Um longo interregno no trono petrino contraria as promessas de Cristo?

Alguns afirmam que a posição sedevacantista que defende que desde (pelo menos) a promulgação do Vaticano II a sede esteja vacante contraria o Concílio Vaticano I (e por isso defender tal coisa seria cisma ou até mesmo heresia). Dizem eles que a Igreja não poderia ficar vários anos sem um Papa legítimo e que afirmar o contrário é cair em anátema. 

Para estas pessoas uma vacância de cinco ou seis décadas, e de um tempo ainda maior, é impossível de acontecer. Embora as pessoas que fazem esta afirmação não apresentem papas ou teólogos renomados abordando o tema elas manifestam suas conclusões como se fossem verdade inquestionável. Assim, interpreta-se temerariamente os textos do Vaticano I sem a utilização de nenhum filtro (como se o católico pudesse interpretar, por ele mesmo, os documentos da Igreja). É de uma irresponsabilidade tão grande esta atitude que não há quem não o veja. 

Vamos, portanto, aos fatos. Em primeiro lugar, como já demonstrado alhures, realçamos que tais pessoas confundem a perpetuidade do Primado (o que é ensinado pelo Vaticano I) com a perpetuidade do Primaz. Neste sentido vejamos o que ensina o Cardeal Franzelin:

"Donde surge a distinção entre a Sé e aquele que nela senta, por motivo de perpetuidade, a Sé, que é o direito perpétuo do Primado nunca cessa da parte de Deus em sua lei imutável e providência sobrenatural e da parte da Igreja em seu direito e dever de manter para sempre o poder divinamente instituído em nome dos sucessores individuais de Pedro e garantir sua sucessão por uma lei fixa, mas os indivíduos herdeiros ou aqueles sentados na Sé apostólica são mortais e, portanto, a Sé nunca pode falhar, mas pode ficar vacante e frequentemente fica vacante” - Cardeal Franzelin, De Ecclesia Christi: Tese sobre a perpetuidade do Papado, Roma, 1887, n. 15, p. 221

Vejamos agora o que ensina o Padre Zapelena:

“Trata-se de uma sucessão que tem de durar continuamente até o fim dos séculos. Basta, evidentemente, uma continuidade moral, que não fica interrompida durante o tempo ao longo do qual é eleito o novo sucessor” - Padre Zapelena, S.J., De Ecclesia Christi, pars apologetica, Roma: Pont. Università Gregoriana, 1955, p. 315

E também o Padre Goupil:

“Notemos que essa sucessão formal ininterrupta deve ser entendida moralmente, e como o exige a natureza das coisas: sucessão de pessoas, modo eletivo, como o quis Cristo e como o entendeu toda a antiguidade cristã. Logo, essa perpetuidade não exige que, entre a morte do predecessor e a eleição do sucessor, não haja intervalo, nem sequer que, em toda a série dos pastores, algum não possa ter sido duvidoso; mas ‘se entende com isto uma sucessão de pastores legítimos tal que a Sé pastoral, mesmo vacante, mesmo ocupada por um titular dúbio, não possa realmente ser considerada caída em abandono; quer dizer, ainda, que o governo dos predecessores persevera virtualmente no direito da Sé sempre em vigor e sempre reconhecido, e que também tenha perseverado sempre a preocupação de eleger um sucessor’ (Ch. Antoine, De Eccl.)” - Padre Goupil - S.J., L’Église, 5.ª ed., 1946, Laval, pp. 48-49

Esclarecida esta primeira parte, vejamos agora se uma vacância de décadas, ou até de um período ainda maior, contraria o dogma católico referente a perpetuidade do Primado Petrino. Neste sentido o teólogo A. Dorsch assim se manifesta:

“Portanto, a Igreja é uma sociedade essencialmente monárquica. Mas isso não impede que a Igreja fique por um curto período de tempo depois da morte do Papa ou mesmo por muitos anos destituída de sua cabeça. Sua forma monárquica ainda permanece intacta neste estado. Por esta razão, a Sé de Roma é corretamente dita permanecer depois que a pessoa sentada nela tenha morrido, pois a Sé de Roma consiste essencialmente nos direitos do Primaz. Aqueles direitos que são um elemento essencial e necessário da Igreja. Com eles, ademais, o Primado então continua ao menos moralmente. A perenidade da presença física da pessoa do chefe, contudo, não é estritamente necessária” - A. Dorsch, Institutions Theologiae Fundamentalis, De Ecclesia, 1928, 2:196–7

