Existem inúmeros textos, trabalhos bem elaborados e até livros publicados por católicos para justificar os ensinamentos propostos pelo Vaticano II. Neles, via de regra, e até hoje não encontrei exceções, os argumentos colocados tentam ou “tradicionalizar” o concílio ou “liberalizar” a doutrina anterior a década de 1960, ou fazer as duas coisas.
Para isso colocam-se alguns ensinamentos de papas, santos doutores e teólogos, muitas vezes fora de seus verdadeiros contextos, outras não, buscando harmoniza-los com as afirmações conciliares. Por causa disso muitas pessoas deixem de enxergar o veneno que ingerem ao aceitar, como católicos, estes ensinamentos condenáveis aprovados por Paulo VI e por aqueles que o substituíram.
Porém, existe uma lacuna nesta tarefa inglória de demonstrar que o Vaticano II não contradiz a doutrina ensinada pela Igreja desde Pedro até Pio XII. Tal lacuna consiste em ocultar, ou em não levar em consideração, a explicação dada pelos próprios papas conciliares a respeito daquilo que o Vaticano II realmente ensina, e os motivos que o levaram a ensinar daquela maneira. E é aí que se demonstra que tais trabalhos feitos para defender o concílio não podem apresentar o fiel retrato da realidade.
Um trabalho honesto neste sentido necessariamente levaria em total consideração aquilo que os próprios autores e fautores do Vaticano II disseram a respeito de seus ensinamentos. Afinal, quem pode explicar melhor aquilo que lá é ensinado do que aqueles que fizeram os documentos e os aprovaram? Quem pode explicar melhor aquilo que lá é ensinado do que aqueles que, concedendo que sejam papas legítimos, tem as chaves dos céus para guiar santamente os fiéis a vida eterna e impedir que eles se percam em vãos raciocínios?
Conclusão: ou se defende o Vaticano II da mesma forma que os papas conciliares o fizeram ou o fazem, com os mesmos argumentos usados por eles, ou não se o defende. O que passar disso vem do maligno.
Coloco abaixo uma série de ensinamentos feitos pelos papas conciliares, ensinamentos que demonstram claramente o que este concílio realmente fez e de fato ensinou, e em que sentido ele deve ser interpretado. De acordo com a fé católica este é o único método para se compreender corretamente o Vaticano II, e quem quer defende-lo deve colocar em prática estes ensinamentos. Afinal, o Papa é o autor e o intérprete da lei.
Quaisquer textos, trabalhos e livros que defendam aqueles documentos devem se dignar a apresentar estes ensinamentos como nortes interpretativos, já que os fiéis não podem jamais, por eles mesmos, interpretar o que quer que seja na Igreja Católica: eles devem seguir a hermenêutica autorizada pelo Magistério.
Então, a luz de tudo o que será colocado, fica a pergunta: seria possível realmente afirmar que o Vaticano II transmitiu a doutrina da Igreja de maneira pura e íntegra, sem atenuações e nem desvios?
Vamos deixar os autores e fautores do
Vaticano II responderem esta pergunta.
