Teria a Bula ‘Quo Primum Tempore’ de São Pio V validade perpétua?

Nas últimas duas décadas temos assistido com algum espanto católicos utilizarem contra a missa anglicana aprovada por Paulo VI a Bula Quo Primum Tempore. De acordo com estes tradicionalistas Paulo VI teria ido contra este documento promulgado no século XVI que teria estabelecido que a missa jamais poderia sofrer qualquer tipo de alteração. Porém, vamos aos fatos. 

Primeiramente realçamos que muitas vezes quando o legislador (no caso o Papa), escreve "para sempre" realmente não é “para sempre” mas está subentendido que aquilo é para sempre desde que outro Papa não anule aquele documento no futuro. Isso porque um papa não está limitado pelas leis eclesiásticas estabelecidas pelos seus predecessores, embora esteja limitado pela imutabilidade das leis divina e natural e pela constituição perpétua da Igreja. 

Não acho difícil demonstrar que isso é até elementar em teologia e foi explicado pelos especialistas...um exemplo prático torna esta questão clara na mente de quem duvidar desta afirmação: no Antigo Testamento vemos inúmeras afirmações neste sentido de "para sempre", "eternamente", "perpetuamente", etc, e hoje tais coisas (anteriormente preceituadas como eternas) não fazem o menor sentido para nós e simplesmente foram ab-rogadas. 

No caso da Quo Primum Tempore ela reza que a Missa “no futuro e para sempre não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas (...)”. Ora, isso deixou de acontecer faz tempo. 

Exemplos: não é difícil encontrar exemplos de sucessores de São Pio V que modificaram ou introduziram elementos no Missal Romano. Assim, de acordo com pessoas que se debruçaram sobre o tema, em 1604 Clemente VIII aboliu pelo menos três orações feitas durante a celebração e o Papa Leão XIII acrescentou, ao término da missa, as hoje chamadas "orações leoninas" (aquelas mesmas que os tradicionalistas rezam nos finais das missas tridentinas). 

O próprio São Pio X teria feito algumas adições por volta de 1904 e, no que se refere a aspectos acidentais, a missa naqueles tempos já não era totalmente celebrada como nos tempos de São Pio V. No Motu Proprio Tra le Sollectudini (1903) o Papa deixa claro que o objetivo daquele documento é proporcionar que os fiéis participem de maneira “ativa" nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja. Além de favorecer uma participação mais ativa dos fiéis no que se refere ao canto litúrgico São Pio X também introduziu, como sabemos, reformas no Breviário e antecipou a primeira comunhão para as crianças que antes eram proibidas de se aproximar do altar. Porém, São Pio X decretou que as crianças na “idade da razão” (por volta dos sete anos de idade) poderiam e deveriam receber a Eucaristia.

Tais ações adotadas no início do século XX visavam promover maior participação dos fiéis nas missas e uma comunhão mais rotineira, o que acabou se firmando nas décadas seguintes. Ou seja, tais ações serviram como sementes no conceito de “participação ativa dos fiéis” tal qual foi estabelecida poucos anos depois pelo Papa Pio XI, ele que também teria feito algumas adições. Vejamos o que ele ensina na Constituição Apostólica Divini Cultus Sanctitatem, promulgada em 1928 (e que muda enormemente a forma de celebração litúrgica se comparada a missa de São Pio V):

IX. A fim de que os fiéis tomem parte mais ativa no culto divino, restitua-se para o povo o uso do canto gregoriano, no que ao povo tocar. É necessário, na verdade, que os fiéis, não como estranhos ou mudos espectadores, mas verdadeiramente compreendedores e compenetrados da beleza da Liturgia, assistam às sagradas funções de tal modo que alternem a sua voz - segundo as devidas normas e instruções, mesmo em procissões e outros momentos solenes -, com a voz do sacerdote e a do coro. Porque, se isto felizmente suceder, não haverá já mais que lamentar esse triste espetáculo em que o povo nada responde, ou apenas responde com um murmúrio fraco e confuso às orações mais comuns expressas na língua litúrgica e até em língua vulgar (...)”. 

Palavras tremendas, sim? E como ficam agora os padres do meio tradicional que ensinam que a 'missa rezada' deve ser evitada ou até mesmo proibida? Continuando, o mesmo Pio XI ensina que esta reforma foi iniciada por São Pio X anos antes. Vejamos: 

“No que toca aos tempos modernos, o Sumo Pontífice Pio X, de feliz memória, ao promulgar há vinte e cinco anos o ‘Motu Proprio’ sobre a música sacra e o canto gregoriano, propôs-se como fim principal fazer que reflorescesse e se conservasse nos fiéis o verdadeiro espírito cristão, tendendo com oportunas ordens e sábias disposições a suprimir quanto pudesse opor-se à dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem cabalmente para beber desse fervor de piedade na sua primeira e indispensável fonte que é a participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração solene da Igreja”. 