Continuando, vejamos agora o que ensina o Padre James Edmund O'Reilly que, ao tratar do grande Cisma do Ocidente (1378-1417), ensinou que a Igreja pode ficar por muitas décadas sem um Papa, e que tal situação em nada atinge a visibilidade da Igreja e as promessas de Cristo:

"Houve, digo, em cada dado momento um Papa, realmente investido da dignidade de Vigário de Cristo e Cabeça da Igreja, quaisquer que sejam as opiniões que entre muitos possam existir quanto à sua autenticidade; não que um interregno que durasse todo o período fosse impossível ou inconsistente com as promessas de Cristo, pois isso não é de modo algum manifesto, mas que, na verdade, não houve tal interregno (…) O grande Cisma do Ocidente sugere-me uma reflexão que tomo a liberdade de expressar aqui. Se este cisma não tivesse acontecido, a hipótese de que tal coisa pudesse suceder pareceria a muitos como algo quimérico. Diriam que não poderia ser; que Deus não permitiria que a Igreja chegasse a um ponto tão infeliz (...) que a verdadeira Igreja permanecesse entre trinta a quarenta anos sem uma Cabeça bem esmerada e representativa de Cristo na Terra, isso não seria possível. Mas no entanto aconteceu; e não temos garantia alguma de que não volte a acontecer, embora esperemos fervorosamente o contrário (...) Tudo o que pretendo dar a entender é que as contingências em relação à Igreja, que não estão excluídas pelas promessas divinas não podem ser consideradas como impossibilidades práticas simplesmente porque seriam terríveis ou desesperantes em um grau muito elevado" - Pe. James Edmund O'Reilly - The Relations of the Church to Society - Theological Essays, 1882, p. 287

E mais a frente:

“Já tinha havido antipapas antes, de tempos em tempos, mas nunca com tal continuidade, nem jamais com tal obscuridade quanto a quem fosse o legítimo Pontífice, nem jamais com tantos seguidores” (Ibid., p. 287-288).

Sem sombra de dúvida este ensinamento acaba sendo uma verdadeira profecia. Para quem não o conhece o Pe. Edmund James O’Reilly foi um teólogo eminente que viveu na altura do Vaticano I e realizou este ensinamento cerca de doze anos após o Concílio emitir suas definições sobre a perpetuidade do Ofício Papal. Aqui, como vimos, ao tratar do grande Cisma do Ocidente ele está ensinando que sempre houve, durante o cisma, um Papa (porém, e é isso o que nos interessa, ele está ensinando simultaneamente que Deus poderia deixar a Igreja sem um Papa por mais de 40 anos);

Ainda sobre o Grande Cisma do Ocidente vejamos o que ensinou o Padre Devivier, em obra recomendada pelo próprio São Pio X:

“Ficou, por conseguinte, a Igreja entre os anos 1378 e 1417 sem unidade de governo. É verdade que durante esse tempo faltou à Igreja romana a unidade material de governo; mas a formal ou essencial nunca cessou de existir” - Pe. W. Devivier, S.J., Cours d’Apologétique Chrétienne, ou Exposition Raisonnée des Fondements de la Foi, versão portuguesa pelo Pe. Manoel Martins, S.J., Curso de Apologetica Christã. Exposição raciocinada dos fundamentos da Fé, 3.ª ed., precedida de Carta de Recomendação do Papa São Pio X, quando Patriarca de Veneza, à tradução italiana desta obra, São Paulo: Melhoramentos, 1925, p. 276

Mais recentemente o Padre Francesco Ricossa, no ano de 2003, relembrou um ensinamento neste sentido que estamos tratando neste texto feito pelo Pe. Timóteo Zapelena (teólogo jesuíta):

