Teria Paulo VI ab-rogado a Missa de São Pio V quando da promulgação do 'Novus Ordo Missae'?

No "Motu Proprio" Summorum Pontificum Bento XVI afirma ser “lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato  João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja” – Bento XVI - "Motu Proprio" Summorum Pontificum - 7 de julho de 2007

Na Carta que acompanha este documento Bento igualmente afirma que o antigo Missal “nunca foi juridicamente ab-rogado" e, consequentemente, em princípio "sempre continuou permitido” – Bento XVI - Carta aos Bispos que acompanha O "Motu Proprio" Summorum Pontificum - 7 de julho de 2007

Ou seja, aos olhos de Bento a promulgação da missa nova por Paulo VI não significou a ab-rogação da Missa antiga. Porém, perguntamos: seria esta afirmação verdadeira? Vejamos! 

Em um Discurso (01) feito em 1976 por ocasião da nomeação de vinte cardeais Paulo VI  afirma o seguinte:

“(...) É em nome da própria Tradição que Nós postulamos que todos os nossos filhos e todas as comunidades católicas celebrem a liturgia de acordo com o rito renovado com dignidade e fervor. (...) A adoção do Novus Ordo Missae certamente não é deixada à vontade dos sacerdotes ou dos fiéis: e a Instrução de 14 de junho de 1971 previa a celebração da Missa na forma antiga, com a autorização do ordinário, somente para os sacerdotes idosos ou enfermos que oferecem o Divino Sacrifício sine populo. O Novo Ordo foi promulgado para substituir o antigo, após uma deliberação madura, seguindo os pedidos do Concílio Vaticano II. 

Não diferente de nosso santo predecessor, Pio V fez com que o Missal fosse reformado sob sua autoridade, seguindo o Concílio de Trento. Exigimos a mesma disponibilidade com a mesma autoridade suprema que nos vem de Cristo Jesus a todas as outras reformas litúrgicas, disciplinares e pastorais desenvolvidas ao longo dos anos na aplicação dos decretos conciliares. Qualquer iniciativa que vise impedi-las não pode reivindicar a prerrogativa de prestar um serviço à Igreja: na verdade, causa sérios danos a ela. 

Por diversas vezes, diretamente, através de nossos colaboradores e de outras pessoas amigas, chamamos a atenção do Monsenhor Lefebvre para a gravidade de suas atitudes, a irregularidade de suas principais iniciativas atuais, a inconsistência e muitas vezes a falsidade das posições doutrinárias sobre as quais ele baseia ambos e o dano que deles provém a toda a Igreja.

É com profunda amargura, mas com a esperança paternal de que voltemos mais uma vez a este nosso Irmão, aos seus colaboradores e àqueles que se deixam arrastar por eles. Oh, é claro, acreditamos que muitos desses fiéis, pelo menos a princípio, erram de boa fé: também entendemos o apego sentimental a formas habituais de adoração ou disciplina que, por muito tempo, foram para eles de apoio espiritual e que eles haviam encontrado nutrição espiritual. Mas confiamos que eles saberão refletir com serenidade, sem nenhum partido, e quererão admitir que encontrarão o apoio e a nutrição que buscam hoje nas formas renovadas que o Concílio Ecumênico Vaticano II e que nós mesmos decretamos como necessárias para o bem de todos” – Paulo VI - Discurso por ocasião da nomeação de vinte cardeais - 24 de maio de 1976

Portanto, de acordo com Paulo VI, a adoção do Novus Ordo Missae (e de todas as outras reformas conciliares) não é deixada à vontade dos sacerdotes ou dos fiéis pois esta foi promulgada para substituir a antiga forma de modo que Paulo VI exige, alegando possuir a mesma autoridade suprema que São Pio V possuia (autoridade esta que vem de Cristo), que os fieis tenham para com a missa nova a mesma disponibilidade que se tem com a missa de São Pio V.

Mais claro, impossível. Aliás, o próprio Padre Ratzinger admitiu que a Missa de São Pio V havia sido proibida dando, porém, outra explicação no que se refere a comparação feita por Paulo VI no que se refere ao que fora feito por São Pio V: 

"(...) fiquei consternado pela proibição do Missal antigo, pois algo semelhante nunca tinha acontecido em toda a história da liturgia. Tinha-se a impressão de que isso era uma coisa perfeitamente normal. O missal anterior tinha sido criado por Pio V, por ocasião de Concílio Tridentino; assim era normal, dizia-se, que após 400 anos e depois de um novo Concílio um novo Papa oferece-se um novo missal. Mas a verdade histórica é outra. Pio V havia mandado fazer apenas uma revisão do Missale Romanum existente, como é normal no crescimento vivo da história através dos séculos. [...] a proibição agora decretada do missal que se tinha desenvolvido continuamente através de todos os séculos, desde os manuais para os sacramentos na Igreja antiga, causou na história da liturgia uma ruptura cujas consequências só podiam ser trágicas” (Joseph Ratzinger - 2006 - pag.128-131 e Joseph Ratzinger - 'A Minha Vida' - Livros do Brasil - 2010 - pág. 106 a 108

Além disso tudo, o teólogo Jean Guitton descreve algumas palavras de Paulo VI ditas diretamente a ele sobre a proibição da missa tridentina. Vejamos:

“(...)  essa missa dita de São Pio V, como se a vê em Ecône, se torna o símbolo da condenação do Concílio. Ora, jamais aceitaremos, em nenhuma circunstância, que se condene o Concílio por meio de um símbolo (...) Se fosse acolhida essa exceção [liberar a missa antiga], o Concílio inteiro arriscaria de vacilar e, consequentemente, a autoridade apostólica do Concílio” - Jean Guitton, Paulo VI Secreto, editora San Paolo, Milano,4 a  edição, 2.002

Como é de amplo conhecimento, Jean Guitton era amigo pessoal de Paulo VI e uma das pessoas que ele mais confiava. Perceba que na mente dele realmente a missa tridentina estava proibida e não se poderia liberá-la jamais para não comprometer a "autoridade apostólica" do Vaticano II. Por estas palavras mostra-se não somente que a missa antiga foi efetivamente proibida como também a forma como Paulo VI enxergava o Vaticano II: um Concílio cuja autoridade magisterial jamais poderia ser recusada

Conclusão: ainda que se procure escolher as palavras para não cair em contradição, é inegável que a missa antiga fora proibida por Paulo VI e que isso corresponde, pelo menos na prática, a uma ab-rogação. 




NOTA 

(01) para aqueles que acreditam na fábula de que Paulo VI e os papas conciliares nunca obrigaram os fiéis a aceitar o Vaticano II e a Missa Nova vale muito a pena a leitura deste discurso, que lhes dará um choque de realidade;

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