PAULO VI
"Devemos concluir nosso Concílio Ecumênico, devemos assegurar para a vida da Igreja uma
nova forma de sentir, de querer, de comportar-se; fazer recobrar uma beleza espiritual sob todos os aspectos: no campo do pensamento e da palavra, no da oração e do ensino, na arte sacra e no direito canônico. Será necessário um esforço unânime, para o qual todos os diferentes grupos devem contribuir. Que cada um entenda esse chamado que Cristo lhe dirige
por meio de nossa voz - Paulo VI -
Discurso proferido durante peregrinação a Terra Santa - 06 de janeiro de 1964
"43. (...) também a nossa missão, ainda que seja anúncio de verdade indiscutível e de salvação necessária,
não se apresentará armada de coação externa mas oferecerá o seu dom salvífico só pelas vias legítimas da educação humana, da persuasão interior e do trato ordinário, respeitando sempre
a liberdade pessoal e civil"
- Paulo VI - Encíclica
Ecclesiam Suam – 06 de agosto de 1964
“Os povos voltam-se para as Nações Unidas como para
a última esperança da concórdia e da paz. Nós ousamos trazer aqui, com o Nosso, o seu tributo de homenagem e de esperança (...) É o que há de mais belo na Organização das Nações Unidas, é o seu rosto humano mais autêntico —
é o ideal com que sonha a humanidade na sua peregrinação através do tempo — é a maior esperança do mundo — ousaremos dizer:
é o reflexo do desígnio de Deus — desígnio transcendente e pleno de amor — para o progresso da sociedade humana sobre a terra, reflexo em que Nós vemos a mensagem evangélica, de celeste, fazer-se terrestre. Aqui, com efeito, parece-nos ouvir o eco da voz dos nossos predecessores, e principalmente a do Papa João XXIII, cuja mensagem de
Pacem in Terris (01)
encontrou entre vós uma ressonância tão honrosa e tão significativa (...) O que vós proclamais, aqui, são os direitos e os deveres fundamentais do homem, a sua dignidade, a sua liberdade, e antes de tudo a liberdade religiosa. Sentimos que
vós sois os intérpretes do que há de mais alto na sabedoria humana, diríamos quase: o seu caráter sagrado. Porque é, antes de tudo, da vida do homem que se trata, e a vida do homem é sagrada: ninguém pode ousar atentar contra ela” - Paulo VI -
Discurso na Sede da ONU - 4 de Outubro de 1965
“Nós, no momento em que estava reunido em Roma o Concílio Ecumênico do Vaticano, nos fizemos interpretes desta fraternal assembleia. tivemos a honra de fazer nosso este programa das Nações Unidas, na mesma tribuna da Organização: 'O ideal que a humanidade sonha em sua peregrinação ao longo do tempo, a maior esperança do mundo: os direitos e deveres fundamentais do homem, sua dignidade, sua liberdade e, acima de tudo, liberdade religiosa'. Porque a Igreja, que compartilha 'a alegria e a esperança, a dor e a angústia' dos homens deste tempo (
Gaudium et Spes, nº 1), pede resolutamente a eliminação de 'todos os tipos de discriminação nos direitos fundamentais da pessoa (...) como contrários aos desígnios de Deus' (ibid. n° 29) (...) Que todos os homens de coração possam se unir pacificamente para que
os princípios das Nações Unidas sejam não apenas proclamados, mas também colocados em prática, e que as constituições dos estados não apenas os promulguem, mas também que
os poderes públicos os apliquem para que todos os homens possam finalmente viver uma vida digna desse nome” - Paulo VI -
Mensagem à Conferência de Teerã por ocasião do 20º aniversário da Declaração dos Direitos Humanos - 15 de abril de 1968
“Tanto os católicos quanto os
fiéis de outras denominações religiosas derramaram seu sangue sobre esta terra em nome do Deus Todo-Poderoso, de modo que hoje a comunidade nacional de Uganda inclui diferentes religiões que respeitam e estimam umas às outras” - Paulo VI -
Discurso proferido em Uganda - 2 de agosto de 1969
“Vinte e dois mártires reconhecidos foram contados, mas eles são muitos mais e eles
não são apenas católicos mas também houve
anglicanos e até alguns muçulmanos” - Paulo VI -
Angelus - 3 de Agosto de 1969
“Que havemos de dizer da religião?