“Alguns julgaram que todos e cada um dos três papas [durante o grande Cisma do Ocidente] foram papas objetivamente dúbios e, portanto, não foram papas de modo nenhum [conforme o adágio: papa dubius, papa nullus (N.doT.)]; neste caso, a Cristandade não teria ficado nem com três papas (o que é impossível) nem com um Papa e dois antipapas, mas sim com um longuíssimo período de sede vacante. Ao mesmo tempo que defende a legitimidade da obediência romana, o teólogo jesuíta Zapelena não considera impossível a hipótese de que, sendo os três pretendentes ao Pontificado papas dúbios, teriam todos permanecido papas nulos, puramente putativos. Nesse caso, na Igreja teriam estado ausentes, em ato, a jurisdição e o magistério…e também os eleitores legítimos, de um ponto de vista puramente legal (todos os Cardeais e Bispos residenciais eram igualmente dúbios!)… Zapelena contenta-se em explicar como, numa tal hipótese, Cristo teria suprido a Jurisdição tanto quanto necessário (para a eleição), em favor daqueles que detivessem ao menos um título colorado (=aparente), para que participassem naquele conclave atípico que acabou elegendo o Papa Martinho V (T. Zapelena S.J., De Ecclesia Christi, pars altera apologetico-dogmatica, Roma, Università Gregoriana, 1955, p. 115). A indefectibilidade e a visibilidade da Igreja não teriam sido comprometidas nem mesmo numa tal eventualidade pois ainda permanecia possível proceder com uma eleição válida de um Papa” - Pe. Francesco Ricossa, em: Sodalitium, ano XIX, n.º 2, setembro de 2003, n.º 56, p. 25 

Ou seja, para Padre Zapelena pode ser que por quase quarenta anos a Igreja realmente tenha ficado sem um Papa legitimo! Continuando, também sobre a questão de uma vacância extremamente prolongada, assim se manifestou na década de 1950 (do século passado) o Jesuíta Iosepho Mors: 

"É impossível, portanto, que toda a Igreja, por muitos séculos, ignore quem é o legítimo sucessor ou adira a um falso [sucessor de Pedro (N.doT.)]” (Ergo fieri non potest, ut tota Ecclesia per multa saecula ignoret, quis sit legitimus successor, vel ut falso adhaereat) - Theologia Fundamentalis, Tomus II, De Ecclesia Christi, Iosepho Mors, p. 101 -  Jesuíta S. I.  – 1955

Ou seja, o Jesuíta Iosepho Mors ensina que toda Igreja não pode “por muitos séculos” ignorar quem seja o legitimo sucessor de Pedro! A Igreja também não pode, por muitos séculos, aderir a um falso sucessor de Pedro. Ora, se tal situação não pode acontecer “por muitos séculos” infere-se que, por algum tempo (um século pelo menos), isso é possível sem que tal situação ofenda as promessas divinas de Cristo. 

Portanto, está demonstrada a falsidade da acusação feita por alguns que acusam os sedevacantistas de contrariarem e negarem o ensinamento feito pelo Concílio Vaticano I no que se refere a perpetuidade do Primado Petrino. Sabemos que uma situação inaudita foi prevista para ser vivida pela Igreja Católica, algo inacreditável que abalaria a muitos e enganaria, talvez, a esmagadora maioria dos fiéis. Por isso fechamos este texto com o ensinamento do Pe. E. Sylvester Berry que, na primeira metade do século XX, assim se exprimiu antecipando os dias que hoje vivemos:

“As profecias do Apocalipse mostram que Satanás imitará a Igreja de Cristo para enganar a humanidade; ele montará uma igreja de Satã em oposição à Igreja de Cristo. O Anticristo assumirá o papel do Messias; o profeta dele fará o papel do Papa, e haverá imitações dos Sacramentos da Igreja. Haverá também falsos prodígios em imitação dos milagres feitos na Igreja (...)  não parece haver razão alguma pela qual uma Igreja falsa não possa tornar-se universal, e mesmo mais universal do que a verdadeira, ao menos por um tempo” - Rev. Pe. E. Sylvester Berry, D.D., The Church of Christ, An Apologetic and Dogmatic Treatise [A Igreja de Cristo, Tratado Apologético e Dogmático]. Herder, Saint Louis & Londres, 1927 & 1941, p. 119 e p. 155)

Desta forma tomemos cuidado para que não nos tornemos uma espécie de 'trad-protestante', interpretando a nossa maneira os documentos eclesiásticos. Assim como o fiel não pode interpretar a Bíblia a revelia da Igreja o católico não pode interpretar o Magistério sem se apoiar nas explicações oficiais ou dadas pelos especialistas aprovados. 

