Teria a Igreja protegido os judeus ao longo da história e condenado o antissemitismo?

Em nosso último texto mostramos como o Papa Pio XII denunciou o extermínio de judeus durante a II Guerra Mundial. Agora, nestes tempos de aumento de um antissemitismo fanático promovido até mesmo por aqueles que se dizem católicos, vale ir um pouco mais a fundo e relembrar que os papas inúmeras vezes ao longo dos séculos protegeram os judeus e determinaram que não fossem atacados. 

Para provar o que afirmamos vamos apresentar neste texto alguns ensinamentos neste sentido. Para que o trabalho fique mais abrangente colocaremos também outras citações mais recentes condenando o nazismo, algumas delas usadas no trabalho anterior citado acima. 

Comecemos, pois, pelo Papa Gregório I que, no ano 602, se manifestou contra aqueles que se empenhavam irracionalmente para impedir a celebração de algumas festas judias. Vejamos como o Papa se exprimiu lá no início do século VII:

"Aqueles que com intenção sincera desejam levar à reta fé os que estão longe da religião cristã devem se esforçar, com palavras atraentes, não ásperas, para que um sentimento hostil não afaste aqueles cuja mente poderia ser estimulada pela apresentação de um raciocínio claro" - Papa Gregório I - Carta “Quia Sincera” ao Bispo Pascásio de Nápoles, nov. 602 - Denzinger 480

Na Constituição “Licet Perfidia Ludaeorum”, de 15 de setembro de 1199, o Papa Inocêncio III chegou a afirmar que a fé cristã era confirmada por meio dos judeus e que ninguém deveria ofendê-los, perturbá-los durante suas festas, subtrair seus bens ou modificar os "bons costumes" observados por eles. Vejamos: 

“Mesmo se a fé errônea dos judeus deva ser desaprovada de muitos modos, todavia, já que por meio deles a nossa fé é verazmente confirmada, não devem ser duramente oprimidos pelos crentes (...) Nós, portanto, ainda que eles prefiram permanecer na sua dureza a reconhecer os oráculos dos profetas e os arcanos mistérios da Lei e assim chegar ao conhecimento da fé cristã, mas entretanto pedem o auxílio da nossa defesa de acordo com a mansidão da piedade cristã, seguindo as pegadas dos Romanos Pontífices nossos predecessores de feliz memória, Calisto, Eugênio, Alexandre, Clemente e Celestino, acolhemos o seu pedido e concedemos a eles o escudo da nossa proteção. (...) nenhum cristão, sem sentença da autoridade territorial, ouse de modo indigno ofender as suas pessoas, ou subtrair com violência os seus bens, ou modificar os bons costumes que até agora têm observado na região em que habitam. Ademais, ninguém os perturbe de modo algum com pancadas ou com pedras na celebração de suas festas, nem alguém pretenda exigir ou extorquir deles serviços não devidos, senão aqueles que eles mesmos estavam acostumados a fazer nos tempos passados. (...) Ficam excomungados os que violam este decreto” - Constituição Licet Perfidia Ludaeorum, de 15 de setembro de 1199 - Papa Inocêncio III (Denzinger 772)

No Canon 26 do III Concílio de Latrão (1179), é ensinado que os judeus devem ser suportados pelos cristãos “pela mera razão da humanidade”. Esta constituição foi repetida e confirmada pelos papas Honório III (7 nov. 1217; PoR 5616), Gregório IX (3 mai 1235; PoR 9893), Inocêncio IV (22 out. 1246 e 5 jul. 1247: PoR 12315 12596) e ainda outros – Denzinger 772

No ano de 1272 o Papa Gregório X publicou decreto determinando uma série de ações para proteger os judeus e os cultos deles: 

“(...) Por mais que não seja permitido aos judeus, em suas assembleias, presunçosamente, assumirem para si mais do que lhes é permitido por lei, ainda assim eles não devem sofrer nenhuma desvantagem nesses [privilégios] que lhes foram garantidos. Embora eles prefiram persistir em sua intransigência a reconhecer a palavra de seus profetas e os mistérios das Escrituras  e dessa maneira, chegarem ao conhecimento da Fé Cristã, e da salvação; contudo, porquanto eles fizeram um apelo à nossa proteção e ajuda, nós, portanto, admitimos tal petição e lhes oferecemos o escudo da nossa proteção pela clemência da piedade Cristã. Agindo de tal forma, nós seguimos os passos de nossos predecessores de abençoada memória, os papas de Roma – Calixto, Eugênio, Alexandre, Clemente, Inocêncio, e Honório. 

Além disso, nós decretamos que nenhum Cristão deve compelir a eles ou qualquer um do grupo deles ao batismo, sem o desejo. Mas, se algum deles, por convicção, se refugiar entre os Cristãos, por sua própria vontade, após manifestar sua intenção, ele deverá ser feito Cristão sem nenhuma intriga. Porque, de fato, não se pode considerar que tenha a Fé Cristã, aquela pessoa que tenha se tornado Cristão coagido, sem vontade própria, nem desejo.  

