seu nome se usem na liturgia modos de dizer contrários àquilo que ela retém e crê” – Padre Cartechini, S.J.: Critérios para reconhecer as verdades dogmáticas. Roma, 15 de agosto de 1953 [tradução: Gederson Falcometa].
Bingo!!!! E, desta forma, entendendo corretamente o sentido da expressão “elementos defeituosos” utilizada por Pio XII, encerramos este texto...ah, em tempo: inclusive, nesta mesma obra o Padre Cartechini ensina existirem documentos pontifícios onde não é fácil distinguirmos se pertencem ao magistério ordinário ou àquele solene, “se bem que esta distinção não tenha uma grande importância”, diz ele...
Para bom entendedor, meia palavra basta, ainda mais se forem palavras vindas da Igreja. Porém, demos aqui, neste texto e também em outro, muitas palavras aos nossos infelizes contraditores. Finalizamos com o ensinamento absolutamente claro feito por São Francisco de Sales, que também ensinou certeiramente a respeito do tamanho do alcance da infalibilidade papal:
“(...) o Pastor não pode conduzir ao erro seus filhos; portanto, os sucessores de São Pedro têm todos seus mesmos privilégios, que não são anexos à pessoa, mas à dignidade e ao cargo público” - São Francisco de Sales - Controvérsias, p. II, cap. VI, art. XIV
Durma-se com um barulhos destes!
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