Comentários

  1. Veja que texto interessante encontrei, Sandro:

    Eleições Pontifícias em Circunstâncias Extraordinárias

    (Cardeal Louis BILLOT, S. J. Fragmento de sua obra De Ecclesia Christi)


    “A legítima eleição de um Pontífice hoje depende de fato da lei pontifícia somente, como fica demonstrado facilmente pelo óbvio argumento de que a lei regulamentadora da eleição foi promulgada pelos Sumos Pontífices.

    Logo, até que venha a ser abrogada pelo Pontífice, ela permanece em vigor, e não existe poder algum na Igreja, mesmo quando a Sé está vacante, pelo qual ela possa ser alterada.

    ‘Pois o Papa ordena aquelas coisas que se referem à eleição e altera e restringe o modo da eleição de tal maneira, que todo e qualquer outro modo seria inválido. Na Igreja, porém, ou durante um concílio, esse poder não reside na ausência de um Papa, donde resulta que nem sequer a Igreja inteira é capaz de alterar autoritativamente uma lei feita pelo Papa, por exemplo de modo a que cardeais verdadeiros e indubitáveis não fossem necessários para a eleição ou de modo a que alguém que fora eleito por menos que dois terços dos cardeais pudesse ser Papa. Mas, em contrapartida, o Papa é perfeitamente capaz de ordenar [ou abolir] isso…, dado que abolir pertence à mesma pessoa que autoritativamente pode impor, em todas as questões de lei positiva’. (Caietano, Tract. 1 de auctoritate Papae et Concilii, c. 13.)

    Logo, se por exemplo a Sé calhasse de ter ficado vacante durante o Concílio do Vaticano, uma eleição legítima não lograria ter sido gerida pelos Padres conciliares, mas tão-somente pelos eleitores usuais, como foi até mesmo expressamente estipulado em uma bula especial por Pio IX.

    Pode haver, portanto, somente uma questão hipotética, a saber: se alguma autoridade que não seja a autoridade pontifícia pode ou não, em alguma circunstância [extraordinária], ser capaz de determinar as condições para uma eleição.

    Nessa questão, efetivamente, nenhuma dúvida surge quanto à autoridade de um concílio ecumênico, a qual não pode ser distinguida do poder pontifício, dado que é da natureza dos decretos ecumênicos [o precisar] serem confirmados pelo Pontífice.

    Por onde, só há matéria para dúvida em caso de alguma autoridade inferior. Mas, em todos os casos tais, tem de ser negativa a conclusão, pois o primado, para si próprio e seus sucessores, foi dado a Pedro somente, e portanto a ele somente, i.e. ao Sumo Pontífice somente, é que pertence determinar o modo de transmissão do poder que há de ser transmitido e, consequentemente, o modo da eleição pela qual essa transmissão acontece.

    Ademais, toda e qualquer lei referente à ordem da Igreja universal extravasa, por sua própria natureza, do escopo de todo e qualquer poder inferior ao poder supremo. Ora, a eleição do supremo bispo pertence indubitavelmente à ordem da Igreja universal. Logo, ela fica reservada, por sua própria natureza, à determinação daquele a quem o cuidado da inteira comunidade foi confiado por Cristo.

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  2. Continuação do texto do cardeal Billot:

    Isso, digo eu, se entende sem dificuldades se a ocorrência do caso for admitida. Mas se na realidade o caso já ocorreu ou não, é questão completamente diferente.

    Pois de fato se considera hoje como mais ou menos certo entre homens doutos que a eleição de Martinho V não foi feita com base na autoridade privada do concílio de Constança, mas mediante faculdades expressamente concedidas pelo legítimo Pontífice Gregório XII antes de ter renunciado ao Papado, de modo que o Cardeal Franzelin diz, correta e apropriadamente, que há ‘razão para nós nos maravilharmos, com humilde louvor, ante a Providência do Cristo-Rei, o esposo e cabeça da Igreja, com a qual Ele aplacou aquelas vastas multidões de homens movidos e sustentados pela ambição e a ignorância, tendo todas as leis sido observadas à risca, demonstrando clarissimamente que a indefectibilidade da rocha sobre a qual Ele edificou a Sua Igreja, de modo que as portas do Inferno não prevaleçam contra Ela, é sustentada não pelo esforço humano, mas pela divina fidelidade nas promessas e onipotência no governo’ (Franzelin, loc. cit.).”

    (Billot, De Ecclesia Christi)

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