A religião deve ser renovada. Esta é a convicção de todos os que, ainda hoje, se ocupam da religião, quer estejam fora da sua expressão concreta: uma fé, uma observância e uma comunidade; quer professem uma religião ou, pelo menos, tomem parte numa discussão religiosa (...) A renovação religiosa pode ser concebida ou como um contínuo processo de aperfeiçoamento, ou como um processo rápido de dissolução, ou, também
como uma tentativa de interpretação nova, segundo determinados critérios (...) Por isso, de muito bom grado admitimos o
aggiornamento, procuramos interpretar o seu significado e
aceitamos as suas consequências renovadoras, primeiramente no interior das almas (cfr. Ef 4, 23) e depois, se for necessário, nas
leis exteriores” - Paulo VI -
Audiência Geral - 12 de agosto de 1970
“(...) Quando a Teologia renega os seus pressupostos e entende de outro modo a sua própria norma, perde o seu fundamento e o seu objeto. A liberdade religiosa, afirmada pelo Concílio, que
se apoia na liberdade de consciência serve para a decisão pessoal perante a fé; mas ela não tem nada que intervir quando se trata de determinar o conteúdo e o alcance da Revelação” – Paulo VI - Exortação Apostólica
Quinque Iam Anni por ocasião do V Aniversário do Encerramento do Vaticano II - 08 de dezembro de 1970
"(...) Esta consciência da
Fraternidade Humana Universal, felizmente, também progride no nosso mundo, pelo menos em linha de princípio. Quem trabalha para levar as novas gerações a convencerem-se que
todos os homens são nossos irmãos constrói o edifício da paz desde os alicerces. Quem introduz, na opinião pública, o sentimento de
fraternidade humana sem barreiras prepara dias melhores para o mundo. Quem concede a tutela dos interesses políticos sem o impulso do ódio e da
luta entre os homens como necessidade dialética e orgânica da vida social proporciona a convivência humana o progresso sempre ativo do bem comum" - Paulo VI -
Mensagem por ocasião da celebração do IV Dia Mundial da Paz - 1 de janeiro de 1971
“(...) a relação do homem com Deus não deve ser nem imposta
nem impedida pela autoridade externa do Estado, que não tem competência no campo religioso. É esta a razão fundamental do documento conciliar sobre a liberdade religiosa no campo da convivência civil (Cf.
Declaração Dignitatis Humanae) [...] Este é o
princípio fundamental do decreto conciliar sobre liberdade religiosa. Exortamos você a fazer bom uso dessa liberdade: desde sempre e hoje de maneira ainda mais clara, a Igreja Católica continua a pregá-la e convida ardentemente os cristãos a dar à fé o lugar primordial que lhe pertence, indo, se necessário, para o sacrifício de sua própria vida. É certo que estamos cientes de que, com relação a essa concepção de liberdade,
muitas páginas da história da Igreja merecem reservas e explicações. Elas vêm de um contexto histórico mais atento à mentalidade da época do que aos valores do Evangelho. Aceitamos, porém, com alegria, o novo ensinamento, que é mais coerente com este espírito do Evangelho" - Paulo VI -
Audiência Geral - 18 de agosto de 1971 (02)
“O ecumenismo começou assim; com
o respeito pelas religiões não-cristãs,
pelos nossos próprios adversários, pelos valores da atividade humana, etc. (Cf.
Gaudium et Spes, 34). Saber reconhecer em cada homem uma imagem de Cristo, um irmão a ser respeitado, a ser servido e amado talvez não seja um critério fundamental e formidável para
a renovação, que a Igreja e o mundo, precisam?" - Paulo VI -
Audiência Geral - 8 de novembro de 1972
“Você é, no seu povo, o repositório da herança religiosa e civil do budismo. Você faz uma testemunha viva de seu espírito em sua nação. Agora, a Igreja Católica considera com respeito e estima suas riquezas espirituais; reconhece sua solidariedade em muitos aspectos e deseja colaborar com você, como homens religiosos, para a realização da
verdadeira paz e da salvação do homem. ‘Paz’ e ‘salvação’ são dois ideais profundamente enraizados no Evangelho de Jesus Cristo, que temos a missão de proclamar, bem como, em alguns aspectos, na tradição budista que você segue; ambos nos mandam de volta ao Senhor,
ao Supraterrestre (lok ú ttara), e exigem do homem uma atitude de desapego, libertação interior, verdade, justiça e benevolência como condição indispensável para alcançar a verdadeira paz e salvação” - Paulo VI -