Ainda mais, nenhum Cristão deve atrever-se a apanhar, aprisionar, ferir, torturar, mutilar, matar, ou infligir qualquer violência a eles; além disto, exceto por ação judicial das autoridades do Estado, ninguém deve atrever-se a mudar os bons costumes na terra em que vivem para o propósito de tomar o dinheiro ou bens deles ou de outros. 

Ainda mais, ninguém deve perturbá-los de qualquer forma durante a celebração de seus festivais, seja de dia ou de noite, com paus, pedras, ou qualquer outra coisa. Também, ninguém deve extrair nenhum serviço compulsório deles, a não ser que tal serviço seja o que eles estejam acostumados a oferecer desde tempos anteriores.  

Da mesma forma que os Judeus não podem prestar testemunho contra Cristãos, nós decretamos em adição que o testemunho dos Cristãos contra os Judeus não será válido, a não ser que existam entre estes Cristãos alguns Judeus que lá estejam com o propósito de oferecer o testemunho.  

Já que ocorre que alguns Cristãos perdem suas crianças e os Judeus são acusados, por seus inimigos, de, secretamente, as levarem a força e matarem-nas, e, ainda, fazerem sacrifícios com o sangue e coração destas crianças. Ocorre, ainda, que os pais destas mesmas crianças, ou outros inimigos Cristãos destes Judeus, secretamente, escondem estas crianças com o intuito de poder fazer mal a tais Judeus, e, com isso, ter a possibilidade de extorquir deles certa quantia de dinheiro para redimi-los. 

Falsamente, clamam tais Cristãos, que os Judeus, secretamente e furtivamente, tomam tais crianças e matam-nas, e que os Judeus oferecem sacrifícios com o coração e sangue de tais crianças, uma vez que a lei deles, a respeito desta matéria, precisa e expressamente, proíbe os Judeus a sacrificarem, comerem ou beberem o sangue e carne de animais que tiverem garras. Isso foi demonstrado várias vezes em nossa corte por Judeus convertidos à Fé Cristã; no entanto, muitos Judeus são apanhados e detidos injustamente por causa disto.

Nós decretamos, portanto, que os Judeus não precisam obedecer a Cristãos em uma situação como essa, e ordenamos que  todo Judeu aprisionado sob um pretexto tolo como esse  seja imediatamente libertado, e que eles não sejam presos de agora em diante sob tão miserável pretexto, a não ser que – o que não acreditamos que ocorra – sejam pegos enquanto cometam o crime. Decretamos que nenhum Cristão fomente nada novo contra eles, mas que eles devem ser mantidos no status e posição em que eles estavam na época de nossos predecessores, da antiguidade até agora.

Decretamos, para parar a malvadeza e avareza dos homens maus, que ninguém deve se atrever a devastar e destruir os cemitérios dos Judeus, ou desenterrar corpos humanos para ganhar dinheiro.

Ainda mais, se alguém, após ter tomado conhecimento do presente decreto, atentar – o que, esperamos, não ocorrerá – audaciosamente contra ele, sofra a punição em sua categoria e posição ou seja punido pela excomunhão, a não ser que faça reparações por sua ousadia por meio de devida compensação. Ainda, desejamos que somente os Judeus, os quais não tenham atentado em fazer nada visando à destruição da Fé Cristã, sejam fortificados pelo suporte de tal proteção.

Dado em Orvieto, pelas mãos do Mestre João Lectator, vice-chanceler da Santa Romana Igreja, no 7º dia de Outubro, no primeiro indicto , no ano de 1272 da Divina Encarnação, no I ano do pontificado de nosso mestre, o Papa Gregório X"

No encontro entre o Comendador judeu Theodor Herzl e o Papa São Pio X, em 1904, quando a Igreja deixa claro que não apoiaria o sionismo e a causa relacionada a retomada da Palestina, o Papa diz o seguinte ao Comendador:

“(...) eu sempre tive boas relações com judeus. há apenas algumas noites dois judeus estavam aqui para me visitar. No fim das contas, há outros vínculos além dos da religião: cortesia e filantropia. Isso nós não negamos aos judeus” – palavras proferidas pelo Papa São Pio X durante encontro com o Comendador Theodor Herzl no ano de 1904 (01)

Posteriormente o Papa Pio XI, ao condenar em 1937 o nazismo em sua Encíclica Mit Brennender Sorge, assim se expressou para defender os judeus (02):

