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Teria Paulo VI ab-rogado a Missa de São Pio V quando da promulgação do 'Novus Ordo Missae'?

No "Motu Proprio" Summorum Pontificum Bento XVI afirma ser “lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato  João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada , como forma extraordinária da Liturgia da Igreja” – Bento XVI - "Motu Proprio" Summorum Pontificum - 7 de julho de 2007 Na Carta que acompanha este documento Bento igualmente afirma que o antigo Missal “ nunca foi juridicamente ab-rogado" e, consequentemente, em princípio "sempre continuou permitido” – Bento XVI - Carta aos Bispos que acompanha O "Motu Proprio" Summorum Pontificum - 7 de julho de 2007 Ou seja, aos olhos de Bento a promulgação da missa nova por Paulo VI não significou a ab-rogação da Missa antiga. Porém, perguntamos: seria esta afirmação verdadeira? Vejamos!  Em um Discurso  (01) feito em 1976 por ocasião da nomeação de vinte cardeais Paulo VI  afirma o seguinte: “(...) É  em nome da própria Tradição que Nós postul...

Haveria um método para se compreender corretamente o Vaticano II?

Existem inúmeros textos, trabalhos bem elaborados e até livros publicados por católicos para justificar os ensinamentos propostos pelo Vaticano II. Neles, via de regra, e até hoje não encontrei exceções, os argumentos colocados tentam ou “tradicionalizar” o concílio ou “liberalizar” a doutrina anterior a década de 1960, ou fazer as duas coisas.  Para isso colocam-se alguns ensinamentos de papas, santos doutores e teólogos, muitas vezes fora de seus verdadeiros contextos, outras não, buscando harmoniza-los com as afirmações conciliares. Por causa disso muitas pessoas deixem de enxergar o veneno que ingerem ao aceitar, como católicos, estes ensinamentos condenáveis aprovados por Paulo VI e por aqueles que o substituíram.  Porém, existe uma lacuna nesta tarefa inglória de demonstrar que o Vaticano II não contradiz a doutrina ensinada pela Igreja desde Pedro até Pio XII. Tal lacuna consiste em ocultar, ou em não levar em consideração, a explicação dada pelos próprios papas...

Encíclica 'Inscrutabili Dei Consilio' - Papa Leão XIII

Segue abaixo a Encíclica ‘Inscrutabili Dei Consilio’ promulgada pelo Papa Leão XIII em 1878 abordando as causas e os males da sociedade moderna e ensinando que o remédio para resolver o problema é a submissão ao Papa. No documento Leão XIII ensina que seus predecessores jamais “cometeram a baixeza de se deixarem desviar do seu dever” e que os papas buscam retornar “àquele estado de coisas em que os desígnios da Divina Sabedoria haviam outrora colocado os Pontífices Romanos” justamente porque “tem sido plenamente verificado que, quando se trata do Principado temporal da Sé Apostólica é a própria causa do bem público e da salvação de toda a sociedade humana  que está em questão”. Portanto, a cura para esta doença originada na apostasia das sociedades está em pensar como pensam os papas e falar como falam os papas e, neste sentido, assim se exprime Leão XIII: “(...) pedimos vivamente ao Pai das luzes faça com que todos os fiéis, inteiramente unidos num mesmo sentimento e ...

A Agonia de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo

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Sexta-feira Santa se aproxima e os momentos relacionados a Paixão e Morte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo começam a ser meditados de maneira mais intensa. Neste sentido, confira a excelente conferência ministrada pelo Revmo. Padre Gabriel Maria , que abordou o tema "A Agonia de Jesus Cristo" de maneira bastante aprofundada. 

Seria a 'Dignitatis Humanae' infalível?

Após o término do Vaticano II Paulo VI assim se exprimiu, respondendo sobre a qualificação teológica que deveria ser atribuída aos ensinamentos feitos pelo concílio:  “Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem, sabe-se que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da Declaração Conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro deste mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados  da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério Ordinário ” - Paulo VI, Discurso na audiência de 12 de Janeiro de 1966 Como as duvidas persistiam, o mesmo Paulo VI viu-se obrigado a ser ainda mais incisivo sobre esta questão, e o fez nos seguintes termos: “(…) No necessário, unidade; no du...