Discurso aos Budistas do Laos - 8 de junho de 1973
“Sentimo-nos felizes de hoje receber Vossa Santidade…Vos vindes da Ásia, o berço de religiões ancestrais e de
tradições humanas que são devidamente tidas em
profunda veneração” - Paulo VI -
Discurso ao Dalai Lama - 30 de Setembro de 1973
“Do mesmo modo não podemos omitir uma referência às religiões não-cristãs: estas, de fato, já
não devem ser consideradas como rivais ou obstáculos à evangelização, mas como áreas de interesse vivo e respeitoso e de amizade futura e já iniciada" - Paulo VI -
Discurso Sínodo de Bispos - 27 de Setembro de 1974
39. Desta justa libertação, ligada à evangelização e que visa alcançar o estabelecimento de estruturas que salvaguardem as liberdades humanas, não pode ser separada a necessidade de garantir todos os
direitos fundamentais do homem, entre os quais a
liberdade religiosa ocupa um lugar de primária importância” (...) 53. Um tal anúncio destina-se também a porções imensas da humanidade que praticam religiões não cristãs que a Igreja respeita e estima, porque elas são a expressão viva da alma de vastos grupos humanos – Paulo VI – Exortação Apostólica
Evangelii Nuntiandi – 08 de dezembro de 1975
“Conhecemos a fama de vosso templo e a
sabedoria que está representada tão vivamente pelas imagens que contém” - Paulo VI -
Mensagem aos sacerdotes xintoístas - 3 de Março de 1976
JOÃO PAULO II
“Tal direito é um direito humano e, portanto, universal: porque não deriva do honesto operar das pessoas ou da consciência reta, *
mas das pessoas mesmas, ou seja, do seu ser existencial*, o qual, nas suas componentes constitutivas, é substancialmente idêntico em todas as pessoas. É, por conseguinte, um direito que existe em cada pessoa *
e existe sempre*, também na hipótese de não ser exercido ou de ser violado pelos mesmos sujeitos a quem está ligado intimamente. De fato, *
a violação de um direito não comporta a sua destruição*, mas faz emergir a exigência de ser restabelecido (cf. Dignitatis humanae, 2)” - João Paulo II -
Discurso ao 5º Colóquio Internacional de Estudos Jurídicos - 10 de março de 1984
“A Liberdade Religiosa, por vezes ainda limitada ou cerceada, é a condição e a garantia de todas as liberdades que embasam o bem comum das pessoas e dos povos. É de auspiciar que a verdadeira Liberdade Religiosa
seja concedida a todos em todo lugar, e a Igreja se empenha a fim de que tal aconteça nos vários países,
especialmente nos países de maioria católica, onde ela tem maior influência. Não se trata, porém, de uma questão de maioria ou de minoria, mas de
um direito inalienável de toda pessoa humana” -
Encíclica Redemptoris Missio - João Paulo II - 7 de dezembro de 1990, c. 4, § 39
“A Santa Sé, recordando a Declaração sobre a Liberdade Religiosa do Concílio ecumênico Vaticano II,
Dignitatis Humanae, afirma o empenho da Igreja Católica em preservar o direito de todos à liberdade de religião e de consciência
como sublinha a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e os outros atos internacionais dos quais participa” - §2 do Artigo 1º do
Acordo entre a Santa Sé e Israel (1994)
“(…) O Concílio Vaticano II […] declara que a pessoa humana 'tem direito à liberdade religiosa' (Dignitatis Humanae no. 2). Neste documento, o Concílio sente-se unido aos milhões de homens que, no mundo, aderem, em todas as suas aplicações práticas, ao Artigo 18, da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a qual afirma: 'Todos têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião' - Alocução de João Paulo II aos Bispos da Índia em visita ad limina, 23 de junho de 1979
"Junto a esta infalibilidade das definições
ex-cathedra existe o carisma da assistência do Espírito Santo concedido a Pedro e seus sucessores para que
não cometam erros em matéria de fé e de moral, e para que, pelo contrário, iluminem bem o povo cristão. Este carisma não se limita aos casos excepcionais mas abarca, em medida diferente,