“Se a raça ou o povo, se o Estado ou uma forma específica dele, se os representantes do poder estatal ou outros elementos fundamentais da sociedade humana têm uma posição essencial e digna de respeito na ordem natural, contudo, quem os arranca desta escala de valores terrenos elevando-as ao padrão supremo de tudo, até mesmo dos valores religiosos e, divinizando-os com o culto idólatra, perverte e falsifica a ordem criada e imposta por Deus, está longe da verdadeira fé e de uma concepção de vida  conforme a esta" (...) Somente espíritos superficiais podem cair no erro de falar de um Deus nacional, de uma religião nacional, e empreender a tola tentativa de captar nos limites de um só povo, na estreiteza de uma só raça, Deus, Criador do mundo, rei e legislador dos povos, diante de cuja grandeza as nações são pequenas como gotas de água que caem dum balde (Is 40,15). (...) E quem, com sacrílego desconhecimento da diversidade essencial entre Deus e a criatura, entre o Homem-Deus e o simples homem, ousasse pôr ao lado de Cristo ou, o que é pior ainda, acima dele e contra ele, um simples mortal, fosse ele o mais perfeito de todos os tempos, saiba que é um profeta de quimeras, a quem pavorosamente assentam as palavras da Escritura: 'Aquele que habita no céu zombará deles' (Salmos 24) (...) 32. Revelação, em sentido cristão, significa a palavra de Deus aos homens. Usar este mesmo termo para sugestões provenientes do sangue e da raça, para irradiações da história de um povo, é, em todo caso, causar desorientação. Estas falsas moedas não merecem passar do tesouro linguístico do fiel cristão" – Papa Pio XI - Encíclica “Mit Brennender Sorge” – 1937

Neste sentido de proteger os judeus (e não apenas eles) o Papa Pio XII publicou, no natal de 1942, uma Radiomensagem. Naqueles dias a Segunda Guerra Mundial ainda estava em sua metade e relatos de extermínio de judeus chegavam de vários lugares. Assim, o Papa denunciava as centenas de milhares de vitimas que estavam morrendo ou a caminho de morrer por ocasião da Guerra, destacando que muitas daquelas mortes se davam “só por motivos de nacionalidade ou raça”:

“(...) a Igreja renegar-se-ia a si mesma, deixando de ser mãe, se se tornasse surda ao grito angustioso e filial que todas as classes da humanidade fazem chegar aos seus ouvidos. (...) O que em tempos de paz jazia comprimido explodiu, ao romper da guerra, numa triste série de atos em oposição com o espírito humano e cristão. Os acordos internacionais para fazer menos desumana a guerra, limitando-a aos combatentes, e para regular as normas da ocupação e do cativeiro dos vencidos, ficaram letra morta em várias partes; e quem é capaz de ver o fim deste progressivo pioramento? Este voto deve-o a humanidade aos inumeráveis mortos que jazem nos campos de batalha: o sacrifício da sua vida no cumprimento do seu dever e o holocausto a favor duma nova e melhor ordem social. Este voto deve-o a humanidade à infinda e dolorosa fila de mães, viúvas e órfãos que viram arrancar-lhes a luz, a consolação e o sustento da sua vida. Este voto deve-o a humanidade aos inumeráveis desterrados que o furacão desta guerra desarraigou da pátria e dispersou por terras estranhas, os quais podiam lamentar-se com o Profeta: ‘Nossa herança passou a estranhos, nossas casas a desconhecidos’ (Lm 5,2). Este voto deve-o a humanidade às centenas de milhares de pessoas que sem culpa nenhuma da sua parte, às vezes só por motivos de nacionalidade ou raça, se veem destinadas à morte ou a um extermínio progressivo. Este voto deve-o a humanidade aos muitos milhares de não-combatentes, mulheres, crianças, doentes e velhos, a quem a guerra aérea - cujos horrores nós denunciamos já repetidas vezes desde o princípio - tirou, sem discernimento ou com insuficiente inadvertência, vida, bens, saúde, casa, locais de caridade e de oração” – Papa Pio XII - Radiomensagem de Natal de 1942

Parece-me oportuno, ainda, citar o Discurso do mesmo Pio XII aos Delegados da Suprema Comissão Árabe para a Palestina em visita ao Vaticano no dia 3 de Agosto de 1946: 

"(...) depois de ter recebido nestes últimos dias numerosos apelos e reclamações das diversas partes do mundo e por diferentes motivos, pensamos que seja supérfluo dizer-vos que reprovamos qualquer recurso à força e à violência, de onde quer que provenha, como também condenamos várias vezes no passado as perseguições de um antissemitismo fanático, desencadeado contra o povo judeu" - Papa Pio XII – Discurso aos Delegados da Suprema Comissão Árabe para a Palestina em visita ao Vaticano no dia 3 de Agosto de 1946

Enfim,  é realmente perigoso a pessoa fazer teologia por conta própria, sem auxilio do Magistério e dos Papas. E "católico-nazista" é um retrato destes tempos em que a Igreja carece de um verdadeiro Sumo Pontífice. 

Maranathá!


(01) Após a audiência com o Papa São Pio X o Comendador Theodor Herzl anotou seu relato do encontro em seu diário. Fonte: Raphael Patai, The Complete Diaries of Theodor Herzl, traduzido por Harry Zohn (New York/London: Herzl Press, Thomas Yoseloff, 1960), 1601-1605.  Tradução para português de Fratres in Unum.com;

(02) A Encíclica Mit Brennender Sorge pode ser encontrada em espanhol no site do Vaticano apóstata;


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