Definitivamente, a missa nos tempos de Pio XI, apesar de ser a mesma Missa de São Pio V, foi alterada em vários aspectos (naquilo que pode ser chamado de "aspectos acidentais"). Mas o mais importante é sabermos que ela era cantada e rezada de modo diferente daquele Missal publicado no século XVI por São Pio V. Será que os papas São Pio X e Pio XI serão acusados de não terem compreendido a Quo Primum Tempore e de a terem violado? Compreendem os tradicionalistas o que leem ao usar esta Bula contra Paulo VI? Ou utilizam, pelo menos neste ponto, um argumento errado para condenar a missa anglicana promulgada pela falsa igreja conciliar? 

Se formos tomar ainda em consideração as mudanças proporcionadas pelo Papa Pio XII, ele faz outras duas mudanças que São Pio V nem sonhava em permitir em seu tempo: permitiu que mulheres passassem a cantar nas missas (01) e diminuiu para três horas o jejum eucarístico, ambas mudanças adotadas fielmente pela Igreja já na década de 1940 ou 50 do século passado e até mesmo pelos tradicionalistas e pelos sedevacantistas no mundo todo nos dias atuais. Desta forma também nos tempos de Pio XII a missa era cantada e rezada de modo diferente do que o Missal publicado por São Pio V. 

Por isso Mons. P. Salmon assim se expressou quanto a Bula "Quod a Nobis", que contém palavras relacionadas a perpetuidade daquilo que estava sendo ensinado pelo Papa São Pio V:

"Embora Pio V declarasse na Bula 'Quod a Nobis' que jamais se poderia alterar o Breviário, ou juntar-lhe ou retirar-lhe o que quer que fosse, a sua obra depressa foi seguida de diversas alterações. O seu sucessor Gregório XIII, instituiu a festa do Rosário e restabeleceu a de Santa Ana, acrescentando a memória de S. Joaquim (Bäumer-Biron, Histoire du Bréviaire, p. 234-250). Xisto V restabeleceu as festas de Apresentação a 21 de Novembro, de S. Francisco de Paula, de S. Nicolau de Tolentino, de S. Januário, de S. Pedro Mártir, de Santo Antônio de Lisboa e elevou o rito da de S. Boaventura. Encarregou, além disso, o cardeal Gesualdo, primeiro prefeito da Congregação dos Ritos, de solicitar, por intermédio dos núncios, o parecer dos bispos e dos sábios acerca do breviário de S. Pio V. Gregório XIV nomeou uma comissão para examinar as respostas e encarou uma nova correção (Bäumer-Biron, Histoire du Bréviaire, p. 251-270).

E o teólogo também assim ensinou: 

"Os Romanos Pontífices não estão, de maneira nenhuma, impedidos de legislar contra as regulamentações disciplinares de seus predecessores (pois não existe autoridade de um igual sobre outro igual) ou contra o direito comum de veneranda antiguidade...E, embora possa acontecer que os Romanos Pontífices eventualmente promulguem, por breve tempo, leis menos oportunas que tenham precisado ser corrigidas ou retratadas por ele próprio ou por seus sucessores, não pode, porém, ocorrer e não ocorrerá nunca que seja promulgada pelo Romano Pontífice para a Igreja Universal uma lei disciplinar contrária à reta fé e aos bons costumes. De fato, se bem que não tenha sido prometido aos Papas o supremo grau de prudência ao promulgar leis disciplinares, eles, porém, certamente, gozam daquela infalibilidade da qual a Igreja desfruta acerca das leis disciplinares universais" - Wernz e Vidal - Jus canonicum, t. I [Roma 1952] pp. 268-269

Claríssimo, sim? Finalizando, para demonstrar ainda mais que a Igreja tem todo o direito de mudar aspectos acidentais relacionados ao Rito Romano, e que a Bula de São Pio V não diz que não se poderia haver  jamais modificações no Missal Romano, colocaremos o ensinamento feito pelo Papa Pio IV durante o Concílio de Trento:

"<O santo Sínodo> declara ainda que a Igreja teve sempre o poder de, na administração dos sacramentos, salva a substância, estabelecer ou mudar o que julgasse mais conveniente à utilidade de quem recebe ou à veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade de situações, tempos e lugares. É o que parece ter insinuado claramente o Apóstolo, dizendo: “Assim nos julgue o homem como ministros de Cristo e dispensadores do mistério de Deus” [1Cor 4,1]. Consta suficientemente que ele mesmo usou deste poder, tanto em muitas outras coisas como neste mesmo sacramento, quando, depois de ter ordenado algumas coisas sobre seu uso, disse: 'O resto disporei quando eu vier' [1Cor 11,34]. Por isso, embora não tenha sido raro no início da religião cristã o uso de ambas as espécies, depois que mudou amplissimamente aquele costume no decurso dos tempos, a santa mãe Igreja, consciente desta sua autoridade na administração dos sacramentos e levada por causas graves e justas, aprovou o costume de comungar sob uma das duas espécies e determinou que valeria como lei, a qual não é lícito reprovar ou mudar arbitrariamente, sem a autoridade da mesma Igreja [cân. 2]" - Papa Pio IV: Concílio de Trento: 21ª Sessão - Denzinger 1728

Assim, acredito que este texto é suficiente para demonstrar que a Bula de São Pio V, pelo menos naquilo que se refere a disciplina litúrgica, foi sim ab-rogada há pelo menos um século, o que não significa, evidentemente, que o Missal Romano tenha sido ab-rogado. 

(01) Encíclica Musicae Sacrae

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