todo o exercício do magistério. (...) De outra forma o Concílio Vaticano II, falando sobre a verdade que é preciso ensinar, recorda: "O Romano Pontífice e os bispos, por razão de seu ofício e pela importância do assunto, trabalham zelosamente com os meios oportunos para investigar adequadamente e para propor, de uma maneira apta, esta Revelação" - Lumen Gentium, 25. É uma indicação de sabedoria que se reflete na experiência dos procedimentos seguidos pelos papas e pelos dicastérios da Santa Sé a seu serviço,
ao cumprir as tarefas do magistério e do governo dos sucessores de Pedro" - João Paulo II -
Audiência Geral proferida no dia 24 de março de 1993
“(…) A questão das minorias religiosas, especialmente onde uma tradição religiosa em particular é predominante, é abordada de diferentes formas pela legislação nacional. Com efeito, 48 países reconhecem que uma dada religião goza de uma condição especial, quer como religião do Estado, quer como religião oficial ou tradicional, quer ainda como religião da maioria dos seus habitantes. A posição da Santa Sé, no que diz respeito a estas situações, foi definida pelo Concílio Vaticano II, que faz a seguinte afirmação, em plena sintonia com os instrumentos de promoção dos Direitos Humanos: “Se, atendendo às circunstâncias peculiares dos povos, uma comunidade religiosa é especialmente reconhecida na ordenação jurídica da sociedade é, ao mesmo tempo, necessário que se reconheça a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa e que tal direito seja respeitado” (Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis Humanae, 6). A Santa Sé aprova o diálogo com os Governos, em ordem a assegurar o máximo respeito possível pela liberdade religiosa de todos. Um diálogo aberto e franco vai contribuir para superar os mal-entendidos. Todos podem trabalhar em conjunto, na busca comum de formas de assegurar que as pessoas residentes em qualquer país, no pleno respeito pelas culturas e tradições locais, possam professar livremente a sua fé, e, ao mesmo tempo, sejam capazes de 'estabelecer e manter contatos com os indivíduos e as comunidades em matéria de religião e de crença, a níveis tanto nacional como internacional'” - Intervenção da Santa Sé na 58ª Sessão da Comissão da ONU sobre os 'Direitos do Homem' onde é citado o Artigo 6º da Declaração sobre a Eliminação da Intolerância e a Discriminação Assentes na Religião' - 12 de abril de 2002
BENTO XVI
“São todos temas de grande alcance – eram os grandes temas da segunda parte do Concílio – sobre os quais não é possível deter-se mais amplamente neste contexto. É claro que em todos estes setores, que no seu conjunto formam um único problema, podia emergir alguma forma de descontinuidade e que, em um certo sentido,
se tinha manifestado de fato uma descontinuidade, na qual todavia, feitas as diversas distinções entre as históricas situações concretas e as suas exigências, resultava não abandonada a continuidade nos princípios – fato este que facilmente foge à primeira percepção.
É exatamente neste conjunto de continuidade e descontinuidade em níveis diversos que consiste a natureza da verdadeira reforma (...) O Concílio Vaticano II, com a
nova definição da relação entre a fé da Igreja e determinados elementos essenciais do pensamento moderno reviu, ou
melhor corrigiu algumas decisões históricas, mas nesta aparente descontinuidade manteve e aprofundou a sua íntima natureza e a sua verdadeira identidade” - Bento XVI -
Discurso proferido no dia 22 de dezembro de 2005
"A doutrina da tolerância, tal como fora pormenorizadamente elaborada por Pio XII,
já não se mostrava suficiente face à evolução do pensamento filosófico e do modo como se concebia o Estado moderno. Tratava-se da liberdade de escolher e
praticar a religião e também da liberdade de mudar de religião, enquanto direitos fundamentais na liberdade do homem. Pelas suas razões mais íntimas, tal concepção não podia ser alheia à fé cristã, que entrara no mundo com a pretensão de que o Estado não poderia decidir acerca da verdade
nem exigir qualquer tipo de culto" - Bento XVI -
Texto publicado por ocasião do 50º aniversário do início do Vaticano II - 11 de outubro de 2012
FRANCISCO
"Sonho com uma
Europa saudavelmente laica, onde Deus e César apareçam distintos, mas não contrapostos. Uma terra aberta à transcendência, onde a pessoa crente se sinta livre para professar publicamente a fé
e propor o seu ponto de vista à sociedade.
