Aprova a Igreja os sindicatos e os católicos podem deles participar?

Será que a Santa Igreja aprova os sindicatos? Será que os católicos podem participar de sindicatos, caso a Igreja os aprove? E se o católico puder participar de sindicatos, poderia ele participar de sindicatos formados por acatólicos?

Deixemos a Igreja responder! Boa leitura a todos,



Aprova a Igreja os sindicatos e os católicos podem deles participar? 


Na Encíclica ‘Rerum Novarum’ Leão XIII ensinou o seguinte:

“Mas, sendo de temer que nestes casos e em outros análogos, como no que diz respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos operários, a intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo por causa da variedade das circunstâncias, dos tempos e dos lugares, será preferível que a solução seja confiada às corporações ou sindicatos de que falaremos, mais adiante, ou que se recorra a outros meios de defender os interesses dos operários, mesmo com o auxílio e apoio do Estado, se a questão o reclamar” – Papa Leão XIII - Encíclica Rerum Novarum - 15 de Maio de 1891

E mais a frente:

“(...) Assim, com prazer vemos Nós irem-se formando por toda a parte sociedades deste gênero, quer compostas só de operários, quer mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para desejar que aumentem a sua ação. Conquanto nos tenhamos ocupado delas mais duma vez [39], queremos expor aqui a sua oportunidade e o seu direito de existência e indicar como devem organizar-se e qual deve ser o seu programa de ação” – Papa Leão XIII - Encíclica Rerum Novarum - 15 de Maio de 1891

Na Encíclica ‘Singulari Quadam’, publicada no dia 24 de setembro de 1912, o Papa São Pio X permitiu que os católicos se inscrevessem em sindicatos de orientação católica e também em sindicatos neutros e não confessionais (portanto, formado por ateus, maçons, protestantes, agnósticos e pessoas com todos os tipos de pensamentos). Porém, ao conceder esta permissão ele pediu aos católicos que tomassem determinadas precauções.

Em 1929, uma Congregação instituída pelo Papa Pio XI dirigiu uma carta a Monsenhor Liénart, Bispo de Lille, França, onde tratava de questões ligadas aos sindicatos católicos. Neste documento a Igreja permitia, oficialmente, que sindicatos católicos fizessem acordos pontuais e trabalhassem juntos com sindicatos neutros ou até mesmo socialistas (não, porém, comunistas), e desde que fossem tomadas precauções para evitar os perigos decorrentes de tais acordos. Fonte!

O Papa Pio XI, na Encíclica ‘Quadragesimo Anno’, ensinou o seguinte:

"Este segundo método prevaleceu sobretudo nos países, onde as leis pátrias, as instituições econômicas, ou a discórdia de inteligências e corações tão deploravelmente enraizada na sociedade moderna ou ainda a, necessidade urgente de opor uma frente única aos inimigos da ordem, impediam aos católicos a fundação de sindicatos próprios. Num tal estado de coisas os católicos veem-se quase obrigados a inscrever-se em sindicatos neutros, uma vez que façam profissão de justiça e equidade e deixem aos sócios católicos plena liberdade de obedecer à própria consciência e cumprir os preceitos da Igreja. Pertence aos Bispos, se reconhecerem que tais associações são impostas pelas circunstâncias e não oferecem perigo para a religião, permitir que os operários católicos se inscrevam nelas, observando contudo a este respeito as normas e precauções recomendadas por Nosso Predecessor Pio X, de santa memória. (23) Primeira e a mais importante é, que ao lado dos sindicatos existam sempre outros grupos com o fim de dar a seus membros uma séria formação religiosa e moral, para que eles depois infiltrem nas organizações sindicais o bom espírito que deve animar toda a sua atividade. Sucederá assim que estes grupos exercerão benéfica influencia mesmo fora do próprio âmbito” – Papa Pio XI, Quadragesimo Anno - 15 de maio de 1931

Pio XII em 1939 ensinava na Carta ‘Sertum Laetitiae’ o que se segue:

"Ademais, dado que a sociabilidade é natural no homem, e sendo lícito promover com forças unidas o que é honestamente útil, não se pode sem injúria negar ou diminuir, seja aos produtores, seja às classes operárias e agrícolas, a livre faculdade de unir-se em associações, que possam defender os próprios direitos e conseguir melhorias quanto aos bens do espírito e do corpo, assim como em relação aos honestos confortos da vida. Sem embargo, a tais corporações, que nos séculos passados proporcionaram glória imortal ao cristianismo e admirável esplendor às artes, não se pode impor em toda parte a mesma disciplina e governo, que, mercê da índole diversa dos povos, em circunstâncias diferentes de tempo, pode variar; estas corporações, não obstante, busquem seu surto vital nos princípios da sã liberdade, sejam informadas pelas excelsas normas da justiça e da honestidade, e, nelas inspiradas, procedam de tal maneira que no cuidado dos interesses de classe não venham a ferir direitos alheios, conservem o propósito de concórdia e respeitem o bem comum da sociedade civil" – Papa Pio XII - Carta Sertum laetitiae, 1 de novembro de 1939


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