Sobre “julgar o Papa” - Jus Canonicum, t. II, cap. VII, De Summo Pontifice (1938) Rev. Pe. F. X. WERNZ, S.J. e Rev. Pe. P. VIDAL, S.J.
Surgiu agora a afirmação que o ensinamento defendido por São Roberto Belarmino a respeito da queda ipso facto de um clérigo manifestamente herege seria 'minoritária' entre os teólogos. Porém, é comum achar entre os teólogos renomados a afirmação de que tal ensinamento proposto pelo santo doutor ser o 'mais comum' entre os especialistas. Ou seja, o mais comum é encontrar os teólogos ensinando que a doutrina de Belarmino neste sentido é a mais comum 😃
Neste sentido, vejamos o que nos tem a dizer os Reverendíssimos padres F. X. Wernz e P. Vidal, que no sétimo capítulo da obra 'Jus Canonicum, t. II, De Summo Pontifice' assim se expressaram ao abordar o tema “julgar o Papa” (a obra foi escrita em 1938 e, neste sentido, também deve ser levado em consideração que o Código de Direito Canônico já havia sido publicado há mais de 20 anos, em 1917).
Sobre “julgar o Papa” - Jus Canonicum, t. II, cap. VII, De Summo Pontifice (1938)
Rev. Pe. F. X. WERNZ, S.J. e Rev. Pe. P. VIDAL, S.J.
[O poder do Romano Pontífice cessa...] 453. Por heresia que seja notória e abertamente divulgada. O Romano Pontífice, se nela cair, fica por esse fato mesmo, antes mesmo de qualquer sentença declaratória da Igreja, privado de seu poder de jurisdição.
Sobre essa questão há cinco opiniões, dentre as quais a primeira nega a hipótese sobre a qual a inteira questão se baseia, a saber, que o Papa mesmo como doutor privado possa cair em heresia. Essa opinião, embora pia e provável, não se pode dizer que seja certa e comum. Por essa razão, a hipótese deve ser aceita, e a questão, resolvida.
Uma segunda opinião sustenta que o Romano Pontífice perde seu poder automaticamente mesmo por causa de heresia oculta. Essa opinião, Belarmino diz com razão ser baseada numa falsa suposição, a saber, de que até mesmo os hereges ocultos são completamente separados do corpo da Igreja…
A terceira opinião pensa que o Romano Pontífice não perde automaticamente seu poder e não pode ser dele privado por deposição nem mesmo por heresia manifesta. Essa afirmação é muito corretamente considerada por Belarmino “extremamente improvável”.
A quarta opinião, com Suarez, Caetano e outros, defende que um Papa não fica automaticamente deposto nem mesmo por heresia manifesta, mas que ele pode e deve ser deposto por ao menos uma sentença declaratória do crime. “A qual opinião é, ao meu juízo, indefensável”, como Belarmino ensina.
Por fim, há a quinta opinião – a do próprio Belarmino – que foi expressa inicialmente e é justamente defendida por Tanner e outros como a mais bem provada e a mais comum. Pois quem não mais é membro do corpo da Igreja, i.e. da Igreja como sociedade visível, não pode ser o cabeça da Igreja Universal. Mas um Papa que caiu em heresia pública deixaria por esse fato mesmo de ser membro da Igreja. Logo, ele deixaria também por esse fato mesmo de ser o cabeça da Igreja.
Com efeito, um Papa publicamente herético, o qual, por injunção de Cristo e do Apóstolo, deve inclusive ser evitado por causa do perigo para a Igreja, deve ser privado de seu poder, como quase todos admitem. Mas ele não pode ser privado por uma sentença meramente declaratória…Por onde, deve ser afirmado firmemente que um Romano Pontífice herético por esse fato mesmo perderia o seu poder. Embora uma sentença declaratória do crime, a qual não se deve rejeitar na medida em que seja meramente declaratória, seria tal que o Papa herege não seria julgado, mas seria mostrado como já tendo sido julgado - WERNZ-VIDAL, S.J., “O poder do Romano Pontífice cessa…”, Jus Canonicum, t. II, Roma, 1938, cap. VII, 'De Summo Pontifice'
Um dos principais argumentos do Tradtalk é que a tese jesuíta requer que um concílio declare que o Papa herético perdeu seu pontificado para podermos nos separar dele. Isso está supostamente no livro De Conc. de São Roberto Belarmino.
ResponderExcluirAcho que amanhã eles publicarão a parte 2 sobre o sedevacantismo, focando na infalibilidade e indefectibilidade da Igreja.