Acabaram-se os tempos do confessionalismo, mas também – assim o esperamos – dum certo laicismo que fecha as portas aos outros e sobretudo a Deus, pois é evidente que uma cultura ou um sistema político que não respeite a abertura à transcendência, não respeita adequadamente a pessoa humana" - Francisco -
Carta ‘Sobre a Europa’ ao Cardeal e Secretário de Estado Pietro Parolin
279. Como cristãos, pedimos que, nos países onde somos minoria, nos seja garantida a liberdade, tal como nós a favorecemos para aqueles que não são cristãos onde eles são minoria. Existe um direito humano fundamental que não deve ser esquecido no caminho da fraternidade e da paz: é a liberdade religiosa para os crentes de todas as religiões. Esta liberdade manifesta que podemos «encontrar um bom acordo entre culturas e religiões diferentes; testemunha que as coisas que temos em comum são tantas e tão importantes que é possível individuar uma estrada de convivência serena, ordenada e pacífica, na aceitação das diferenças e na alegria de sermos irmãos porque filhos de um único Deus» - Francisco – 'Encíclica' Fratelli Tutti
“A Liberdade Religiosa supõe, certamente, o direito de adorar a Deus, individual e
comunitariamente, como a própria consciência dita” - Francisco -
Encontro em prol da Liberdade Religiosa com a Comunidade Hispânica e outros Imigrantes (Setembro de 2015)
JOSEPH RATZINGER
“Para sermos objetivos na análise dos
desajustes dos tempos passados que lançam suas sombras sobre a Igreja de hoje, não deveríamos considerar apenas os fatos da antiguidade e da Idade Média, mas seria mister referir-nos também a outros fatos já bem próximos de nós e que
nos parecem reais desajustes. Poderíamos citar, por exemplo, a reação cristã manifestada no século XIX e nos inícios do século XX no
Syllabus (04) de Pio IX e no pontificado de
Pio X” - Joseph Ratzinger -
Das Neue Volk Gottes –
Enwürfe zur Ekkleseologie, Patmos-Verlag, Düsseldorf, 1969, trad. br. por Clemente Raphael Mahl: 'O Novo Povo de Deus', São Paulo, Paulinas, p. 257 - 1974
“Qual é a linha de espiritualidade do concílio Vaticano II e qual a sua situação diante da história dos demais concílios? Será que o último concílio tende para uma mundanização ou para uma espiritualização da Igreja? Significará o último concílio uma ruptura, uma revolução ou uma continuação? Se for confrontado
com certas tendências do século XIX e da primeira metade do século XX, o Concílio assinala,
sem dúvida,
uma ruptura e um avanço muito grande” - Joseph Ratzinger -
Das Neue Volk Gottes –
Enwürfe zur Ekkleseologie, Patmos-Verlag, Düsseldorf, 1969, trad. br. por Clemente Raphael Mahl: 'O Novo Povo de Deus', São Paulo, Paulinas, p. 278 - 1974
“(...) O problema dos anos sessenta era adquirir os melhores valores aparecidos na era da cultura ‘liberal’. São valores que, mesmo nascidos fora da Igreja, podem encontrar seu lugar depois de depurados e corrigidos, na sua visão do mundo. É o que foi feito” (05) - Joseph Ratzinger - Entrevista concedida em novembro de 1984 a Revista Jesus, pág. 72 (o trecho foi retirado da obra 'Do Liberalismo à Apostasia: a tragédia conciliar', escrita por Dom Marcel Lefebvre e publicada pela Editora Permanência no ano de 1991, na pág. 130)
“Se se deseja emitir um diagnóstico global sobre este texto poder-se-ia dizer que significa uma revisão do
Syllabus de Pio IX, uma espécie de anti-Syllabus (…) Contentemo-nos aqui com a comprovação de que
o documento desempenha o papel de um anti-Syllabus, e, em conseqüência, expressa a intenção de uma
reconciliação oficial da Igreja com a nova época estabelecida a partir do ano de 1789” - Joseph Ratzinger - Teoria dos Princípios Teológicos, Editorial Herder, Barcelona, pág. 457-458 - 1985
“(…) O problema dos anos 60 era adquirir os melhores valores resultantes dos séculos de cultura “liberal”. Efetivamente são valores que MESMO NASCIDOS FORA DA IGREJA PODEM ENCONTRAR SEU LUGAR, purificados e corrigidos, em sua visão do mundo. É o que foi feito” - Cardeal Ratzinger - entrevista concedida a Revista “Jesus” no ano de 1984
JEAN GUITTON
"Considere a reforma litúrgica. Vou ainda mais longe que o senhor. Não só mantivemos todo o passado, mas
reencontramos a fonte que é a tradição mais antiga, a mais primitiva, a mais próxima das origens. Ora, esta tradição
