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É necessária uma declaração formal da Igreja para que um Papa herege caia de seu cargo?

Antes de Bergoglio surgir do “fim do mundo” afirmava-se, para combater o sedevacantismo, que as heresias dos papas conciliares não eram manifestas e que, por isso, o católico deveria proceder com cautela. Porem, agora que estes mesmos consideram que as heresias “papais” são manifestas, passou-se a afirmar ser necessária uma sentença declaratória formalmente emitida pela Igreja (ou por um Concílio, ainda que imperfeito) para que um Sumo Pontífice decaia de seu cargo.  Afirmam estas pessoas que a excomunhão automática seria até mesmo um “mito” criado recentemente, pois para que alguém esteja efetivamente fora da Igreja seria imprescindível uma sentença declaratória. E se assim não fosse a Igreja seria uma anarquia. Neste sentido um alto prelado da nova igreja assim se expressou recentemente:  “Mesmo se alguém subscreveu à opinião de São Roberto Belarmino, no caso do Papa Francisco a dúvida ainda permanece, e ainda não há nenhuma declaração  do Colégio de Cardeais ou de um...

E se os papas conciliares forem verdadeiros papas, seriam os sedevacantistas cismáticos?

Os sedevacantistas acreditam que, desde pelo menos o Vaticano II, aqueles que aos olhos do mundo são verdadeiros pontífices da Igreja Católica na verdade não passam de impostores, falsos papas a serviço de Satanás.  Por conta desta posição tais fiéis são tidos como “cismáticos” (01) por muitos católicos. Raciocinam os detratores da seguinte maneira: como os papas conciliares são legítimos sucessores de Pedro aqueles que os rejeitam só podem ser cismáticos! Desta forma fica a pergunta: e se, hipoteticamente, os papas conciliares forem realmente papas? E se os sedevacantistas estiverem errados, seriam eles verdadeiramente cismáticos, de acordo com a aplicação correta da doutrina?  Deixemos que respondam esta questão alguns dos especialistas aprovados pela Igreja:  “Se alguém, por um motivo razoável, tem por suspeita a pessoa do Papa e rechaça sua presença e inclusive sua jurisdição não comete delito de cisma e nem nenhum outro, desde que esteja disposto a a...

Um herege pode validamente ser eleito Papa?

Sobre a assunção de hereges aos cargos eclesiásticos, reza a Bula Cum Ex Apostolatus Officio  promulgada pelo Papa Paulo IV: “(...) Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção , inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito ; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subsequente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o te...

Bula 'Cum Ex Apostolatus Officio' - Papa Paulo IV

BULA 'CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO' - Papa Paulo IV Sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos Exórdio : O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e p...

Em caso de heresia o Pontífice pode ser julgado e deposto pela Igreja?

Assim como São Roberto Belarmino nós também cremos que um Papa jamais cairá em heresia. Porém, quais seriam as implicações teológicas se esta situação realmente acontecesse? Na obra chamada “Sobre as Controvérsias da Fé Cristã” o Santo Doutor responde esta questão, ensinando de maneira extremamente aprofundada que o Papa, caindo em heresia, depõe a si mesmo e deixa 'ipso facto' o Pontificado. A quem possa interessar os ensinamentos, boa leitura!  Obs.: os negritos no texto são nossos.  São Roberto Belarmino - Doutor da Igreja - 1542-1621  SOBRE AS CONTROVÉRSIAS DA FÉ CRISTÃ - TERCEIRA CONTROVÉRSIA GERAL  EXPOSTA EM CINCO LIVROS SOBRE O SUMO PONTÍFICE  LIVRO SEGUNDO  Se o bem-aventurado Pedro viveu e morreu em Roma e se o Pontífice Romano o sucede na monarquia eclesiástica.  CAPÍTULO XXX  Resolve-se o último argumento e trata-se da questão: se um papa herege pode ser deposto.  Décimo argumento...