fora obscurecida no curso dos séculos e, particularmente,
no Concílio de Trento” - Jean Guitton,
Paulo VI Secreto, Editora San Paolo, Milano, 4 a edição, 2.002, versão integral do francês aos cuidados de David M. Turoldo e Francesco M. Geremia, pp. 143-144-145 – Título original 'Paul VI Secret', Desclée de Brouwer, Paris (03)
"Quando leio os documentos concernentes ao Modernismo, tal como ele foi definido por São Pio X, e quando os comparo com os documentos do Concílio Vaticano II, não posso deixar de ficar desconcertado. Porque o que foi condenado como uma heresia em 1906, foi proclamado como sendo e devendo ser doravante a doutrina e o método da Igreja. Dito de outro modo, os modernistas em 1906 me aparecem como precursores. Meus mestres faziam parte deles [os modernistas]. Meus pais me ensinavam o Modernismo. Como São Pio X pode repelir os que agora me aparecem como precursores?" - Jean Guitton, Portrait du Père Lagrange, Éditions Robert Laffont, Paris, 1992, p. 55-56
CARLOS CORRAL SALVADOR
“De forma mais geral e ao mesmo tempo mais profunda, o Estado espanhol confessional católico será transformado a partir do momento em que, seguindo as diretrizes conciliares, o regime de tolerância das religiões não católicas e seus cultos terá que ser mudado para a liberdade. Isso significará o fim de um confessionalismo exclusivo, que veta a manifestação externa de outros cultos e só os tolera em particular, e implicará na passagem a um confessionalismo aberto, que continua a manter, sim, a Religião Católica como a oficial do povo espanhol, mas ao mesmo tempo reconhecendo a liberdade religiosa de outras religiões como um direito civil (...) O proselitismo, no sentido pejorativo em que passou a ser visto hoje como ‘corrupção do testemunho cristão’, ou como pressão injustificada para obter adeptos ao próprio credo, deve ser perfeitamente proibido. É condenado pelo Vaticano II, foi rejeitado pelo Concilio Ecumênico de Igrejas e constitui um atentado ao próprio direito de Liberdade Religiosa dos outros espanhóis, garantido por nossas Leis fundamentais e pela Lei de Ordem Pública. Mas se o proselitismo fosse entendido no sentido de fazer discípulos do próprio credo pela persuasão e pela propaganda da própria religião que, por um lado, se abstém de toda coerção física e moral, e por outro, não viola a ordem pública e nem a segurança nacional, não poderia ser proibido acatar a letra da Declaração e seguir as diretrizes das normas do Direito Internacional. Uma vez que o Concílio estabelece a Liberdade Religiosa como um direito natural, seguindo suas diretrizes o Estado espanhol a reconhecerá como um direito civil através de uma Lei de Liberdade Religiosa, que garante a publicidade dos cultos dissidentes; estes, como tais deixariam de ser um ataque contra a unidade espiritual da Espanha. Assim, a confessionalidade, no caso espanhol a católica, não constitui em si uma causa de intervenção do Estado para impedir ou limitar o direito ao exercício da liberdade religiosa de outrem - diz o número seis da Declaração, como expusemos na primeira parte (...)” – Carlos Corral Salvador, S. J. - Professor da Faculdade de Direito Canônico da Universidade Pontifícia de Comillas, em estudo publicano na Revista Espanhola de Direito Canônico, volume 21, nº 62, páginas 269-292, no ano de 1966, com objetivo de abordar a repercussão que a Declaração Conciliar Dignitatis Humanae sobre a confessionalidade católica do Estado Espanhol
CARDEAL BEA
“Noutros termos, igualmente o direito daquele que erra de má-fé permanece completamente a salvo, com a condição de respeitar a ordem pública, condição que vale para o exercício de todo e qualquer direito, como se verá mais adiante. E o documento conciliar lhe dá esta razão peremptória: este direito ‘não se funda [...] numa disposição subjetiva da pessoa, mas na natureza dela’; logo, não pode ser perdido em razão desta ou daquela condição subjetiva, pois estas não mudam nem podem mudar a natureza do homem”- Cardeal Béa, então presidente do Secretariado para a União dos Cristãos, redator da Dignitatis Humanæ (Rivista del clero italiano, maio de 1966, La Documentation Catholique de 3 de julho de 1966, col. 1186)
CONCLUSÃO RACIONAL E CATÓLICA
Desta maneira, quem for defender o Vaticano II, que o faça tendo estes ensinamentos em mente.
(01) Segue trecho da "encíclica" de João XXIII citada por Paulo VI que causou tanto frisson nos integrantes da ONU:
141. Como todos sabem, aos 26 de junho de 1945, foi constituída a Organização das Nações Unidas (ONU). A ela juntaram-se depois organizações de âmbito especializado, compostas de membros nomeados pela autoridade pública das diversas nações. A estas instituições estão confiadas atribuições internacionais de grande importância no campo econômico, social, cultural, educacional e sanitário. As Nações Unidas propuseram-se como fim primordial manter e consolidar a paz entre os povos, desenvolvendo entre eles relações amistosas, fundadas nos
princípios de igualdade, de respeito mútuo, de cooperação multiforme em todos os setores da atividade humana.
142. Um ato de altíssima relevância efetuado pelas Nações Unidas foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em assembleia geral, aos 10 de dezembro de 1948. No preâmbulo desta Declaração proclama-se, como ideal a ser demandado por todos os povos e por todas as nações o efetivo reconhecimento e salvaguarda
daqueles direitos e das respectivas liberdades.
143. Contra alguns pontos particulares da Declaração foram feitas objeções e reservas fundadas. Não há dúvida, porém, que
o documento assinala um passo importante no caminho para a organização jurídico-política da comunidade mundial. De fato, na forma mais solene, nele se reconhece a dignidade de pessoa a todos os seres humanos, proclama-se como direito fundamental da pessoa o de
mover-se livremente na procura da verdade, na realização do bem moral e da justiça, o direito a uma vida digna, e defendem-se outros direitos conexos com estes.
144. Fazemos, pois, ardentes votos que a Organização das Nações Unidas, nas suas estruturas e meios, se conforme cada vez mais à vastidão e nobreza de suas finalidades, e chegue o dia em que
cada ser humano encontre nela uma proteção eficaz dos direitos que promanam imediatamente de sua dignidade de pessoa e que são, por isso mesmo,
direitos universais, invioláveis, inalienáveis - João XXIII –
Pacem In Terris – 11 de abril de 1963
(02) Este documento está traduzido aqui para o português, mas a tradução da parte final do trecho que destacamos está truncada pela falta de duas palavras, o que torna o sentido daquilo que é ensinado por Paulo VI incompreensível
(03) neste livro o teólogo Jean Guitton, amigo pessoal de Paulo VI e pessoa de sua confiança, relata as palavras de Paulo VI ditas durante uma entrevista onde foram apresentados os problemassurgidos na França após a promulgação da missa nova
(04) O 'Syllabus' é um anexo à Quanta Cura, encíclica papal, contendo os principais erros da época moderna. em português existe uma excelente tradução que pode ser encontrada aqui
(05) Conferir com o número 11 da Gaudium et Spes que afirma o seguinte:
"(...) o Concílio tem a intenção, antes de tudo, de distinguir sob esta luz aqueles valores que hoje são de máxima estimação, relacionando-os à sua fonte divina. Estes valores, enquanto derivam da inteligência do homem que lhe foi conferida por Deus, são muito bons. Mas por causa da corrupção do coração humano eles se afastam não raro da sua ordem devida e por isso precisam de purificação” - Paulo VI - Gaudium et Spes - 7 de dezembro de 1965
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